Lei 10520: entenda o que é a Lei do Pregão!

A Lei 10520, também conhecida como Lei do Pregão, dispõe sobre uma modalidade de licitação bastante utilizada. Saiba mais abaixo!

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4 min. de leitura

O conhecimento sobre as leis é importante para todos os cidadãos, mas, se você precisa realizar a prova da OAB ou vai prestar concurso público, conhecer detalhadamente todas as principais leis é essencial. Uma delas é a Lei 10520, mais conhecida como Lei do Pregão. Por isso, se você quer entender as principais informações sobre essa importante lei, continue a leitura.

Importante: A lei 10520, assim como a Lei de Licitações e a Lei RDC serão revogadas num prazo máximo de 2 anos e substituídas pela Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/21) . Contudo, ainda podem ser cobradas em certames do período! Por isso, se você encontrou a Lei 10520 no seu edital, não deixe de estudá-la!

 

Lei 10520 (Lei do pregão): resumo

A Lei 10520, de 2002, também chamada de a Lei do Pregão, indica uma modalidade de licitação que é bastante utilizada na atualidade, sendo esta destinada para a aquisição de bens ou serviços que são considerados de interesse comum, seja qual for o valor de sua licitação.

A Lei do pregão é obrigatória para licitações no âmbito federal, mas opcional para Estados, Municípios e Distrito Federal.

Para aqueles que irão realizar exames sobre a temática, é importante observar a Lei 10520 comentada, evitando que detalhes relevantes sejam deixados para trás. A sua criação tem como principal motivação a necessidade de maior celeridade em relação às compras públicas, fazendo com que elas se alinhassem aos princípios constitucionais de eficiência.

Também é importante que o interessado na prova da OAB estude a Lei 10520 atualizada, evitando deslizes de caráter de desatualização. É válido ressaltar que uma das primeiras conclusões dessa lei é que a sua adoção não está relacionada com o valor do contrato que será celebrado, mas, sim, ao fato de o objeto ser ou não comum. A Lei 10520 será utilizada apenas quando a Administração procurar adquirir algum bem ou serviço comumente social.

Como saber se um serviço ou bem é considerado de interesse comum?

De modo geral, um serviço ou bem de interesse comum é algo que pode ser facilmente explicitado e compreendido com poucas palavras, além de possuir um propósito claro. Uma licitação para a obtenção de material de escritório, por exemplo, seria considerado como bem de interesse comum. Um ponto importante a ser salientado é que o pregão não se aplica em determinadas situações, como:

  • Atividades de construção civil (contratação de obras);
  • Locações imobiliárias;
  • Alienações em geral;
  • Bens e serviços especiais

Veja o esquema abaixo:

file:///C:/Users/Online/Downloads/16524765-lei-n-10-520-2002.pdf

Bens comuns da Lei 10520: esquema extraído do e-book esquematizado com o Prof. Daniel Mesquita

 

Lei 10520 (Lei do Pregão) : características

Algumas características que merecem ser mencionadas aqui são a possibilidade de oferta de lances, sejam eles verbais ou eletrônicos, por parte dos licitantes que sejam determinados naquele momento, além de terem que contribuir previamente para a redução de valores que já foram pagos pela Administração, visando o benefício do erário público.

A outra característica para o pregão é que o critério utilizado para julgamento sempre deverá ser o menor preço. Suas fases são divididas em preparatória e externa, podendo ser atribuídas em abertura do processo administrativo, elaboração do edital, designação do pregoeiro, publicação do aviso de licitação, apresentação das propostas, fase de lances, habilitação, adjudicação e homologação.

No pregão, os procedimentos são conduzidos por um único servidor, que será denominado de “pregoeiro”.

Lei 10520 (Lei do Pregão) : passo a passo

Veja abaixo o detalhamento de cada uma das etapas da Lei 10520/2002:

Etapa Fases Arts. Pontos de destaque
Preparatória
  • Deverão ser definidas pela autoridade competente : a justificativa, o objeto, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as cláusulas do contrato, as sanções por inadimplemento e os prazos.
  • A definição do objeto precisa ser suficiente e clara.
  • O pregoeiro e a respectivo time de apoio serão designados dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação.
  • No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e membros da equipe de apoio poderão ser exercidas por militares.
Externa Publicação do edital
  • Deverá ocorrer obrigatoriamente em Diário Oficial ou jornal de grande circulação local. Entre as possibilidades facultativas de publicidade, está incluída a publicação em meios eletrônicos.
  • Deverá ocorrer com, no mínimo, 8 dias de antecedência da data de apresentação das propostas.
  • Além da definição do objeto, também deverão estar claramente especificados os prazos e horários de realização do pregão.
Julgamento e Classificação de Propostas
  • A sessão deverá se pública, podendo contar tanto com propostas escritas quanto verbais.
  • Poderão fazer lances verbais e sucessivos o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela; ou seja, os três (número máximo) autores das melhores propostas.
  • Ao final, a lista de preços deverá ser organizada levando em consideração o critério de menor preço, sendo considerado como vencedor preliminar o licitante que apresentar o menor valor para realização do serviço.
Habilitação
  • O pregoeiro avaliará os documentos do vencedor e decidirá se atende às especificações do edital.
  • Caso exista alguma irregularidade, o processo deve ser passado para o segundo colocado e assim por diante, até que sejam encontradas condições compatíveis para a execução do requerimento.
  • O licitante escolhido deverá atender ao valor inicialmente proposto, sem precisar honrar a menor quantia oferecida pela concorrente inabilitada.
  • Qualquer licitante poderá manifestar a intenção de recorrer, após o anúncio do vencedor, desde que seja expressada até o final  sessão do pregão. Então, reserva-se um período de  3 dias úteis para a devida formulação de recurso.
Adjudicação
  • Última fase
  • O pregoeiro fica responsável pelo ato de adjudicação caso não tenham ocorrido recursos; Analogamente, caso tenham ocorrido, a adjudicação deverá ser realizada pela autoridade competente.

 

Lei 10520 (Lei do Pregão): mudanças

Os três principais decretos associados à Lei 10520 fazem distinção entre a modalidade presencial e eletrônica e são divididos da seguinte forma:

  • Decreto N° 3.555/2000 – Federal – Pregão Presencial
  • Decreto N° 5.450/2005 e Decreto N° 10.024/2019 – Federal – Pregão Eletrônico

 As principais mudanças estão associadas aos decretos, N° 5.450/2005 e Decreto N° 10.024/2019,voltados para as recomendações na modalidade de pregão eletrônico. Esta é, atualmente, a modalidade principal padrão para a realização de solicitações. Caso não possa ser cumprida, deve-se apresentar uma justificativa.

Além disso, o Decreto N° 10.024/2019 definiu como aplicáveis para a Lei do Pregão, os serviços comuns de engenharia, desde que seus intuitos possam ser comunicados de maneira clara e direta, observando as condições previstas no texto legislativo.

Assista ao vídeo abaixo para conferir os 10 principais pontos de mudança na lei de licitações com o Decreto N° 10.024/2019:

Lei 10520 (Lei do Pregão): estude com questões comentadas

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