Promulgada em 1º de agosto de 2013, a Lei da Empresa Limpa tem como principal função punir de forma civil ou administrativa aqueles que atentarem contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
A Lei 12846 é aplicada a pessoas jurídicas. No entanto, não exclui a responsabilidade individual de dirigentes e administradores que participem do ato ilegal, mesmo que de maneira subjetiva, e de acordo com sua culpabilidade.
Ela engloba sociedades simples, personificadas, associações de identidades e sociedades estrangeiras que tenham sede ou representação no país.
Mas o que seria considerada uma prática ilegal contra a administração pública, nacional ou estrangeira? É o que explicamos neste conteúdo. Acompanhe e aproveite para estudar o assunto para a prova OAB e outros certames que desejar!
Lei 12846: o que são considerados atos lesivos?
Atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, segundo o disposto no texto da Lei 12846, são:
- oferecer vantagem a agente público ou terceira pessoa ligada a ele em troca de serviço prestado;
- financiar atos ilegais;
- usar “laranjas” ou outras pessoas para camuflar sua identidade nos atos praticados;
- frustrar ou fraudar acordos e contratos públicos;
- criar, de forma fraudada ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
- obter vantagem pessoal de contratos públicos, sem autorização em lei;
- dificultar a investigação de órgãos fiscalizadores.
Ou seja, um ato lesivo é tudo aquilo praticado contra o patrimônio público, nacional ou estrangeiro, da administração pública e contra compromissos internacionais que foram assumidos pelo Brasil.
Lembrando que a administração estrangeira é composta por todos os órgãos, entidades estatais e representações diplomáticas, assim como pelas pessoas jurídicas que são controladas por essas repartições, direta ou indiretamente.
Além disso, agentes estrangeiros são aqueles que, de forma direta ou indireta, assumem um cargo dentro dessas instituições citadas acima, seja remunerado ou não. Portanto, a lei também se aplica a essas pessoas.
Lei 12846: responsabilizações administrativas
Entre as responsabilizações administrativas previstas para esse tipo de conduta estão o pagamento de multa e a publicação extraordinária da decisão condenatória. Serão levados em consideração diversos fatores, como a gravidade da infração. Além disso, é importante saber que a responsabilidade da pessoa jurídica na esfera administrativa não afasta a possibilidade de seu comprometimento na esfera judicial.
Suspensão de atividades, perda de bens obtidos com a infração, dissolução compulsória da pessoa jurídica e um a cinco anos de proibição de receber qualquer tipo de incentivo de órgãos ou entidades públicas estão entre as penalidades.
A pessoa jurídica ainda entrará para o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP). Nele, terá a razão social e o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), além da data de aplicação e final da vigência do efeito limitador ou impeditivo da sanção, quando for o caso. Ou seja, todos os descumprimentos da lei estarão no CNEP.
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