Lei 13019 de 2014: Poder Público e as Organizações da Sociedade Civil

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24 de junho2 min. de leitura

Lei 13019: estabelece o Regime Jurídico das Parcerias

A Lei Federal nº 13.019, que foi homologada em 31 de julho de 2014 e entrou em vigor no dia 23 de janeiro de 2016, vem para regulamentar e deixar normalizado o regime jurídico que diz respeito às parcerias entre Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Administração Pública (AP), podendo ser um assunto presente em certames como o da OAB.

Compreender o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), como também é conhecida a Lei 13019, é importante. Afinal, ela visa reconhecer e valorizar todo o trabalho desempenhado pelas organizações sociais, de forma que a aplicação dos recursos públicos tenha frutos e seja totalmente transparente para a população. 

Entenda o que é o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC)

O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) é uma agenda que visa criar um elo de aperfeiçoamento entre os ambientes institucionais e da esfera jurídica e as Organizações da Sociedade Civil (OSC), para que juntos estreitem o elo com o Estado.

Ou seja, o objetivo é que haja união entre as instituições para que o interesse comum da população brasileira seja alcançado dentro do segmento da lei. 

Dessa maneira, visando melhorar a qualidade das propostas para frentes distintas do país, a Lei 13019 vem para apresentar diferentes políticas públicas que levem em consideração as pessoas e os ambientes em que elas vivem, para que problemas sociais sejam solucionados de forma legal, inovadora e atenciosa. 

Lei 13019 de 2014: quais as mudanças?

A lei 13.019 de 2014 veio para quebrar o ciclo que existia nos trâmites jurídicos: a criminalização das organizações sociais e de seus destrinchamentos, que muitas vezes eram os movimentos sociais.

Isso acontecia em virtude da insegurança jurídica existente em leis anteriores, em que esses trâmites resultaram na omissão e no afastamento dessa parte da população do envolto político e social, pois eram, de alguma forma, marginalizados.

Os 3 instrumentos jurídicos usados na parceria entre Administração Pública e OSC

Para que esse elo seja legalmente feito, foram estipulados alguns instrumentos para facilitar e melhorar a parceria entre a administração pública e as organizações da sociedade civil:

  1. termo de fomento, que é caracterizado por ser a transferência de recursos financeiros, em que o governo dita as regras para a sua utilização;
  2. termo de colaboração, que vem depois da transferência de recursos financeiros, em que se pedem propostas para as organizações, mas é importante ressaltar que há um limite;
  3. acordo de cooperação, que não precisa de recursos financeiros, pois a parceria é feita pela organização, e a execução do projeto tem finalidade pública, logo o interesse é mútuo.

Há ainda muitos outros fatores que estabelecem o regime jurídico das parcerias, além da Lei 13019, de 2014. Para ficar por dentro de outras normas, siga acompanhando o blog da Gran Cursos Online. Conte conosco também para se preparar com antecedência para a prova OAB.

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