Lei 4.717 de 1965: A lei que regula a ação popular

Conheça a Lei 4717 de 1965, que regula a previsão constitucional de ações.

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28 de abril2 min. de leitura

Entre as leis que podem surgir em certames como a prova OAB, está a Lei 4717, de 1965, que regula a previsão constitucional de ações. Ou seja, de maneira resumida, essa é a lei que possibilita que cidadãos comuns possam iniciar ações com o objetivo de anular algum ato da administração pública que tenha causado danos aos cofres do governo ou a patrimônio público, independentemente da esfera – federal, estadual ou municipal.

A seguir, traremos as principais informações para que você fique por dentro dos assuntos que podem ser cobrados nos concursos públicos do país, como a Lei 4717. Confira.

O que diz a lei 4.717 de 1965?

Segundo a legislação, podem ser considerados patrimônio público os bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico. Assim, de acordo com a lei em questão, ao se observar qualquer dano a esse patrimônio, é permitido a pessoas do povo que impetrem uma ação popular.

Para tanto, basta que o cidadão tenha título de eleitor ou documento que seja correspondente. Cumprindo este requisito, o cidadão pode requerer das instituições e entidades quaisquer certidões e informações que julgar necessárias, desde que comunique a sua finalidade.

Essas certidões e informações deverão ser repassadas ao requerente dentro de um prazo de 15 dias, exceto se tais informações forem sigilosas. Nesses casos as entendidas podem negar tais repasses.

Já de acordo com o art.2 da lei 4717 de 1965, são nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades nos seguintes casos:

  • incompetência: o ato não se inclui nas atribuições legais do agente que praticou;
  • vício de forma: omissão ou observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato;
  • ilegalidade do objeto: quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo;
  • inexistência dos motivos: a matéria de fato ou de direito, na qual fundamenta-se o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido;
  • desvio de finalidade: o agente pratica o ato para um fim diferente do previsto.

Caso tais atos não sejam observados, a ação poderá seguir e obedecerá ao procedimento ordinário, previsto no Código de Processo Civil.

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