Lei 8.745/93: entenda sobre contratação temporária!

Saiba mais sobre a lei 8.745/93 que dispõe sobre a contratação por tempo determinado.

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27 de Agosto de 2021

A Lei n° 8.745/93 autoriza a contratação de professores substitutos para atuar temporariamente, eliminando a necessidade da realização de um concurso público. Sendo assim, o artigo 37 atende a necessidade de preenchimento de vagas temporárias de professores, e diz em seus artigos 1 e 2:

Art. 1º. Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgãos da Administração Federal direta, as autarquias e as fundações públicas poderão efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta Lei.

Art. 2º. Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:

     I – assistência a situações de calamidade pública;

    II – combate a surtos endêmicos;

   III – realização de recenseamentos;

   IV – admissão de professor substituto e professor visitante;

   V – admissão de professor e pesquisador visitante estrangeiro;

  VI – atividades especiais nas organizações das Forças Armadas para atender a área industrial ou a encargos temporários de obras e serviços de engenharia.

Lei 8.745/93: Quem são os servidores temporários?

Os servidores temporários são aqueles contratados com base no seguinte fundamento: “a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”. Para a contratação ser validada, é necessário apresentar as seguintes características:

  • determinação de prazo final do contrato;
  • deve ter como objetivo o atendimento de uma necessidade temporária;
  • deve ser de total interesse público.

Algumas atividades são permanentes no serviço público, mas outras não são. Entre as permanentes estão as que são desenvolvidas pelos servidores da saúde, segurança e educação. Entre as de caráter temporário podemos citar o censo do IBGE, por exemplo.

É permitida a contratação de servidores temporários para desempenhar atividades permanentes?

De acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), é permitida a contratação de funcionários para desenvolver atividades atribuídas a servidores públicos e também para desenvolver as funções temporárias.

Sendo assim, a Administração Pública está autorizada a realizar as contratações sem a necessidade de separar as funções entre temporárias e permanentes.

Para entender se a contratação é legítima, basta observar o artigo 37 e verificar se a função solicitada atende ao interesse público e também se há a necessidade de contratação transitória.

Confira algumas exceções

Existem algumas exceções que devem ser destacadas, já que elas podem ser cobradas na prova. O STF também declarou que é inconstitucional a contratação de servidores temporários para desenvolver as atividades do Hospital das Forças Armadas e aquelas desenvolvidas nos projetos do Sistema de Vigilância da Amazônia e também do Sistema de Proteção da Amazônia.

Isso acontece porque ele considerou que havia duas limitações para o administrador público: a existência de uma lei regulatória e a exigência de que esta lei deixe claro a necessidade de contratação, o tempo de duração do contrato, além da necessidade temporária de interesse público.

Lei 8.745/93: Processo seletivo simplificado

A lei determina que estes servidores temporários sejam contratados através de um processo seletivo simplificado – diferentemente do que acontece com a contratação de servidores permanentes, que leva mais tempo e é mais burocrática. A ideia é selecionar os melhores candidatos para a contratação.

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27 de Agosto de 2021