Lei 9985: entenda os principais aspectos da lei que trata sobre as unidades de conservação

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A Lei 9985, de 18 de julho de 2000, que regulamenta o art. 225, § 1o, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, e institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências, neste ano completou 20 anos. O Sistema Nacional de Conservação é o conjunto de Unidades de Conservação (UC) federais, estaduais e municipais.

Para entender os principais aspectos desta lei e se aprofundar ainda mais no assunto, fizemos uma análise mostrando o que é e como ela é aplicada no dia a dia.

O que é a Lei 9985?

Aprovada depois de mais de uma década de discussões, a Lei 9985 criou o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, conhecido como SNUC. Além disso também ordenou a criação, a implantação e a gestão de Unidades de Conservação (UC) e instituiu regras para a preservação da nossa biodiversidade.

Esta lei, que completa 20 anos em 2020, foi um grande avanço no intuito da preservação e conservação, porém neste momento passa por grandes ameaças e discussões para sua alteração e revisão.

Lei do SNUC

A Lei 9985 abrangeu o que antes eram várias leis e regras relativas à preservação e conservação que estavam espalhadas, e juntou tudo em uma só resolução, possibilitando às unidades governamentais federal, estadual e municipal e à iniciativa privada a criação, implantação e gestão de Unidades de Conservação. Assim, surgiu o SNUC, que é o sistema que faz a gestão dessas Unidades de Conservação.

O que são as Unidades de Conservação?

As UCs são as áreas naturais passíveis de proteção pela SNUC e normalmente possuem características muito especiais e relevantes, seja por sua fauna ou flora singular, ou por nascentes e águas importantes para o ecossistema. Normalmente, essas áreas são patrimônio biológico, e sua preservação e conservação afeta diretamente a biologia do lugar.

O SNUC agrupa as unidades de conservação em dois grupos, de acordo com suas características e seus objetivos: Proteção Integral e Uso Sustentável. As UCs de uso sustentável têm como objetivo equilibrar a preservação da área juntamente com o uso sustentável dos seus recursos, colocando em harmonia a preservação da biodiversidade com a presença da população local.

Já as UCs de uso integral têm como objetivo a preservação total da área, não sendo permitida a utilização de seus recursos diretos, porém são permitidas atividades que não envolvam consumo, coleta ou dano, como pesquisas científicas, educação e interpretação ambiental.

Lei 9985: comece a se preparar!

Com o aniversário de 20 anos e as atuais divergências governamentais em relação à preservação e conservação da biodiversidade, a Lei 9985 aparece regularmente em provas de diversos concursos públicos.

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