Lei de Drogas: como é cobrada em questões de concurso público?

A Lei de Drogas (Lei 11.343/06) é um dos assuntos mais cobrados em direito penal para carreiras policiais! Quer saber como esse assunto é abordado em questões de concurso público? Acompanhe!

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A Lei de Drogas (Lei 11.343/06) é muito cobrada em carreiras policiais e outros concursos que dêem destaque  à área criminal. Assim, se você pretende prestar concurso público para Delegado, Tribunais, Defensoria Pública, Ministério Público e Advocacia Pública é quase certeza que encontrará o assunto na sua prova!

Além disso, é comum que essa lei também seja cobrado no Exame de Ordem de Advogados (OAB). Se você identificou o assunto no seu edital , fique conosco para ler mais sobre as modificações, alterações e aplicações da Lei 11.343/06 em questões de concurso!

 

Lei de drogas (Lei 11.343/06): definição e objetivos

A Lei de Drogas (Lei 11.343/06) tem o objetivo de prevenir o uso de substâncias classificadas como ilícitas pela portaria 344/98 (e pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC Nº 473, de 24 de fevereiro de 2021, que incluiu novas substâncias às listas) além de estabelecer as bases da política de assistência social aos dependentes químicos.

A lei 11.343/06 ainda tem o objetivo de instituir medidas punitivas para reprimir a produção e o tráfico dessas substâncias e os crimes relacionados a essas atividades.

É definida como uma norma penal em branco, ou seja, uma lei que necessita de um complemento normativo exposto em uma portaria ou outro mecanismo.  No caso da Lei de Drogas, isso diz respeito à portaria 344/98, que define as substâncias ilícitas compreendidas como drogas.

Lei de drogas (Lei 11.343/06) : atualizações

Também chamada de “Nova Lei de Drogas”, a Lei 11.343/06 é a versão alterada e reformada da antiga Lei de Entorpecentes (6368/76).  Dentre as mudanças estão o abandono da visão punitivista, com um novo foco na ressocialização do usuário e a inclusão da questão no âmbito da Saúde Pública.

A nova legislação, por exemplo, prevê advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviço comunitário, encaminhamento à cursos e internações para casos de porte de drogas classificado como consumo próprio.  Na antiga lei dos Entorpecentes (6368/76), a punição para a mesma ofensa era a detenção de 6 meses a 2 anos. 

Outras mudanças na Lei de Drogas

O texto da Lei de Drogas ainda foi posteriormente influenciado pelos dispositivos legais:

  • Lei 13.840/2019: traz diretrizes para internação, alteração no tempo de pena para situação de tráfico e estabelece linhas de financiamento direto de comunidades terapêuticas.
  • Resolução de Diretoria Colegiada – RDC Nº 473, de 24 de fevereiro de 2021: atualiza a lista de substâncias ilícitas previamente estabelecidas pela Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998.
  • Pacote Anticrime: retirada da pena de privação de liberdade para crime de porte de drogas para consumo próprio.
  • Lei 14.322/2022: altera os artigos 60 e 61 que versam sobre a possibilidade de apreensão definitiva de veículos utilizados no transporte de drogas ilícitas.

Saiba mais sobre as mudanças da Lei de Drogas.

Lei de drogas (Lei 11.343/06): como estudar para concursos?

A abordagem da Lei de Drogas irá variar de acordo com o certame. Todavia, uma distinção muito comum, constantemente cobrada em concursos públicos , diz respeito às diferenças entre usuário e traficante de drogas.

De acordo com a lei, são definidos:

  • Usuário (art. 28) : “Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.” 
  • Traficante (art. 33): “Quem importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.”  

Apesar de apresentarem conceitos definidos por lei, o julgamento de usuário e traficante dependerá do juiz e poderá se basear na análise de informações complementares como a quantidade de droga encontrada, o local, a intenção expressa e afins. É importante que o concurseiro saiba bem os conceitos, já que é comum que sejam cobradas questões contextualizadas, com a apresentação de uma situação-problema que deve ser resolvida com a aplicação correta da legislação.

As mudanças na Lei, especialmente aquelas referente à ressocialização do usuário, também merecem atenção, já que nem sempre se aplica detenção ou prisão. Mapeie os casos específicos para não se perder na hora de julgar os itens!

Lei de Drogas (Lei 11.343/06): possíveis pegadinhas

A Lei de Drogas já oferece material para a criação de pegadinhas logo em suas disposições iniciais. Veja:

Art. 2: Ficam proibidas, em todo o território nacional, as drogas, bem como o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, ressalvada a hipótese de autorização legal ou regulamentar, bem como o que estabelece a Convenção de Viena, das Nações Unidas, sobre Substâncias Psicotrópicas, de 1971, a respeito de plantas de uso estritamente ritualístico-religioso.

O trecho da lei diz respeito à Ayahuasca também chamada de “Santo Daime” e está devidamente especificada na Resolução n° 1, de 25 de janeiro de 2010 do CONAD. Ou seja, nesse caso, o consumo é permitido.

Outro ponto de atenção está na possibilidade de cultivo e colheita de plantas proibidas, desde que possuam fins medicinais ou científicos. Mas atenção: a autorização para esse tipo de situação só poderá ser concedida PELA UNIÃO. 

Saiba mais sobre os pontos de atenção da Lei de Drogas conferindo a aula gratuita do Gran! 

Lei de Drogas (Lei 11.343/06): estude por questões comentadas!

Para se preparar bem e garantir que você está por dentro de todas as modificações, alterações e aplicações da Lei 11.343/06, a melhor estratégia é estudar pela resolução de questões comentadas. No Gran Cursos Questões, você já encontra as questões filtradas por tema e assunto.

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São mais de 372 mil itens comentados e novas adições são feitas diariamente! Confira abaixo alguns dos exemplos de questões que você pode encontrar GRATUITAMENTE na plataforma.

2020 — SELECON—  Guarda Civil 

Caio Tácito coordena o setor antidrogas do município X e busca organizar eventos educativos quanto aos efeitos nocivos da utilização de drogas ilícitas. Nos termos da Lei nº 11.343/2006, deve ser instituído:

(A). o dia nacional de Políticas sobre drogas
(B). a semana nacional de Políticas sobre drogas
(C). o mês nacional de Políticas sobre drogas
(D). o ano nacional de Políticas sobre drogas

Resposta comentada

Letra B.

Considerando o modo de elaboração da questão, vamos analisar as alternativas de forma global.

A Lei nº 13.840/2019 incluiu o art. 19-A na Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas) para instituir a SEMANA NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS.

Vejamos:

Art. 19-A. Fica instituída a Semana Nacional de Políticas sobre Drogas, comemorada anualmente, na quarta semana de junho.
§ 1º No período de que trata o caput , serão intensificadas as ações de:
I – difusão de informações sobre os problemas decorrentes do uso de drogas;
II – promoção de eventos para o debate público sobre as políticas sobre drogas;
III – difusão de boas práticas de prevenção, tratamento, acolhimento e reinserção social e econômica de usuários de drogas;
IV – divulgação de iniciativas, ações e campanhas de prevenção do uso indevido de drogas;
V – mobilização da comunidade para a participação nas ações de prevenção e enfrentamento às drogas;
VI – mobilização dos sistemas de ensino previstos na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional , na realização de atividades de prevenção ao uso de drogas.

*Resposta pelo professor Oto Sergio Silva de Araujo Junior da equipe Gran!

2020 — CESPE Cebraspe Questões Inéditas— MPE —Técnico Ministerial — 1º Simulado

São considerados 2 (dois) tipos de internação:

I – internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do dependente de drogas;

II – internação involuntária: aquela que se dá, sem o consentimento do dependente, a pedido de familiar ou do responsável legal ou, na absoluta falta deste, de servidor público da área de saúde, da área de segurança pública, da assistência social ou dos órgãos públicos integrantes do SISNAD, que constate a existência de motivos que justifiquem a medida.

(C). Certo
(E). Errado

Resposta comentada 

Errado.

A internação involuntária não pode se dar a pedido de integrante da área de segurança pública, conforme artigo 23-A, § 3º, da Lei de Drogas (Lei n. 11.343/2006).

*Resposta pelo professor Wallace Franca de Melo da equipe Gran! 

Lei de Drogas (Lei 11.343/06): diversifique seus estudos!

Quer saber ainda mais sobre a Lei de Drogas aplicada à resolução de questões? Então confira o aulão sobre a Lei n. 11.343/2006 com o professor Bruno Mello!


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