Lei orgânica: entenda o que é

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04 de novembro1 min. de leitura

Lei orgânica: entenda o que é

A Lei Orgânica pode ser comparada a uma “constituição” do município, ou seja, um conjunto de normas de extrema importância para a política e o funcionamento daquele local. Por isso, é um tema que pode aparecer nas questões em alguns concursos ou até mesmo na prova da OAB. Assim, é fundamental estar sempre atento aos detalhes dessa lei!

O que é a Lei Orgânica?

Determinada no artigo 29 da Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal é responsável por regular os aspectos políticos do município, sempre buscando o interesse da população local. É também um exercício de autonomia municipal, obviamente que, também, em consonância com alguns requisitos estabelecidos na Constituição Federal (CF).

Requisitos

Como foi dito, além de seguir os princípios da Constituição Federal (CF) e da Constituição Estadual em questão, uma Lei Orgânica do município deve ser votada em dois turnos, com um intervalo mínimo de dez dias, e aprovada por pelo menos dois terços da Câmara Municipal.

Alguns dos requisitos básicos definidos pela CF são: tempo de mandato, eleições, quantidade de vereadores, limite para remuneração, organização das funções legislativas e fiscalizadoras, entre outras.

Participação Popular

É possível que a população, uma vez descontente com a lei orgânica de seu município, queira exercer o seu papel na democracia e solicitar alterações ou propor novas leis. Por isso, o próprio artigo 29 da CF, no inciso XIII, estabelece essa possibilidade.

Dessa forma, para tanto, é necessário demonstrar interesse de pelo menos 5% do eleitorado municipal, por meio de assinaturas, e levar o projeto de lei para votação na Câmara.

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