Nesta última sexta-feira (15/7), um grupo de bacharéis em direito (área direito civil) abandonados à própria sorte decidiram pedir a intervenção do Ministério Público Federal(MPF).
O objetivo é que o MPF possa solicitar ao Conselho Federal da OAB, responsável pela contratação da Fundação Getúlio Vargas (FGV) encarregada da aplicação das provas, explicações sobre a exigência de uma tese que contraria a lei (Código de Defesa do Consumidor), a doutrina majoritária e, sobretudo, a Jurisprudência dominante nos Tribunais Superiores, e ainda o próprio Edital do XIX Exame de Ordem que dispõe no item 3.5.12:
“3.5.12. As questões da prova prático-profissional poderão ser formuladas de modo que, necessariamente, a resposta reflita a jurisprudência pacificada dos Tribunais Superiores.”
Explicações
Os candidatos do XIX Exame da OAB, exigem da cúpula da FGV/OAB a jurisprudência que comprove a tese infundada, sustentada pela banca e agora, também, endossada pela Ouvidoria da OAB Nacional.
Control C + Control V
No e-mail enviado à redação do site Justiça Em Foco, os bacharéis estranham o silêncio da FGV. E lembram que após notícia publicada na imprensa, a Ouvidoria da OAB começou a responder a diversos candidatos que protocolaram reclamação na ouvidoria do Conselho Federal da OAB, nos mesmos moldes “arbitrários” e “automáticos” (Control C + Control V) informando que só corrigirão erros materiais (o que não inclui a tese equivocada da FGV, alegada pelos candidatos prejudicados) e que, “Questionar o gabarito não é erro material, pois ele já está consolidado.” E continua: “Sua prova não será recorrigida”, registra o texto do e-mail.
Reapreciação
Os candidatos prejudicados reiteram urgente que se abra (via site da FGV projetos) novo prazo para reinterposição de recursos ou que seja feita a reapreciação individualizada dos recursos que já foram protocolados e desprovidos pela banca.
Exame de Ordem
– Criado em 1994, o Exame da OAB afasta do mercado de trabalho bacharéis que não conseguem passar na prova, apesar de seus diplomas serem reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC) e validados pela Lei 9.394/96 (LDB) e pela Constituição Federal.
Fonte: justicaemfoco
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