Promulgada na última quinta-feira, 18 de fevereiro, em sessão conjunta do Congresso Nacional, a emenda constitucional que abre a janela para troca de partidos sem perda de mandato foi aprovada. De acordo com o texto, os detentores de mandatos eletivos poderão deixar os partidos pelos quais foram eleitos nos 30 dias seguintes à promulgação da emenda.
A desfiliação, no entanto, não será considerada para fins de distribuição do dinheiro do Fundo Partidário e do acesso gratuito ao tempo de rádio e televisão.
Confira os comentários à EC 91/2016 do professor de Direito Constitucional, Wellington Antunes:
Leia abaixo a íntegra da emenda constitucional:
Com informações da Agência Câmara de Notícias
Participe da conversa