NR-32: acidentes com perfurocortantes, por Fernanda Barboza

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23 de Janeiro de 2017


artigo-nr-32-facebookOlá, amigo 
(a) concurseiro (a) da área de saúde!

Hoje vamos abordar a Norma Regulamentadora n. 32, ou NR-32. Essa tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde e daqueles que exerçam atividades de promoção e assistência à saúde em geral.

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Essa NR trata, sobretudo, da exposição ocupacional a agentes biológicos (microrganismos, geneticamente modificados ou não, culturas de células, parasitas; toxinas e príons).

Para proteção dos trabalhadores dos serviços de saúde, são adotados dois importantes programas que se complementam, a saber: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).

Neste artigo vamos tratar da prevenção a acidentes com materiais perfurocortantes aqueles utilizados na assistência à saúde que têm ponta ou gume, ou que possam perfurar ou cortar.

Na NR-32 temos o anexo III, o qual estabelece o plano de prevenção de riscos de acidentes com materiais perfurocortantes.

O dispositivo de segurança é um item integrado a um conjunto do qual faça parte o elemento perfurocortante, ou uma tecnologia capaz de reduzir o risco de acidente, seja qual for o seu mecanismo de ativação.

É importante lembrar que os trabalhadores devem comunicar, imediatamente, ao responsável pelo local de trabalho, todo acidente ou incidente com possível exposição a agentes biológicos, e, quando houver, ao serviço de SST e à CIPA. O empregador, por sua vez, deve informar, imediatamente, aos trabalhadores e a seus representantes, qualquer acidente ou incidente grave que possa provocar a disseminação de um agente biológico o qual possa causar doenças graves em seres humanos. Deve informar, também, as causas do ocorrido e as medidas adotadas ou a serem adotadas para corrigir a situação.

Cabe, ainda, ao empregador elaborar e implementar PPRA com Materiais Perfurocortantes, conforme as diretrizes estabelecidas no Anexo III da NR-32.

Vale lembrar que trabalhadores que utilizarem objetos perfurocortantes devem ser os responsáveis pelo descarte desses materiais.

Veja como esse tema foi cobrado em concurso.

11. (FCC/TRT 23ª REGIÃO/2016) O profissional de enfermagem descartou uma agulha dentro da caixa apropriada e que estava excedendo o limite de enchimento. Considerando a NR-32, esse profissional esteve exposto ao risco

a) químico.

b) biológico.

c) físico.

d) ionizante.

e) ergonômico.

Gabarito: letra B.

Acidentes com materiais perfurocortantes podem transmitir doenças infectocontagiosas. Para evitar esse tipo de acidente, é indispensável o uso do dispositivo de segurança. Esse dispositivo é um item integrado a um conjunto do qual faça parte o elemento perfurocortante, ou uma tecnologia capaz de reduzir o risco de acidente, seja qual for seu mecanismo de ativação.

Deve ser instituída a comissão gestora multidisciplinar, que tenha como objetivo reduzir os riscos de acidentes com materiais perfurocortantes que apresentem probabilidade de exposição a agentes biológicos. O trabalho a ser realizado pela comissão deve contemplar a elaboração, a implementação e a atualização de plano de prevenção de riscos de acidentes com o tipo de material em foco.

A comissão deve ser constituída, sempre que aplicável, pelos seguintes membros:

a) o empregador, seu representante legal ou representante da direção do serviço de saúde;

b) representante do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), conforme a Norma Regulamentadora n. 4;

c) vice-presidente da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) ou o designado responsável pelo cumprimento dos objetivos da Norma Regulamentadora n. 5, nos casos em que não é obrigatória a constituição de CIPA;

d) representante da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar;

e) direção de enfermagem;

f) direção clínica;

g) responsável pela elaboração e implementação do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde (PGRSS);

h) representante da Central de Material e Esterilização;

i) representante do setor de compras; e

j) representante do setor de padronização de material.

Vamos analisar, abaixo, as medidas de controle para a prevenção de acidentes com materiais perfurocortantes.

1. Substituir o uso de agulhas e outros perfurocortantes, quando for tecnicamente possível.

2. Adotar controles de engenharia no ambiente (por exemplo, coletores de descarte).

3. Adotar o uso de material perfurocortante com dispositivo de segurança, quando existente, disponível e tecnicamente possível.

4. Mudanças na organização e nas práticas de trabalho.

Vejamos outras questões.

 

2. (FCC/TRT 3ª Região/2014) De acordo com a NR-32, as medidas de controle para a prevenção de acidentes com materiais perfurocortantes, são:
I. Substituir o uso de agulhas e outros perfurocortantes, quando for tecnicamente possível.

II. Adotar controles de engenharia no ambiente, como a presença de coletores de descarte.

III. Adotar o uso de material perfurocortante com dispositivo de segurança, quando existente, disponível e tecnicamente possível.

IV. Mudanças na organização e nas práticas de trabalho.

Está correto o que consta em:

a) I, II, III e IV.

b) I, III e IV, apenas.

c) I, II e III, apenas.

d) II, III e IV, apenas.

e) I, II e IV, apenas.

Gabarito: letra A, todos os itens estão corretos.

 

3.(IBFC/ILSL/2013) Segundo o material divulgado pelo COREN-SP, relativo à NR-32, em 2009, apresentam-se algumas informações, assinale a incorreta.

a) O objetivo de vedar o reencape de agulhas está vinculado à significativa ocorrência de acidentes perfurocortantes ao realizar esse tipo de procedimento.

b) A frequência de acidentes perfurocortantes é menor entre auxiliares e técnicos quando comparados a profissionais de nível de escolaridade superior.

c) Entre 60% e 80% dos acidentes perfurocortantes ocorrem após a realização do procedimento.

Comentário

A incidência de acidentes com perfurocortantes é maior entre os auxiliares e técnicos de enfermagem, quando comparada com os enfermeiros.

Gabarito: letra b.

Ficamos por aqui com essa breve explanação sobre acidentes com instrumentos perfurocortantes segundo a NR-32.

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Fernanda Barboza é graduada em Enfermagem pela Universidade Federal da Bahia e Pós-Graduada em Saúde Pública e Vigilância Sanitária. Atualmente, servidora do Tribunal Superior do Trabalho, cargo: Analista Judiciário- especialidade Enfermagem, Professora e Coach em concursos. Trabalhou 8 anos como enfermeira do Hospital Sarah. Nomeada nos seguintes concursos: 1º lugar para o Ministério da Justiça, 2º lugar no Hemocentro – DF, 1º lugar para fiscal sanitário da prefeitura de Salvador, 2º lugar no Superior Tribunal Militar (nomeada pelo TST). Além desses, foi nomeada duas vezes como enfermeira do Estado da Bahia e na SES-DF. Na área administrativa foi nomeada no CNJ, MPU, TRF 1ª região e INSS (2º lugar), dentre outras aprovações.

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23 de Janeiro de 2017