O empréstimo de servidores do MRE

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17 de dezembro3 min. de leitura

Os candidatos ao Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata (CACD) imaginam-se servindo no Ministério das Relações Exteriores (MRE) em Brasília ou em algum posto (Embaixada, Consulado ou Missão junto a organismo internacional) no exterior. Isso realmente ocorre com a maioria, mas não com todos. É possível que um diplomata trabalhe no Brasil (ou no exterior) fora do Itamaraty. Tal situação é possível por conta de dois institutos: a cessão e a requisição.

Cessão é o ato que autoriza o exercício de cargo em comissão ou função de confiança em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sem alteração da lotação no órgão de origem. A requisição é ato irrecusável que implica transferência do exercício do servidor, sem alteração da lotação no órgão de origem. São, portanto, irrecusáveis os pedidos feitos pela Presidência da República e pela Vice-Presidência da República, casos em que se aplica a requisição de diplomatas.

A autoridade competente para autorizar a cessão de diplomata para órgão do Poder Executivo é o ministro de Estado. O chanceler assina a cessão dos servidores da carreira diplomática, enquanto o subsecretário-geral do Serviço Exterior (SGEX) assina o ato para servidores das carreiras de Oficial de Chancelaria (OC) e Assistente de Chancelaria (AC), como também os pertencentes ao PCC ou PGPE[1]. As mesmas regras valem para os casos de requisição.

Quando se tratar de cessão ou prorrogação de cessão para órgão ou entidade dos Estados, do Distrito Federal, dos municípios ou de outro Poder da União, quem autoriza é o secretário-geral das Relações Exteriores. Diferentemente do afastamento para exercício em órgãos internacionais, quando o(a) diplomata é cedido ou requisitado, o período em que estiver afastado(a) será considerado para fins de aposentadoria, tempo de serviço, remoção e promoção.

A cessão dos servidores da carreira diplomática está prevista no art. 32 da Lei n. 11.890/2008. Já a cessão dos servidores das carreiras de OC e AC está prevista no art. 9° da Lei n. 12.775/2012.

É bastante comum encontrar, nos ministérios do Governo Federal, diplomatas lotados nas assessorias internacionais dos ministros. Quase todos lidam com temas internacionais em suas áreas e, por isso, lhes é conveniente a presença de profissionais para prestar assessoria técnica sobre temas de cooperação, em reuniões e missões no exterior etc. Em governos estaduais e municipais, isso é menos comum, mas também existe esse tipo de cessão.

Muitos consideram inconveniente a cessão de diplomatas, tanto do ponto de vista do MRE como dos próprios profissionais cedidos. Enquanto o Itamaraty perde valiosa mão de obra, ainda que temporariamente, que não é reposta, o(a) diplomata se afasta do convívio com os colegas e as atividades do Ministério, o que, muitas vezes, o(a) prejudica quando necessita de apoio para promoção ou remoção.

Penso, no entanto, que, mesmo que esses argumentos sejam verdadeiros, o saldo final de uma cessão é positivo para ambos. O MRE e seus funcionários enriquecem seu modo de agir e pensar com o envio de profissionais a outros órgãos, que costumam funcionar com dinâmicas completamente diferentes das do Itamaraty. Além do mais, a experiência da cessão facilita a necessária interação com outras instituições.

[1] Os PCC/PGPE são os servidores dos cargos do Plano de Classificação de Cargos – PCC e do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo – PGPE.

Prof. Jean Marcel Fernandes – Coordenador Científico

Nomeado Terceiro-Secretário na Carreira de Diplomata em 14/06/2000. Serviu na Embaixada do Brasil em Paris, entre 2001 e 2002. Concluiu o Curso de Formação do Instituto Rio Branco em julho de 2002. Lotado no Instituto Rio Branco, como Chefe da Secretaria, em julho de 2002. Serviu na Embaixada do Brasil em Buenos Aires – Setor Político, entre 2004 e 2007. Promovido a Segundo-Secretário em dezembro de 2004. Concluiu Mestrado em Diplomacia, pelo Instituto Rio Branco, em julho de 2005. Publicou o livro “A promoção da paz pelo Direito Internacional Humanitário”, Fabris Editor, Porto Alegre, em maio de 2006. Saiba +


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