PEC Emergencial: TUDO que os concurseiros precisam saber

Como a aprovação no senado da PEC emergencial afeta os concursos públicos, salários de servidores e nomeações para cargos?

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04 de março3 min. de leitura

A PEC Emergencial(PEC 186/2019) foi aprovada pelo Senado em segundo turno no dia 04 de março de 2021. Seguindo para a Câmara Federal, agora é quase certeza que a medida será definitivamente aprovada e adicionada à Constituição. A notícia causou desespero especialmente entre os concurseiros que estão para prestar concurso ou já prestaram e esperam pela nomeação. Mas como a PEC Emergencial afeta na prática a vida dos concurseiros? Afinal de contas, é o fim dos concursos públicos?

A resposta é não, a PEC Emergencial não decreta o fim dos concursos públicos e nomeações e nem é a responsável pelas suspensões recentes de concursos.  Ela também recusa a temida diminuição de salário e carga horária para servidores públicos da lei complementar 173 de maio de 2020.

Mas então, na prática, como a PEC emergencial vai afetar a vida do concurseiro? Acompanhe o artigo para descobrir.

O que é a PEC Emergencial?

Basta olhar para a nomenclatura da lei para perceber que apesar de ela estar sendo discutida só agora, não é tão nova assim. A PEC Emergencial (Proposta de Emenda à Constituição Emergencial) faz parte de um conjunto de emendas constitucionais propostas pelo atual ministro da Economia Paulo Guedes com o intuito de recuperar as finanças do Brasil.

Ela foi proposta inicalmente em 5 de novembro de 2019, mas ganhou força em 2021 devido ao momento de pandemia. A principal razão para tanta pressa na aprovação dessa emenda agora em 2021 é abrir espaço fiscal para garantir à população o prolongamento do auxílio emergencial. 

Objetivos centrais da PEC emergencial

  • Criar mecanismos que estabilizem as contas públicas, em uma tentativa de respeitar as regras de ouro e teto de gastos, sem deixar de lado investimentos essenciais.
  • Criar uma regra de proceder diante de situações de calamidade pública (como a pandemia do coronavírus) ou quando os gastos correntes ultrapassarem a marca orçamentária máxima de 95%.

PEC Emergencial x Lei Complementar 173

A lei complementar 173, aprovada em 27 de maio de 2020, prevê uma série de condições contempladas na PEC emergencial. Para ilustrar melhor o que estamos falando, o professor  de Direito Administrativo e coordenador científico da carreira de tribunais aqui do Gran, Vandré Amorim propôs a comparação entre as duas medidas.

Podemos citar como similaridades:

  • Proibição de criação de novos cargos;
  • Proibição de nomeação e contratação para concursos públicos com ressalvas para cargos de chefia, de direção e assessoramento que não acarretem aumento da despesa, as reposições decorrentes da vacância de cargos efetivos ou vitalícios, as contratações temporárias, contratações de temporários de serviço militar e contratação de alunos de órgãos de formação de militares.
  • Realização de concursos públicos, a não ser para o preenchimento de vagas já existentes;
  • Reajuste de salários (concessão de aumentos e promoções por tempo de carreira).

Parece uma leitura assustadora, não é mesmo? Mas colocamos aqui para que você possa compreender que já existe em vigor uma lei muito similar à PEC Emergencial e que mesmo assim os concursos e nomeações continuam sendo realizados.

Então para que votar a PEC Emergencial?

A lei complementar 173 tem prazo de validade, isto é, deixa de valer a partir do dia 31 de dezembro de 2021. Já a PEC Emergencial, como emenda constitucional tem o intuito de ser uma estratégia do governo para o controle de finanças todas as vezes que os gatilhos sejam acionados. Já citamos alguns deles, são:

  • Situação de calamidade pública;
  • Gastos correntes governamentais superiores à margem de 95%

Os concursos públicos estão sendo suspensos pela PEC Emergencial?

Não. A PEC Emergencial não tem influência sob nenhum concurso já formulado, aprovado, previsto ou homologado. Especialmente porque os concursos públicos brasileiros em sua maioria se concentram no preenchimento de vagas já existentes, o que entra como ressalva prevista tanto pela Lei Complementar 173, quanto pela PEC Emergencial.

A suspensão dos concursos atualmente tem a ver com a situação logística das salas de aplicação de prova, já que a pandemia do coronavírus está em momento crítico no que diz respeito à sobrecarga do sistema de saúde. E, por isso, situações de aglomerações estão sendo evitadas. É o mesmo motivo, em essência, que motivou o novo lockdown.

Como a PEC Emergencial afeta a vida do concurseiro na prática?

De acordo com o professor Anderson Ferreira aqui do Gran, as principais mudanças da PEC Emergencial são técnicas e dizem respeito à mudanças nas noções de Orçamento Público. Isso quer dizer a reformulação de aulas e planos de estudos que contemplem esse assunto. Contudo, do ponto de vista operacional, não existem mudanças em relação ao cenário de 2020.

Resumindo: se você está estudando para concursos públicos, não desista! Não existe atualmente nenhum plano de lei que decrete ou sequer contemple a extinção dos concursos públicos e do ponto de vista operacional, é muito provável que nunca aconteça ou demore bastante.

Considere que os órgãos púbicos atualmente contam com uma enorme quantidade de vagas a serem preenchidas que não tem nada a ver com criação de novos cargos e essas são justamente as ressalvas de todos os projetos de lei já considerados pelos parlamentares.

Depois da PEC Emergencial ser aprovada, o servidor público nunca poderá ser promovido ou receber aumento salarial.

Não, vamos com calma!  A PEC Emergencial, como o próprio nome sugere, é uma medida emergencial e não uma nova configuração permanente. Como dizemos em seções anteriores, ela é motivada por gatilhos específicos. Removidos esses gatilhos, são removidas também todas as proibições previstas.

Saiba mais sobre a PEC Emergencial

Os professores Anderson Ferreira, Vandré Amorim e Aragonê Fernandes se reuniram hoje (04/03) para explicar um pouco mais sobre a PEC Emergencial e retirar as principais dúvidas. Confira o vídeo integral abaixo!

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