Política Nacional de Vigilância em Saúde (PNVS) – Resolução n. 588 de 2018 – Parte – 03

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15 de Março de 2019

Olá, concurseiros! Hoje trago para vocês os princípios da Política Nacional de Vigilância em Saúde (PNVS).

A Vigilância em Saúde é considerada uma das funções essenciais da saúde pública. A Política Nacional de Vigilância em Saúde (PNVS) resulta de propostas apresentadas durante a 1ª Conferência Nacional de Vigilância em Saúde – é um documento orientador do planejamento das ações de vigilância em saúde, com definições claras de responsabilidades, princípios, diretrizes e estratégias.

A Política Nacional de Vigilância em Saúde (PNVS) tem como princípios:

Conhecimento do território – utilização da epidemiologia e da avaliação de risco para a definição de:

  • Prioridades nos processos de planejamento;
  • Alocação de recursos; e
  • Orientação programática.

Integralidade – Articulação das ações de vigilância em saúde com as demais ações e serviços desenvolvidos e ofertados no SUS para garantir a

Descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo.

Inserção da vigilância em saúde no processo de regionalização das ações e serviços de saúde.

Equidade – Identificação dos condicionantes e determinantes de saúde no território, atuando de forma compartilhada com outros setores envolvidos.

Universalidade – Acesso universal e contínuo a ações e serviços de vigilância em saúde, integrados a rede de atenção à saúde, promovendo a

Participação da comunidade de forma a ampliar sua autonomia, emancipação e envolvimento na

  • Construção da consciência sanitária;
  • Na organização e orientação dos serviços de saúde; e
  • No exercício do controle social.

Cooperação e articulação intra e intersetorial para ampliar a atuação sobre determinantes e condicionantes da saúde.

Garantia do direito das pessoas e da sociedade às informações geradas pela Vigilância em Saúde, respeitadas as limitações éticas e legais.

Organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos.

Memorizem os princípios, pois são cobrados em provas.

Abraços,

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Fernanda Barboza é graduada em Enfermagem pela Universidade Federal da Bahia e Pós-Graduada em Saúde Pública e Vigilância Sanitária. Atualmente, servidora do Tribunal Superior do Trabalho, cargo: Analista Judiciário- especialidade Enfermagem, Professora e Coach em concursos. Trabalhou 8 anos como enfermeira do Hospital Sarah. Nomeada nos seguintes concursos: 1º lugar para o Ministério da Justiça, 2º lugar no Hemocentro – DF, 1º lugar para fiscal sanitário da prefeitura de Salvador, 2º lugar no Superior Tribunal Militar (nomeada pelo TST). Além desses, foi nomeada duas vezes como enfermeira do Estado da Bahia e na SES-DF. Na área administrativa foi nomeada no CNJ, MPU, TRF 1ª região e INSS (2º lugar), dentre outras aprovações.


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15 de Março de 2019