Prova de títulos em concursos: saiba tudo sobre a avaliação!

Você conhece a importância da prova de títulos em concursos? Fique por dentro de todos os detalhes dessa etapa classificatória em certames e saiba como pontuar!

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29 de junho7 min. de leitura

A prova de títulos em concursos é uma etapa avaliativa classificatória que pode conceder ao candidato do certame uma pontuação adicional, equivalente ao título apresentado e especificações presentes no edital. A prova de títulos em concursos sempre foi uma prática corrente na área jurídica. Porém, com o aumento da competitividade em processos de seleção de candidatos tornou-se cada vez mais presente nos mais distintos tipos de provas de concurso público.

Se o seu certame apresentar a etapa de prova de títulos, ela constará no edital acompanhada de uma tabela com os valores mínimos e máximos de pontuação extra para o candidato que as apresente. Acompanhe o artigo para saber mais sobre a prova de títulos em concursos e como você pode conquistar pontos adicionais para ajudar no processo de aprovação!

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Prova de títulos em concursos: Por que é feita?

Por meio da prova de títulos em concursos a banca avaliadora busca selecionar os profissionais mais qualificados para assumir os cargos. Afinal, muitas funções públicas exigem uma atuação mais especializada e, por mais que o treinamento dos servidores seja feito após a nomeação ou na etapa do curso de formação, pessoas com conhecimentos prévios sem dúvida facilitam e enriquecem o processo.

Nesse sentido, a prova de títulos é a etapa de concurso público que mais se parece com a aquisição de um emprego na iniciativa privada. Nela, o candidato deve apresentar o seu currículo para ser considerado ou não. A grande diferença, nesse caso, é que não dá para ser aprovado somente pela prova de títulos em concursos*.

O que continua determinando o resultado final é a pontuação adquirida pelo candidato em todas as fases e, é claro, se foi devidamente aprovado nas provas eliminatórias até ali.

De maneira prática, a prova de títulos em concursos também auxilia no processo de desempate entre candidatos, já que é muito comum (especialmente em concursos mais concorridos) que muitas pessoas apresentem a mesma pontuação.

*- Processos seletivos para vagas temporárias promovidos pelo poder público podem apresentar a avaliação de títulos como a  única etapa. No entanto, para cargos efetivos, isso não é permitido. 

Quando a prova de títulos em concursos é aplicada?

A prova de títulos em concursos costuma ser aplicada  após a conclusão e a aprovação do candidato nas etapas eliminatórias/classificatórias do certame (como as provas objetiva e discursiva, por exemplo) e nunca é eliminatória. Ou seja: caso você não apresente nenhum título para avaliação, não existe qualquer penalidade para a sua pontuação. Nesse caso, você apenas deixa de ganhar pontos adicionais.

A prova de títulos em concursos pode ser aplicada no nível médio?

Apesar de não ser tão comum quanto em seleções de nível superior, sim, a prova de títulos pode ser aplicada em concursos de nível médio. Nesse caso, geralmente são aceitos certificados de conclusão de cursos técnicos ou experiência profissional, por exemplo.

Essa tendência vem sendo observada desde o ano de 2014 no mundo dos concursos públicos e, desde então, não demonstra sinais de que deixará de existir.

No nível médio, a prova de títulos em concursos continua tendo caráter unicamente classificatório. 

Prova de títulos em concursos: quais documentos são aceitos?

A definição de títulos é ampla e pode variar de certame para certame. Contudo, de modo geral, classificam-se como títulos elegíveis para prova de títulos em concursos quaisquer documentos oficiais que comprovem aprimoramentos, conquistas ou experiências relevantes para a função almejada, tanto no âmbito acadêmico como também profissional.

Vale lembrar que essa classificação é objetiva: isto é, precisa estar listada no edital para ser considerada. Isso quer dizer que, ainda que você tenha um título relacionado à sua função e que se enquadre na condição conceitual da prova de títulos em concursos, não é possível submetê-lo se ele não estiver devidamente listado na seção específica do edital.

Documentos mais comumente requisitados na prova de títulos em concursos

Os documentos que costumam ser considerados para as provas de títulos em concursos, são:

  • Diplomas ou certificados de pós-graduações stricto-sensu (Mestrados e Doutorado) ou lato-sensu (Especializações e MBAs)*, devidamente reconhecidos pelo MEC;
  • Carteira de Trabalho (juntamente ou não com diploma de graduação); e/ou
  • Declaração de Empregador;
  • Certidão de Tempo de Contribuição (CTC);
  • Premiações Oficiais;
  • Artigos publicados em periódicos científicos;
  • Livros publicados;
  • Certificados de cursos livres.

*É comum que se exija que esses cursos tenha a carga horária mínima de 360 horas.

Prova de títulos em concursos: como é na prática?

Atualmente, a Prova de Títulos em concursos costuma ser realizada 100% por meios eletrônicos. De fato, é que se observa na maioria das bancas organizadoras. Isso quer dizer que não é mais preciso fazer cópias físicas, autenticá-las e enviá-las pelos correios.

Ao invés disso, o candidato poderá realizar o upload dos documentos digitalizados em link específico, na página do certame, encontrada no portal eletrônico da banca organizadora responsável. Este envio deverá acontecer na data especificada em edital e não necessariamente requer que as cópias estejam autenticadas em cartório.

Em alguns casos, é possível que o candidato assine uma declaração na qual confirma que todos os documentos enviados são cópias legítimas dos originais. Com isso, todo o processo se torna muito mais simples e rápido.

Contudo, vale lembrar que, apesar dessa ser a tendência observada, sempre é importante confirmar como funcionará a avaliação de títulos da sua seleção específica por meio do edital. Se a banca for mais tradicional, por exemplo, pode ser que solicite o envio da documentação por meio físico, assim como era comum antigamente.

Atenção ao edital nunca é demais! 

Como se preparar para a prova de títulos em concursos?

A primeira dica para garantir uma boa pontuação na prova de títulos em concursos é não deixar a separação e digitalização dos documentos para última hora. Afinal, imprevistos sempre podem acontecer.

De preferência, deixe-os digitalizados desde a época em que estiver se preparando para as provas objetivas. Dessa forma, você só precisará enviá-los de acordo com o cronograma, evitando de ter de procurá-los ou perceber que precisa solicitar uma segunda via em cima da hora.

Prova de títulos em concursos: como funciona a pontuação?

De modo geral, a prova de títulos em concursos funciona de maneira cumulativa, podendo considerar títulos até que se atinja o limite máximo de pontos adicionais. Esse valor varia em cada certame. Vale lembrar ainda que cada título é contado apenas uma vez.

No Concurso PRF, a quantidade de pontos adicionais é 10,00, já no concurso PF, o valor máximo para titulação é de 7,00. Após contabilizados, esses pontos serão somados à sua pontuação previamente obtida.

Confira abaixo a tabela de prova de títulos do Concurso PF 2021 como exemplo.

Alínea Título Valor de
cada título
Valor Máximo
dos Títulos
A Diploma, devidamente registrado, de conclusão de
curso de doutorado em Direito. Também será aceito
certificado/declaração de conclusão de curso de
doutorado em Direito, desde que acompanhado de
histórico escolar.
2,00 2,00
B Diploma, devidamente registrado, de conclusão de
curso de mestrado em Direito. Também será aceito
certificado/declaração de conclusão de curso de
mestrado em Direito, desde que acompanhado de
histórico escolar.
1,00 1,00
C Certificado de conclusão de curso de pós-graduação
em nível de especialização lato sensu em Direito, com
carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta)
horas, reconhecido pelo Ministério da Educação.
Também será aceita a declaração de conclusão de
pós-graduação em nível de especialização em
Direito, desde que acompanhada de histórico
escolar.
0,50 0,50
D Exercício no cargo de Delegado de Polícia 0,40 por ano
completo
sem
sobreposição
de tempo
2,00
E Exercício em cargo público de natureza policial,
exceto o da alínea D, nas instituições: Polícia Federal,
Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária
Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de
Bombeiros Militares, Polícia Penal e Forças Armadas).
0,30 por ano
completo,
sem
sobreposição
de tempo
1,50

Prova de títulos em concursos: dúvidas comuns

Confira abaixo algumas das dicas mais comuns quando o tema é prova de títulos em concursos.

1.É possível ser eliminado na prova de títulos em concursos?

Tecnicamente e, de acordo com a lei, não. Contudo, a prova de títulos em concursos influencia na classificação dos candidatos, já que concede pontos adicionais. Assim, pode acabar tirando candidatos do limite de vagas efetivas, por exemplo.

Essa é uma questão bastante polêmica sobre a prova de títulos em concursos e, caso o candidato sinta-se lesado com um acontecimento desse tipo, é recomendado que entre com recurso. E, caso isso não funcione, até mesmo considere recorrer na justiça.

2. Posso deixar de participar da prova de títulos em concursos?

Sim! No entanto, sempre que possível, é importante considerar a participação, já que pode te dar uma grande ajuda na classificação final, influenciando, por consequência, na velocidade da sua nomeação, por exemplo.  Dito isso, se você decidir não participar,  não perderá pontos por isso.

3. Como comprovo experiência profissional na prova de títulos em concursos?

A comprovação de atividade profissional na prova de títulos em concursos poderá ser realizada essencialmente por meio de um dos três documentos abaixo:

  • Carteira de Trabalho (juntamente ou não com diploma de graduação): deverá conter o detalhamento do período trabalhado, bem como a função exercida de maneira clara. Algumas bancas requisitam o diploma de graduação para constatar se a atividade profissional foi exercida antes ou depois da graduação. Se for antes, muito provavelmente essa experiência não será considerada, já que não dependeu da certificação para ser realizada.
  • Declaração de Empregador: deve ser entregue de acordo com os moldes da banca (geralmente em papel timbrado da empresa) e assinado pelo seu supervisor. Assim como na carteira de trabalho, deve estar claro o cargo exercido e o período trabalhado.
  • Certidão de Tempo de Contribuição (CTC): É o documento que servidores públicos poderão apresentar para comprovar o exercício da função pública. Ele pode ser solicitado no site do INSS.

4. É possível conseguir um título válido em menos de um ano?

Sim! Ao fazer um dos cursos de pós-graduação da Gran Faculdade, por exemplo, você pode garantir uma especialização devidamente reconhecida pelo MEC, de qualidade e alinhada com o seu sonho de aprovação em tempo recorde!

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Agora você já sabe um pouco mais sobre a prova de títulos em concursos! Esperamos que o conteúdo tenha ajudado a esclarecer suas dúvidas! Mas, se ainda ficou alguma, que tal deixar um comentário para melhorarmos cada vez mais?

Ah! E se você tem alguma outra pergunta que nunca conseguiu responder sobre o mundo dos concursos públicos, então deixe um comentário  abaixo e incluiremos a sugestão na lista de próximas publicações!


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