A prova OAB teve a 2° fase do Exame XXXIV aplicada neste domingo (24/04) e a equipe de professores do Gran Cursos Online, prepararam um conteúdo especial sobre a prova.
Por aqui, serão abordadas as questões de Direito Constitucional corrigidas pelos nossos mestres . Acompanhe!
Destaques: |
Prova OAB XXXIV Exame (2ª Fase): comentários
Acompanhe aqui os comentários por escrito da prova de Direito Constitucional, elaborados pela professora Ana Blazute.
Peça Processual
A peça adequada nesta situação é a petição inicial de Mandado de Segurança. A petição deve ser endereçada ao Juízo Cível da Comarca X ou ao Juízo de Fazenda Pública da Comarca X ( há possibilidades de ampliar o gabarito para o Tribunal de Justiça também, visto que na questão não deixou claro se o prefeito era ou não de capital).
Quanto às fundamentações:
(I) o livre exercício dos cultos religiosos, amparado pelo Art. 5º, inciso VI, da CRFB/88, pois foi determinado o fechamento do templo; (II) a liberdade de reunião, nos termos do Art. 5º, inciso XVI, da CRFB/88, que independe de qualquer autorização para a sua realização; (III) a liberdade de expressão, consoante o Art. 5º, inciso IX, da CRFB/88, que independe de autorização; e (IV) a liberdade de publicação de veículo impresso de comunicação, nos termos do Art. 220, § 6º, da CRFB/88, que não é condicionada à licença de autoridade. (acreditamos também na possibilidade de ampliarem o gabarito para o o Art.220 caput ou §1º CF.
Questão 1 )
A) Não. A Lei nº 123/18 é formalmente inconstitucional, pois a exploração do serviço local de gás canalizado é de competência do Estado, nos termos do Art. 25, § 2º, da CRFB/88.
B) A ação cabível é o mandado de segurança, pois a inconstitucionalidade da Lei nº 123, do Município Alfa, afasta a legalidade do ato do Secretário Municipal de Fazenda, atraindo a incidência do Art. 5º, inciso LXIX, da CRFB/88 ou do Art. 1º, caput, da Lei nº 12.016/09.
Questão 2)
A) O instrumento a ser utilizado para assegurar a autoridade da decisão do Supremo Tribunal Federal é a reclamação, nos termos do Art. 102, inciso I, alínea l, da CRFB/88, porque a utilização da reclamação decorre do descumprimento da ADI. (a banca provavelmente ampliará o gabarito também para o art. 988,III CF)
B) A sociedade empresária Beta, por ter interesse na observância do acórdão proferido na Ação Direta de Inconstitucionalidade, tem legitimidade para utilizar a reclamação, conforme dispõe o Art. 988, inciso III, do CPC.
Questão 3)
A) Não, pois afronta o dever do Município de promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, nos termos do Art. 30, inciso IX, da CRFB/88. (Acreditamos na ampliação da questão para o art.23,III,IV também)
B) Como a omissão do Prefeito Municipal mostra-se lesiva à conservação do patrimônio histórico-cultural, é cabível a ação popular, nos termos do Art. 5º, inciso LXXIII, da CRFB/88 ou do Art. 1º, § 1º, da Lei nº 4.717/1965.
Questão 4)
A) Não. A Lei nº XX, do Município Beta, é materialmente inconstitucional, pois os bens descritos são terras devolutas, que somente podem pertencer à União, nos termos do Art. 20, inciso I, (acreditamos que houve um erro material – o correto seria Art. 20,II ) da CRFB/88, ou aos Estados, conforme o Art. 26, inciso IV, da CRFB/88.
B) Não. Os bens descritos são indisponíveis, nos termos do Art. 225, § 5º, da CRFB/88.
Direito Constitucional – Prof. Ana Blazute
Veja abaixo a correção ao vivo:
Prova OAB do XXXIII Exame (2ª Fase): análise
Fez a prova da OAB neste domingo (24/04)? Deixe nos comentários a sua análise sobre a prova.
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A equipe imparável do Gran Cursos Online também preparou um conteúdo sobre as outras disciplinas que foram cobradas na prova OAB. Para acessar, VEJA AQUI.
Gabarito OAB do XXXIV Exame: resumo
Prova OAB | XXXIV EXAME DE ORDEM UNIFICADO |
Banca organizadora | Fundação Getúlio Vargas – FGV |
Escolaridade | bacharelado em Direito |
Inscrições | 13/12/2021 a 20/12/2021 |
Taxa de inscrição | R$ 260,00 |
Data da prova de 1ª fase | 20/02/2022 |
Data da prova de 2ª fase | 24/04/2022 |
Edital | FAÇA O DOWNLOAD DO EDITAL AQUI |
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