Prova OAB 41 1ª fase: 20 dicas certeiras para gabaritar questões!

As dicas certeiras para a Prova OAB 41 já estão aqui! Fique por dentro dos detalhes de conteúdo que você não pode deixar de lado para gabaritar questões na prova de 1ª fase!

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6 min. de leitura

Uma dica certeira pode ser a diferença entre acertar ou errar uma questão na Prova OAB 41 de 1ª fase! Por isso, os professores do Gran trouxeram 20 dicas certeiras que ajudarão você a ser aprovado no 41° Exame de Ordem OAB XLI! Venha conferir!

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Prova OAB 41 1ª fase: finalize a sua preparação com chave de ouro!

Além das dicas certeiras, que tal conferir um dia inteiro de revisões com os professores do Gran?

Na Revisão de Véspera da Prova OAB 41 1ª fase, o foco está em ressaltar os pontos mais importantes do conteúdo, de acordo com as expectativas de cobrança de professores e especialistas no Exame de Ordem!

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Prova OAB 41 1ª fase: fique por dentro das 20 dicas certeiras!

As dicas certeiras da prova OAB 41 são comentários sucintos, realmente pensados para trazer à tona aquele detalhe de conteúdo que faz toda a diferença na hora de resolver as questões!

Navegue pelo índice abaixo para localizar mais rapidamente as dicas certeiras para cada disciplina cobrada na prova OAB 41 1ª fase!

  1. Estatuto da Advocacia e da OAB
  2. Filosofia do Direito
  3. Direito Internacional
  4. Direito Tributário
  5. Direito Constitucional
  6. Direito Administrativo
  7. Direito do Consumidor
  8. Direitos Humanos
  9. Direito Civil
  10. Direito Processual Civil
  11. Direito Penal
  12. Direito Processual Penal
  13. Direito da Criança e do Adolescente
  14. Direito Empresarial
  15. Direito Ambiental
  16. Direito do Trabalho
  17. Direito Processual do Trabalho
  18. Direito Financeiro
  19. Direito Previdenciário
  20. Direito Eleitoral

1. Dicas para a prova OAB 41 1ª fase: Estatuto da Advocacia e da OAB, seu Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB com Maria Christina

Caso o advogado que carregue o nome do escritório adquira um impedimento ou uma incompatibilidade provisória poderá ser mantido na sociedade, mas será vedado o uso de seu nome e imagem.

2. Dicas para a prova OAB 41 1ª fase: Filosofia do Direito com Odair José

Prova OAB: Odair José

As normas jurídicas, segundo Norberto Bobbio, podem ser submetidas a três critérios de valoração: justiça, validade e eficácia.

Os filósofos clássicos situam a justiça no campo da ética, por isso entendem que a justiça é uma virtude, mesmo quando se trata da observância da lei.

Os filósofos positivistas dissociam direito e justiça, compreendem que o cumprimento das normas por seus destinatários se impõe pela coercitividade estatal; as virtudes, por seu turno, encontram-se no campo da moral.

3. Dicas para a prova OAB 41 1ª fase: Direito Internacional com Alice Rocha

Prova OAB: Alice Rocha

COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO BRASIL: ações de sucessão hereditária, divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil. (Art. 23, CPC).

4. Dicas para a prova OAB 41 1ª fase: Direito Tributário com Maria Christina

Com a Reforma, existem sete matérias reservadas à edição de lei complementar: normas gerais, empréstimo compulsório, IGF, competência residual, IBS, CBS e imposto seletivo, em que não serão cabíveis medidas provisórias.

5. Dicas para a prova OAB 41 1ª fase: Direito Constitucional com Ana Paula Blazute

Prova OAB: Ana Paula Blazute

Compete privativamente à União legislar sobre: direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.

6. Dicas para a prova OAB 41 1ª fase: Direito Administrativo com Gustavo Brígido

Prova OAB: Gustavo Brígido

Nos termos da Nova Lei de Licitações, Lei n. 14.133/2021, a modalidade do Diálogo Competitivo é uma das novidades inseridas, marcada pela busca por inovações tecnológicas e técnicas. Também se deve destacar a revogação das modalidades convite e tomada de preços.

7. Dicas para a prova OAB 41 1ª fase: Direito do Consumidor com Patrícia Dreyer

Prova OAB: Patrícia Dreyer

O art. 84 do CDC preleciona que, na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.

Então, lembre-se de que o juiz pode determinar medidas atípicas, como reter o passaporte ou a suspensão da licença para dirigir.

Além disso, o juiz também pode, para obtenção do resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias, tais como busca e apreensão, remoção de coisas e pessoas, desfazimento de obra, impedimento de atividade nociva, além de requisição de força policial.

8. Dicas para a prova OAB 41 1ª fase: Direitos Humanos com Alice Rocha

Prova OAB: Alice Rocha

PETIÇÕES INDIVIDUAIS PERANTE A COMISSÃO INTERAMERICANA: Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-Membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-Parte.

São necessários interposição e esgotamento dos recursos da jurisdição interna do Estado, salvo situação de ausência do devido processo legal ou acesso à justiça, ou ainda em caso de demora injustificada da decisão interna sobre os mencionados recursos. (Arts. 44 e 46, CADH)

9. Dicas para a prova OAB 41 1ª fase: Direito Civil com Roberta Queiroz

Especial Mês da Mulher Gran: professora Roberta Queiroz

Responsabilidade do incapaz é subsidiária. Prazo prescrional de alimentos – 2 anos. A responsabilidade no transporte de cortesia é subjetiva. Aluguel recebido de bem particular é partilhado na comunhão parcial de bens. Cônjuge precisa de consentimento do outro para ser fiador e vender imóveis, salvo se regime de separação absoluta de bens. Cônjuge não concorre com filhos do morto se o regime for comunhão universal, separação obrigatória e parcial de bens sem bens particulares.

10. Dicas para a prova OAB 41 1ª fase: Direito Processual Civil com Raquel Bueno

Prova OAB: Raquel Bueno

Os recursos especial e extraordinário possuem um tratamento diferenciado. São recursos de fundamentação vinculada, exigem prequestionamento e esgotamento prévio das instâncias ordinárias.

Passam por um duplo juízo de admissibilidade, são fungíveis entre si, exigem preparo, tem prazo de 15 dias.

O RE exige repercussão geral (relevância e transcendência). Já o REsp exige relevância da questão de direito federal infraconstitucional. Não possuem efeito suspensivo automático, exceto quando interpostos contra acórdão que julgou IRDR.

11. Dicas para a prova OAB 41 1ª fase: Direito Penal com Michelle Tonon

Lei Penal no Tempo:
Art. 2º Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

Parágrafo único. A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

12. Dicas para a prova OAB 41 1ª fase: Direito Processual Penal com Lorena Ocampos

Prova OAB: Lorena Ocampos

Conforme o STF, a competência do juiz das garantias cessa com o oferecimento da denúncia ou queixa. O juiz das garantias não se aplica a: a) infração penal de menor potencial ofensivo; b) tribunal do júri; c) violência doméstica e familiar; d) competência originária dos tribunais.

13. Dicas para a prova OAB 41 1ª fase: Direito da Criança e do Adolescente com Patrícia Dreyer

Prova OAB: Patrícia Dreyer

O art. 126 do ECA diz que, antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo.

Se o juiz aceitar, extingue o feito, mas pode aplicar alguma medida socioeducativa sem restrição da liberdade.

Se não aceitar, devolve para o Ministério Público, que pode insistir na remissão e extinção, ou o Procurador-Geral pode designar outro membro do Ministério Público para oferecimento da representação.

14. Dicas para a prova OAB 41 1ª fase: Direito Empresarial com Lorraine Bonadio

O que é o stay period? O stay period (Período de Permanência) é o intervalo durante o qual a prescrição e as execuções contra a empresa em recuperação judicial ficam suspensas.

Isso permite que, durante esse período, os credores não possam cobrar judicialmente suas dívidas, proporcionando à empresa um tempo para reestruturar suas finanças e negociar com seus credores.

O prazo do stay period é de 180 dias, podendo ser prorrogado por mais 180 dias, sendo possível uma única prorrogação.

15. Dicas para a prova OAB 41 1ª fase: Direito Ambiental com Nilton Carlos

Prova PC PA Delegado: Nilton Carlos Coutinho

Lembre-se de que o procedimento de licenciamento ambiental ocorrerá sempre que o empreendimento ou atividade utilizar recursos ambientais e tenha potencial poluidor.

Já o EIA/RIMA ocorrerá apenas quando a obra ou empreendimento puder causar significativa degradação ambiental, sendo certo que o causador do dano (pessoa física ou jurídica) será responsabilizado civilmente, administrativamente e penalmente pelos danos causados ao meio ambiente, conforme previsão legal.

16. Dicas para a prova OAB 41 1ª fase: Direito do Trabalho com Rafael Tonassi

Prova OAB: Rafael Tonassi

O TST entende que a saúde do empregado deve prevalecer sobre o prejuízo financeiro. Assim, é permitido, por exemplo, a transferência do empregado do período noturno para o período diurno, com a respectiva perda do adicional. (Súmula n. 265, TST)

17. Dicas para a prova OAB 41 1ª fase: Direito Processual do Trabalho com Aryanna Linhares

Prova OAB: Aryanna Linhares

Lembre-se de que ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% e o máximo de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.

18. Dicas para a prova OAB 41 1ª fase: Direito Financeiro com Anderson Ferreira

Modalidades de Emendas Parlamentares Impositivas (Art. 166-A): transferência especial (programações finalísticas de competência do Poder Executivo do ente beneficiário, com aplicação mínima de 70% em despesas de capital); e transferência com finalidade definida (vinculadas à programação definida na emenda, áreas de competência constitucional da União). Ambas não integrarão a receita do ente beneficiário para fins de cálculo de despesa com pessoal e de endividamento.

19. Dicas para a prova OAB 41 1ª fase: Direito Previdenciário com Fernando Maciel

O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória, com renda mensal de 50% do salário de benefício, concedido aos segurados nos casos de acidentes de qualquer natureza que acarretem uma sequela (incapacidade parcial e permanente).

Lembre-se: apenas os empregados domésticos, avulsos e segurados especiais podem receber esse benefício. O contribuinte individual e o facultativo não possuem direito. Boa prova a todos!

20. Dicas para a prova OAB 41 1ª fase: Direito Eleitoral com Odair José

Prova OAB: Odair José

A inelegibilidade reflexa ocorre apenas no âmbito da jurisdição do titular de mandato de prefeito, governador e presidente da República. A inelegibilidade reflexa não se projeta sobre aqueles que já são detentores de mandato e que pretendam a reeleição.

A responsabilidade pelo pagamento de multas decorrentes de propaganda eleitoral é solidária entre os candidatos e os respectivos partidos, não alcançando outros partidos, mesmo quando integrantes de uma mesma coligação (Lei n. 9.504/1997, art. 6º, § 5º).

Exame OAB 41: resumo

Edital OAB XLI (41º) Exame41° EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Banca organizadoraFundação Getúlio Vargas – FGV
EscolaridadeBacharelado em Direito
Inscrições13/05/2024 a 22/05/2024
Taxa de inscriçãoR$ 320,00 (trezentos e vinte reais)
Data da prova de 1ª fase28/07/2024
Data da prova de 2ª fase22/09/2024
EditalEDITAL OAB 41° Exame de Ordem
Exame OAB 41: resumo das datas essenciais


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