Os examinandos que realizaram a prova de Direito do Trabalho na 2ª fase do Exame OAB 46 já podem conferir as orientações elaboradas pela equipe do Gran Cursos para a interposição de recursos contra o resultado preliminar.
A professora Aryanna Linhares analisou o padrão de respostas definitivo divulgado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e identificou fundamentos jurídicos que podem embasar pedidos de ampliação do gabarito em três itens da avaliação.
Lembre-se: o prazo para interposição de recursos termina às 23h59 desta sexta-feira (17), conforme o cronograma oficial do Exame de Ordem.
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Recursos sugeridos para a prova de Direito do Trabalho
Após analisar o padrão de respostas definitivo, a professora identificou possibilidades de recurso para três itens da prova prático-profissional de Direito do Trabalho.
As orientações contemplam os seguintes pontos:
- Questão 2 – Item B;
- Questão 3 – Item B;
- Questão 4 – Item A.
Segundo a docente, há fundamentos para solicitar a ampliação do gabarito em cada um desses itens, desde que o examinando tenha apresentado resposta equivalente à esperada pela banca examinadora.
Recursos indicados para a prova de Direito do Trabalho
Após a divulgação do padrão de respostas definitivo da 2ª fase do Exame OAB 46, a professora Aryanna Linhares analisou a prova prático-profissional de Direito do Trabalho e identificou três itens que, em sua avaliação, comportam pedido de ampliação do gabarito.
As orientações elaboradas pela docente podem auxiliar os examinandos na fundamentação dos recursos, desde que as respostas apresentadas na prova sejam compatíveis com os argumentos indicados.
Confira, a seguir, os principais pontos destacados pela professora para cada questão.
Questão 2 – Item B
Na análise da professora Aryanna Linhares, também deve ser considerada correta a resposta que indique reclamação trabalhista com pedido de tutela de evidência, fundamentada no art. 311, II, do Código de Processo Civil (CPC).
A fundamentação destaca que o próprio enunciado demonstra que os fatos podem ser comprovados exclusivamente por documentos e que a pretensão encontra respaldo em tese firmada pelo Tribunal Superior do Trabalho (Tema 163 do TST – IRR). Assim, a tutela de evidência também seria medida processual apta a assegurar a imediata reintegração da empregada gestante.
Questão 3 – Item B
Para o item 3-B, a orientação é requerer a ampliação do gabarito para considerar corretas respostas que indiquem, de forma equivalente, o sindicato dos empregadores e o sindicato dos empregados, os sindicatos das categorias econômica e profissional, os sindicatos celebrantes da Convenção Coletiva de Trabalho ou expressões equivalentes.
A análise ressalta que todas essas expressões identificam os sujeitos que participaram da celebração da norma coletiva e que, por esse motivo, devem integrar a demanda. Além disso, a professora cita precedente do 38º Exame de Ordem, em que a própria FGV atribuiu pontuação para fundamentação semelhante.
Questão 4 – Item A
No item 4-A, a professora sustenta que a banca também deve considerar correta a fundamentação baseada no art. 59, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Segundo a análise, embora o enunciado trate da hipótese prevista no § 5º do art. 59 da CLT, esse dispositivo remete diretamente ao § 2º, que disciplina a compensação da jornada e veda a compensação das horas trabalhadas além da décima hora diária, exatamente a situação apresentada na questão.
Confira o modelo completo de recurso elaborado pela professora Aryanna Linhares.
Atenção ao prazo recursal
Os recursos contra o resultado preliminar da prova prático-profissional poderão ser apresentados até as 23h59 desta sexta-feira (17), exclusivamente pela área do examinando no portal da FGV.
Perder esse prazo significa abrir mão da possibilidade de revisão da correção da prova. Por isso, revise cuidadosamente a fundamentação do recurso e guarde o número de protocolo gerado pelo sistema eletrônico ao concluir o envio.
Continue firme na preparação
Mesmo para quem pretende recorrer, a recomendação é manter o foco na preparação e acompanhar as próximas etapas do cronograma do Exame de Ordem.
O resultado da análise dos recursos e o resultado final da 2ª fase do Exame OAB 46 estão previstos para 29 de julho de 2026.
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Resumo OAB 46
| Edital OAB XLVI (46º) Exame | 46° EXAME DE ORDEM UNIFICADO |
|---|---|
| Banca organizadora | Fundação Getúlio Vargas – FGV |
| Escolaridade | Bacharelado em Direito |
| Inscrições | 02/02/2026 a 09/02/2026 |
| Taxa de inscrição | R$ 320,00 |
| Data da prova de 1ª fase | 03/05/2026 |
| Data da prova de 2ª fase | 21/06/2026 |
| Edital | EDITAL OAB 46° Exame de Ordem |
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