Prova OAB: VEJA a correção de Direito Constitucional

Prova OAB do XXXIII Exame: acompanhe as questões de Direito Constitucional comentadas pelos nossos mestres!

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13 de Dezembro de 2021

A prova OAB teve a 2° fase do Exame XXXIII aplicada neste domingo (12/12) e a equipe de professores do Gran Cursos Online, elaborou a correção da avaliação.

Neste conteúdo, serão abordadas as questões as questões de Direito Constitucional corrigidas pelos nossos mestres . Acompanhe!

Prova OAB XXXIII Exame (2ª Fase): comentários

Acompanhe aqui os comentários por escrito da prova de Constitucional Constitucional.

Veja abaixo as questões comentadas:

DIREITO CONSTITUCIONAL – Prof. Ana Paula Blazute

A PEÇA CABÍVEL É UMA AÇÃO DECLARÁTORIA DE CONSTITUCIONALIDADE

ENDEREÇAMENTO: AO MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL;
· DO OBJETO DA AÇÃO – De acordo com o art.102, I, a da CRFB/88 caberá ADC em face de lei ou ato
normativo federal.
· DA LEGITIMIDADE
· DA RELEVANTE CONTROVÉRSIA JUDICIAL
· DO CABIMENTO – De acordo com o art. 102, I, “a”, da CRFB/88, compete ao STF processar e julgar, originariamente a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.

DOS FUNDAMENTOS:
(i) A União deve priorizar o aproveitamento econômico e social dos rios nas regiões de baixa renda e cooperar com os pequenos e médios proprietários rurais, nas regiões de baixa renda, sujeitas a secas periódicas, para o estabelecimento, em suas glebas, de fontes de pequena irrigação, nos termos do Art. 43,
§ 2º, inciso IV e § 3º; (ii) Devem ser exigidos, na forma da lei, os estudos prévios de impacto ambiental para a atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, nos termos do Art. 225, § 1º, inciso IV; (iii) A livre iniciativa coexiste com a necessidade de serem reduzidas as desigualdades regionais e sociais, conforme dispõe o Art. 170, inciso VII; (iv) A isonomia exige que seja dispensado tratamento diferenciado àqueles que se encontrem em situação de inferioridade, sendo essa a essência das ações afirmativas, que encontram amparo na concepção de igualdade do Art. 5º, caput

DA MEDIDA CAUTELAR DOS PEDIDOS

a) a concessão da medida cautelar para determinar que os juízes e tribunais de todo o país suspendam o julgamento dos processo que envolvam a aplicação da lei federal XX/2018, até decisão final.
b) A procedência dos pedidos para declarar a constitucionalidade da lei federal XX/2018
c) A juntada de documentos
d) Solicitação de informações ao Presidente da República e à mesa do Congresso Nacional;
e) A oitiva do PGR

QUESTÃO 1
A) A Lei nº 123/18 é inconstitucional, pois compete privativamente à União legislar sobre propaganda
comercial, nos termos do Art. 22, inciso XXIX, da Constituição da República.

B) A Lei nº 123/18 pode ser submetida ao controle concentrado de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, por meio da arguição de descumprimento de preceito fundamental, nos termos do Art. 1º, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 9.882/99.

QUESTÃO 2
A) Não. Os honorários advocatícios têm natureza alimentar, nos termos da Súmula Vinculante 47, devendo ser pagos com preferência sobre os demais débitos, na forma do Art. 100, § 1º, da CRFB/88.

B) Como a decisão do Presidente do Tribunal de Justiça afrontou a Súmula Vinculante nº 47, é possível o ajuizamento de reclamação perante o Supremo Tribunal Federal, nos termos do Art. 103-A, § 3º, da CRFB/88 ou do Art. 7º da Lei nº 11.417/06.

QUESTÃO 3
A) Não. Como a sociedade de economia mista recebe recursos da União para o pagamento de despesas de custeio, está sujeita ao teto remuneratório constitucional, que é o subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o Art. 37, § 9º, da CRFB/88.

B) João, por ser deputado federal, está no gozo dos direitos políticos, o que lhe confere legitimidade para ajuizar a ação popular para anular o ato lesivo ao patrimônio público, nos termos do Art. 5º, inciso LXXIII, da CRFB/88 ou o Art. 1º da Lei nº 4.717/65.

QUESTÃO 4
A) Sim. Maria, candidata à reeleição, pode concorrer no território de jurisdição de Joana, o que é autorizado pelo Art. 14, § 7º, da CRFB/1988.

B) Não, pois Alice, em razão do parentesco por afinidade, é inelegível para concorrer a cargo eletivo no território sob jurisdição de Joana, nos termos do Art. 14, § 7º, da CRFB/88, o que não é afastado pelo divórcio ocorrido no curso do mandato de Joana, conforme dispõe a Súmula Vinculante nº 18: (“A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no Art. 14, § 7º, da Constituição Federal.”).

Veja abaixo a correção ao vivo:

Prova OAB: recursos

Não perca o conteúdo especial que está sendo preparado pela professora Ana Blazute. Marque na agenda: dia 17 de dezembro de 2021 à partir das 14h! Trata-se de uma correção ao vivo com todas as informações sobre os recursos.

Marque o lembrete para não esquecer do evento!

Prova OAB do XXXIII Exame (2ª Fase): análise

Fez a prova da OAB neste domingo (12/12)? Deixe nos comentários a sua análise sobre a prova.

• O que você achou do nível de dificuldade da prova?
• O conteúdo cobrado na prova estava de acordo com o previsto no edital?
• A banca trouxe alguma inovação na cobrança do conteúdo?
• Havia muitos candidatos ausentes na sua sala?

Confira também o caderno de provas e o gabarito preliminar que já estão disponíveis!

A equipe imparável do Gran Cursos Online também preparou um conteúdo sobre as outras disciplinas que foram cobradas na prova OAB. Para acessar, VEJA AQUI.

Prova OAB do XXXIII Exame: resumo

CONCURSO XXXIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO (EDITAL XXXII EXAME DE ORDEM)
Banca organizadora Fundação Getúlio Vargas – FGV
Escolaridade bacharelado em Direito
Inscrições De 12/08 a 21/08/ 2021
Taxa de inscrição R$ 260,00
Data da prova de 1ª fase 17/10/2021
Data da prova de 2ª fase 12/12/2021
Edital Baixe aqui o edital

 


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13 de Dezembro de 2021