A Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527, também conhecida como LAI) é um dos mecanismos que auxilia a manutenção das engrenagens democráticas, permitindo que a Administração Pública possa ser monitorada e consultada pela população. De vigência nacional, a LAI é muita cobrada em questões de concurso, pois deve fazer parte da rotina administrativa prevista nos órgãos públicos, que precisam conhecer e estar preparados para a cessão de informações de forma ativa ou passiva. Mas com ela é abordada?
Neste artigo vamos tratar sobre a aplicação da LAI em questões de concurso e como encontrar um acervo rico de itens para que você possa praticar e testar os seus conhecimentos, garantindo mais confiança na hora de fazer a sua prova.
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Lei de Acesso a Informação: resumo
A Lei de Acesso à informação (Lei 12.527, também conhecida como LAI) integra os direitos fundamentais do cidadão e está prevista em texto constitucional, no Art 5° XXXIII, cuja redação é:
“Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
Assim, a LAI tem vigência nacional, estando submetida a ela a União, Estados, Municípios e o Distrito Federal. Na prática, isto significa que os órgãos públicos integrantes da administração direta e indireta dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público e Defensorias Públicas, devem observar e aplicar os princípios da Lei de Acesso à Informação.
De acordo com a legislação, os órgãos públicos tem o dever de disponibilizar ao conhecimento público mediante demanda, todas as informações que não forem classificadas como sigilosas de maneira célere e observando o prazo de 20 dias (com a eventual adição de mais 10 dias adicionais), caso precise averiguar os dados afim de informá-los.
Classificação de informações – LAI
As informações sigilosas previstas pela Lei de Informação deverão ser aquelas que possam oferecer algum risco à soberania e/ou segurança do governo, além de não poderem violar a privacidade de indivíduos. Uma informação sigilosa (que diga respeito a Administração Pública), poderá assim ser classificada como:
- Ultrassecreta, com prazo de sigilo de até 25 anos;
- Secreta, com prazo de sigilo de até 15 anos; e
- Reservada, com prazo de sigilo de até 5 anos.
O prazo de prorrogação poderá ser aplicado apenas para as informações classificadas como ultrassecretas. Observadas as limitações para classificar uma informação como não passível de ser compartilhada com o público, essa situação restrita de acesso deve ser a exceção e não a regra.
O governo também tem a obrigação de compartilhar algumas informações de maneira passiva (sem a requisição de terceiros), por meio de portais de transparência, por exemplo. A LAI garante assim que só serão tidas como válidos para terceiros, os documentos, comunicados, legislações e decretos a partir do momento em que forem divulgados em Diário Oficial Federal, do Estado ou Município.
Todavia, apesar da sua abrangência, é importante observar que com a publicação dos decretos 7.724/2012 e 9690/2019, algumas mudanças passaram vigorar apenas no âmbito do Poder Executivo Federal.
Assista ao vídeo abaixo para ficar por dentro dos principais pontos da Lei de Acesso à informação com a professora Mariana Barreiras, aqui do Gran:
Lei de Acesso a Informação: o que os decretos alteraram?
A Lei de Acesso a Informação entrou em vigor no ano 2012, juntamente com a publicação do decreto 7.724 de 16 de maio do mesmo ano, cuja a função é viabilizar e regulamentar de forma mais específica alguns pontos da lei.
Contudo, é importante ressaltar que os pontos deste decreto em especial são vigentes apenas no âmbito do Poder Executivo Federal e dizem respeito especialmente à possibilidade de delegação de competência para a classificação de informações como secretas e ultrassecretas, que apesar de ser prevista pela LAI, tornou-se vedada com a publicação do decreto.
Assim, o Decreto 9.960/2019 alterou o regulamento para permitir novamente a delegação da competência para informações secretas e ultrassecretas, figurando com a seguinte redação:
§ 1º É permitida a delegação da competência de classificação no grau ultrassecreto pelas autoridades a que se refere o inciso I do caput para ocupantes de cargos em comissão do Grupo-DAS de nível 101.6 ou superior, ou de hierarquia equivalente, e para os dirigentes máximos de autarquias, de fundações, de empresas públicas e de sociedades de economia mista, vedada a subdelegação.
§ 2º É permitida a delegação da competência de classificação no grau secreto pelas autoridades a que se referem os incisos I e II do caput para ocupantes de cargos em comissão do Grupo-DAS de nível 101.5 ou superior, ou de hierarquia equivalente, vedada a subdelegação.
§ 3º O dirigente máximo do órgão ou da entidade poderá delegar a competência para classificação no grau reservado a agente público que exerça função de direção, comando ou chefia, vedada a subdelegação.
§ 4º O agente público a que se refere o § 3º dará ciência do ato de classificação à autoridade delegante, no prazo de noventa dias.
Muitas das outras mudanças previstas dizem respeito a redação de pontos específicos da redação, como a substituição de atribuições do agora extinto Ministério do Planejamento pelo Ministério da Economia.
Como os decretos influenciam as questões de Lei de Acesso a Informação?
Quando há alterações em uma lei, muitos concurseiros ficam preocupados sobre o que precisarão alterar em seus estudos. Contudo, considerando a vigência das legislações em questão (apenas em âmbito Executivo Federal), não são todos os concursos que sequer chegarão a abordá-los. Ademais, em diversos itens, os decretos são até mencionados, mas o julgamento da resposta pode ser feito apenas pelo conhecimento das disposições da LAI.
Isso porque, além de terem vigência limitada, os decretos também alteram muito pouco da legislação, concentrando-se especialmente na parte de delegação para sigilo de informações. Por isso, não se preocupe! Caso o seu edital contemple a LAI, é importante estudar também os decretos, mas eles não são nem de perto tão cobrados quanto a Lei de Acesso a Informação em si.
Lei de Acesso a Informação: questões de concurso
Agora que já pincelamos os principais pontos a respeito da Lei de Acesso a Informação, vamos analisar como ela pode ser cobrada em questões de concurso:
Questões de Concurso: CEBRASPE/ CESPE
2021. Analista de Controle Externo; Área: Controle Externo; Especialidade: Tecnologia da Informação
Com base na Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), julgue o item a seguir.
O direito de acesso a informação estende-se à informação custodiada a pessoa física ou entidade privada em razão de seu vínculo com órgão público, mesmo que esse vínculo já tenha cessado.
(C). Certo
(E). Errado
A questão acima aborda a lei de maneira mais literal, oferecendo uma afirmação sobre o texto legislativo, que deverá ser julgado pelo candidato. Boa parte das questões sobre Lei de Acesso à Informação é estruturada dessa forma, uma vez de que é importante que o texto esteja claro para todos os futuros servidores.
Neste caso, é preciso avaliar a sentença com cuidado, atentando-se para palavras-chaves ou termos generalistas, como “sempre e nunca”. Mesmo que se trate de uma questão mais curta e objetiva, é importante ler o item com cuidado, para não tropeçar em algum termo essencial e cair em uma pegadinha. Confira o gabarito comentado abaixo!
Resposta comentada
Gabarito: Certo
A questão trás a literalidade do inciso III, do artigo 7°, da Lei de Acesso a Informação, vejamos:
“Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:
III – informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado;”
*Resposta pelo professor Leandro Rodrigo Bortolassi da equipe Gran.
Vejamos agora um outro tipo de questão envolvendo a Lei de Acesso a Informação pela banca Examinadora FCC.
Questões de Concurso: FCC (Fundação Carlos Chagas)
2020. FCC ALE Analista Legislativo Atividade Legislativa Especialidade: Assessor Jurídico Legislativo
Um dos vizinhos do terreno onde funciona um equipamento esportivo público encaminhou, ao órgão responsável pela gestão do bem, pedido de informações sobre o andamento de projeto para privatização daquela operação. Ou seja, buscava saber sobre o planejamento e projeto de exploração do imóvel pela iniciativa privada. O pedido, considerando o disposto na Lei de Acesso à Informação,
(A). deve ser dirigido ao Chefe do Executivo, autoridade legalmente incumbida de determinar o processamento do pedido, sob pena de indeferimento.
(B). enseja a instauração de procedimento administrativo para a devida instrução com a solicitação e documentos pertinentes, bem como para análise da pertinência do pedido.
(C). pode ser indeferido pela Administração pública, considerando que o requerente não comprovou sua condição de interessado direto no equipamento objeto de indagação.
(D). demanda instrução com motivação e razões do questionamento feito, sob pena das informações serem consideradas sigilosas.
(E). deve ser deferido e as informações prestadas, considerando que o pedido pode ser apresentado por qualquer pessoa interessada, não sendo permitido exigir fundamentação ou motivação para o pedido.
Perceba que esse tipo de questão de concurso apresenta uma situação, então não se trata mais da literalidade da lei e sim de uma aplicação prática. Por ser um item maior e rico em texto, a atenção deve ser redobrada. Relembre mentalmente os principais princípios da LAI e anote no rascunho ou caderno de provas para que você possa utilizar os conceitos na hora de fazer o julgamento.
Resposta comentada
Gabarito: Alternativa E.
Nos termos do art. 10 da Lei 12.527/11: “Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. § 1º Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação. § 2º Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet. § 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público”.
*Resposta pelo professor Renato Coelho Borelli da equipe Gran
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Você conseguiu perceber durante o artigo que a Lei de Acesso a Informação não é complicada, mas que tem uma série de prazos, situações e exceções que precisam ser memorizadas para garantir a realização de uma boa prova!
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