Lei de acesso à informação (LAI): entenda o que é aqui!

A Lei 12.527, também conhecida como Lei de Acesso à Informação e Lei da Transparência dispõe sobre o direito fundamental de acesso à informação. Confira!

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28 de fevereiro5 min. de leitura

De 2011, a Lei de Acesso à Informação visa garantir o direito fundamental de acesso à informação, conforme determinado pelo artigo 216 da Constituição Federal. Também conhecida como LAI, ou Lei da Transparência, a Lei 12.527 permite que qualquer pessoa física ou jurídica faça solicitação de informações aos órgãos ou entidades públicas em nível federal, estadual ou municipal. 

Conforme o texto legal, informação consiste em todos os “dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato”.

A Lei de Acesso à Informação se aplica às três esferas de poder, ou seja, ao Executivo, ao Legislativo (incluindo Tribunais de Contas) e ao Judiciário (incluindo Ministério Público), bem como às autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades com economia mista, desde que controladas direta ou indiretamente pelos governos da Federação, do estado ou do município e no que diga respeito aos recursos públicos recebidos por essas instituições.  

Ser aprovado é questão de treino

O que diz a lei de acesso à informação

De acordo com a Lei 12.527, cabe aos órgãos e às entidades do poder público assegurar a gestão transparente da informação. Para isso, torna obrigatória a divulgação de dados de interesse da população em sites oficiais desses órgãos na internet. Ficam dispensados dessa obrigação apenas os municípios com população de até 10.000 (dez mil) habitantes.

Prazos e regras da lei 12.527

É importante ressaltar que existem regras para realizar uma solicitação baseada na Lei 12.527, especialmente no que diz respeito aos prazos e às exceções. Em relação aos prazos, se não houver possibilidade de o órgão solicitado dispor dos dados imediatamente, ele terá até 20 dias para marcar uma nova data de retorno da consulta ou indicar os motivos para a recusa da liberação de uma informação. E, após o recebimento de uma negativa de acesso, o solicitante tem até 10 dias para interpor o recurso.

O que não pode ser divulgado pela lei da transparência

Informações sigilosas ou informações pessoais são as exceções, ou seja, os dados que não podem ser solicitados através da Lei de Acesso à Informação. A lei define informações sigilosas como aquelas restritas ao acesso público temporariamente por ser imprescindível à segurança da sociedade. Já as informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável.

Assim, aplica-se para a classificação de informações:

  • Ultrassecreta, com prazo de sigilo de até 25 anos;
  • Secreta, com prazo de sigilo de até 15 anos; e
  • Reservada, com prazo de sigilo de até 5 anos.

Lei de Acesso à Informação: mudanças

De modo geral, a Lei de Acesso à Informações não sofreu tantas modificações com o passar dos anos. A alteração mais expressiva deu-se com a publicação do Decreto 9.960/2019 e reafirma a permissão de a delegação da competência para informações secretas e ultrassecretas.

Um ponto importante que pode cair cair em prova é que as mudanças são aplicáveis e válidas apenas para o âmbito do Poder Executivo Federal.

Veja abaixo um detalhamento das leis responsáveis pelas mudanças no texto da Lei de Acesso à Informação:

  • Lei 14.129/2021: alterou o artigo 12:Art. 12. O serviço de busca e de fornecimento de informação é gratuito.

    § 1º. O órgão ou a entidade poderá cobrar exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento dos custos dos serviços e dos materiais utilizados, quando o serviço de busca e de fornecimento da informação exigir reprodução de documentos pelo órgão ou pela entidade pública consultada.

  • Lei 14.345/2022: acrescentou o inciso VIII ao Caput do artigo 7°:
    § 1º O acesso à informação previsto no caput não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
    § 2º Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.
    § 3º O direito de acesso aos documentos ou às informações neles contidas utilizados como fundamento da tomada de decisão e do ato administrativo será assegurado com a edição do ato decisório respectivo.
    § 4º A negativa de acesso às informações objeto de pedido formulado aos órgãos e entidades referidas no art. 1º , quando não fundamentada, sujeitará o responsável a medidas disciplinares, nos termos do art. 32 desta Lei.
    § 5º Informado do extravio da informação solicitada, poderá o interessado requerer à autoridade competente a imediata abertura de sindicância para apurar o desaparecimento da respectiva documentação.
    § 6º Verificada a hipótese prevista no § 5º deste artigo, o responsável pela guarda da informação extraviada deverá, no prazo de 10 (dez) dias, justificar o fato e indicar testemunhas que comprovem sua alegação.

Lei de Acesso à Informação em questões de concurso

Por ser uma atualização relativamente recente e também por ter ganhado bastante espaço na mídia, a Lei de Acesso à Informação tem sido pauta constante em concursos. O texto não é extenso e tem a vantagem de trazer a definição dos termos ali contidos, como o que é considerado “tratamento da informação”, o que é “documento”, entre outros, o que o deixa bastante claro e direto. 

Veja abaixo um exemplo de questão sobre a Lei de Acesso à Informação:

(2021. VUNESP – PM SP – Polícia Militar de São Paulo – Soldado – 2º Simulado) 

Assinale a alternativa correta considerando a Lei n. 12.527/2011.

(A). Informação sigilosa é qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.
(B). É dever dos órgãos e entidades públicas promover, após o devido requerimento, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
(C). No caso de indeferimento de acesso a informações, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de dez dias a contar da sua ciência.
(D). Dependendo do teor da informação, poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.
(E). Ficará restrito o acesso, pelo prazo de cinco anos, à informação classificada como secreta.

Resposta comentada: 

Letra C.

(A) Errado. Informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado.
(B) Errado. Informação geral deve ser disponibilizada independentemente de requerimento.
(C) Certo. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência (art. 15).
(D) Errado. Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais (art. 21).
(E) Errado. Ficará restrito o acesso, pelo prazo de quinze anos, à informação classificada como secreta.

*Resposta pelo professor Rodrigo Cardoso da equipe Gran.

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