Recurso OAB 46 (1ª fase): prazo até 07/05! Confira!

A prova objetiva do Exame OAB 46 foi aplicada no dia 03 de maio de 2026! Saiba tudo sobre a interposição de recursos!

Por
Publicado em
4 min. de leitura

Aplicadas as provas de 1ª fase em 03 de maio de 2026, os examinandos interessados poderão interpor recurso OAB no período das 0 horas do dia 5 de maio de 2026 às 23h59min do dia 7 de maio de 2026, sempre observado o horário oficial de Brasília/DF.

Nos termos do edital, pode interpor recurso contra o gabarito preliminar do 46º Exame de Ordem o candidato que discordar de um ou mais itens do gabarito. Para tanto, o interessado deve se atentar às orientações fornecidas pela banca para não ter o recurso indeferido liminarmente.

Continue a leitura para conferir mais detalhes sobre a interposição de recursos, o passo a passo para recorrer e quais são os apontamentos dos professores do Gran acerca das questões passíveis de questionamento!

Logo do WhatsApp Clique aqui para seguir o canal Gran OAB no WhatsApp!

Recurso OAB 46 (1ª fase): prazos

Conforme cronograma oficial do edital OAB 46, o prazo para a interposição de recursos contra o gabarito preliminar da prova objetiva será das 0 horas do dia 5 de maio de 2026 às 23h59min do dia 7 de maio de 2026, sempre observado o horário oficial de Brasília/DF.

A divulgação do gabarito definitivo e, igualmente, das respostas aos recursos interpostos está prevista para o dia 20 de maio de 2026.

Além disso, o edital prevê um segundo momento para recursos, desta vez contra o resultado preliminar em si (e não contra o gabarito), em caso de erro material na soma da pontuação.

Recurso OAB 46 (1ª fase): como interpor?

Caso opte por interpor recurso, o procedimento deve ser feito exclusivamente pelo Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, disponível no site da FGV.

Passo a passo para interpor o recurso

  • Acessar o site da FGV: https://oab.fgv.br/;
  • Selecionar as informações do Exame OAB 46, disponíveis na opção: ” Clique aqui para acessar informações relativas ao 46º EXAME DE ORDEM UNIFICADO“;
  • Selecionar a Seccional em que realizou a prova (exemplo: “OAB/SP“);
  • Clicar na opção: “INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS – Gabaritos Preliminares da Prova Objetiva (1ª fase)
  • Acessar o sistema com o seu CPF e senha cadastrados.

Lembrando que a opção de interposição só estará disponível das 0 horas do dia 5 de maio de 2026 às 23h59min do dia 7 de maio de 2026!

Recurso OAB 46 (1ª fase): confira a análise dos professores e professoras

Considerando a existência de questões passíveis de recurso, buscando auxiliá-lo nesta etapa, o professor Fernando Maciel, especialista em Direito Previdenciário, esteve ao vivo no Youtube do Gran para falar sobre a interposição de recurso. Assista abaixo a gravação da live!

Recurso OAB 46 em texto

Além da opção em vídeo, trouxemos para você também o recurso OAB 46 (1ª fase) elaborado em texto. A prova utilizada como base é a tipo 1 (Branca).

Recurso OAB 46 — Direito Previdenciário

QUESTÃO NÚMERO 69
GABARITO PRELIMINAR DA BANCA: A
GABARITO EXTRAOFICIAL ELABORADO PELO PROFESSOR FERNANDO MACIEL: B

ENUNCIADO DA QUESTÃO
Antônio José, segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social, completou 65 anos de idade, após 30 anos ininterruptos de atividade remunerada como segurado empregado.
Diante disso, procurou você, como advogado(a), para ser orientado sobre sua aposentadoria.
Assinale a opção que apresenta, corretamente, a sua orientação.
(A) Antônio não possui carência para fins de aposentadoria.
(B) Antônio já possui idade e carência para fins de aposentadoria.
(C) Antônio somente poderia, no caso narrado, se aposentar após 35 anos de contribuição.
(D) Antônio não possui idade mínima, na forma fixada pela Constituição da República de 1988.

FUNDAMENTAÇÃO

A questão 69 versou sobre a aposentadoria programada, novidade introduzida pela EC 103/19, que passou a exigir, cumulativamente, os requisitos de idade mínima, tempo mínimo de contribuição e carência.

O gabarito preliminar da Banca indicou como correta a letra A, no sentido de que Antônio não teria cumprido o requisito da carência para fins de aposentadoria.

Ocorre que, conforme expressamente constou no enunciado da questão, Antônio José é um segurado empregado que possui 30 anos ininterruptos de atividade remunerada, de modo que, em observância ao disposto no art. 27, inciso I, da Lei 8.213/91, todo esse período deve ser considerado para fins de carência.

Ao contrário do que constou no Gabarito preliminar, a alternativa correta é a letra B, pois tratando-se de um segurado do sexo masculino (Antônio José), a idade mínima exigida de 65 anos foi devidamente cumprida (art. 201, § 7º, I, CF/88).

Considerando que o segurado possui 30 anos de atividade remunerada como segurado do RGPS, ele também atendeu o tempo mínimo de contribuição, que é de 20 anos para os homens (art. 19, EC 103/19), bem como a carência de 15 anos (180 contribuições mensais), que se exige tanto para homens como para mulheres (25, II, da Lei 8.213/91).

Considerando que o Gabarito preliminar indicado pela Banca (Letra A) afronta expressamente a legislação previdenciária que disciplina o instituto da carência para fins de aposentadoria, com fundamento nas razões recursais acima, requer seja alterado o gabarito da Questão de nº 69, a fim de que prevaleça como correta a alternativa B.

Recurso OAB 46 (1ª fase): pontos de atenção!

Para não ter o seu recurso liminarmente indeferido, atenção às orientações da FGV:

  • Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos: é o único local para interpor recurso! Não são aceitos recursos por qualquer outro meio;
  • Número de protocolo único: após interpor o recurso, o sistema gerará um número de protocolo que deve ser anotado pelo examinando (somente serão considerados interpostos os recursos aos quais tenha sido atribuído o respectivo número de protocolo);
  • Direcionamento: o examinando deve pontar expressamente para qual item do espelho de correção está pleiteando a pontuação (é aceito um recurso por questão objetiva);
  • Argumentação: cada recurso é limitado a até 5.000 (cinco mil) caracteres, portanto, a recomendação é que o candidato seja claro, consistente e objetivo em seu pleito;
  • Anonimato: é expressamente proibido se identificar no recurso, pois a banca analisa o conteúdo sem ter acesso aos dados do recorrente (para garantir a imparcialidade do julgamento); e
  • Adequação e tempestividade: recursos inconsistentes ou intempestivos serão liminarmente indeferidos, então, muita atenção ao prazo e à estrutura do recurso!

Recurso OAB 46 (1ª fase): o que acontece quando ocorre a anulação de questões?

Na hipótese de a Coordenação Nacional do Exame de Ordem decidir pela anulação de alguma questão da prova objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os examinandos, inclusive aos que não interpuseram recurso.

A exceção é, logicamente, para os candidatos que já haviam acertado a questão no gabarito preliminar, que não receberão a pontuação em duplicidade.

A divulgação do gabarito definitivo e do resultado final da 1ª fase, já considerando a análise dos recursos, está prevista para o dia 20 de maio de 2026.

Prova OAB 46 (2ª fase) : seja aprovado estudando com o Gran!

No Gran, disponibilizamos uma preparação completa para te ajudar a alcançar a tão sonhada aprovação no Exame de Ordem. Isso quer dizer que estaremos ao seu lado na preparação para a primeira e segunda fases da prova! A seguir, você encontra nossos materiais focados na segunda fase, separados por área! Confira!

Exame OAB 46: resumo

Edital OAB XLVI (46º) Exame46° EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Banca organizadoraFundação Getúlio Vargas – FGV
EscolaridadeBacharelado em Direito
Inscrições02/02/2026 a 09/02/2026
Taxa de inscriçãoR$ 320,00
Data da prova de 1ª fase03/05/2026
Data da prova de 2ª fase21/06/2026
EditalEDITAL OAB 46° Exame de Ordem
Exame OAB 46: informações essenciais.

Assinatura OAB Até Passar preços

Quer ficar por dentro dos concursos públicos abertos e previstos pelo Brasil? Clique nos links abaixo:

CONCURSOS FEDERAIS

CONCURSOS 2026

CONCURSOS ABERTOS

QUESTÕES DE CONCURSOS

Receba gratuitamente no seu celular as principais notícias do mundo dos concursos. Clique no link abaixo e inscreva-se:

WHATSAPP

TELEGRAM

Por
Publicado em
4 min. de leitura

Tudo que sabemos sobre:

gran cursos oab


Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *