O concurso DPE PR Defensor está em andamento! As provas foram aplicadas no último domingo (20). O certame oferta 4 (quatro) vagas imediatas para ingresso na carreira da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
O gabarito preliminar foi publicado nesta segunda-feira (21). VEJA AQUI o documento na íntegra.
O período para recurso contra o Gabarito Preliminar será aceito entre os dias 22 e 23 de março de 2022. As indicações de recursos deverão ser feitas no site (http://www.institutoaocp.org.br/).
Destaques: |
Confira abaixo os recursos elaborados por nossa equipe de especialistas:
QUESTÃO NÚMERO 10
GABARITO PRELIMINAR: E
GABARITO EXTRAOFICIAL ENCAMINHADO PELO PROFESSOR WESLEI MACHADO: Anulação
RECURSO: A partir da análise da questão, verifica-se não estar contida dentre os itens constantes do conteúdo programático. Tem-se uma questão aberta sobre um determinado país. Qual país? Se não se sabe o país, não se tem o parâmetro constitucional para a análise da violação ou não dos direitos fundamentais previstos no texto constitucional. Uma determinada situação hipotética pode ser compatível com a ordem jurídica de um determinado país, em determinado espaço temporal, mas incompatível no país vizinho.
Não há como apontar alternativa correta nessa questão.
QUESTÃO NÚMERO 55
GABARITO PRELIMINAR: A
GABARITO EXTRAOFICIAL ENCAMINHADO PELO PROFESSOR RODRIGO PARDAL: Anulação
RECURSO: A assertiva “A” considerada correta pela banca com fulcro no verbete 441 do Superior Tribunal de Justiça também se encontra incorreta por dois motivos.
A começar, o enunciado se refere a jurisprudência dos Tribunais Superiores, não delimitando o Tribunal. Fato é que o Supremo Tribunal Federal tem orientação oposta a do Superior Tribunal de Justiça. Para a Suprema Corte a falta grave interrompe o prazo para o livramento condicional (HC 136.376/SP). Portanto, segundo esta Corte haveria a interrupção de prazo e como o enunciado não delimita o Tribunal a resposta se encontra incorreta.
O segundo ponto é o relativo à mudança operada pelo Pacote Anticrime. Consoante o artigo 83, inciso III, alínea “b” do Código Penal a falta grave obsta o livramento desde que praticada nos últimos 12 meses. Desta forma, há quem entenda que a discussão sobre a interrupção perdeu seu objeto e a súmula mencionada está superada. O motivo reforça o equívoco da assertiva.
Por tais motivos entendo que a questão deve ser anulada.
Rodrigo Pardal
@profrpardal
Saiba mais sobre o concurso DPE PR Defensor AQUI!
Perdeu o Gabarito Extraoficial elaborado por nossa equipe de especialistas? VEJA AQUI os comentários dos professores sobre todas as questões da prova!
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Resumo do Concurso DPE PR Defensor
concurso DPE PR Defensor | Defensoria Pública do Estado do Paraná |
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Situação Atual | edital publicado |
Banca organizadora | Instituto AOCP |
Cargo | Defensor Substituto |
Escolaridade | Nível superior |
Carreira | Jurídica |
Lotação | Estado do Paraná |
Número de vagas | 4 vagas |
Remuneração | inicial de |
Inscrições | de 19 de janeiro a 18 de fevereiro de 2022 |
Taxa de inscrição | R$ 250,00 |
Data da prova objetiva | 20 de março de 2022 |
Clique aqui para ver o edital do concurso DPE PR Defensor 2022 |
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