Recursos DPE PR Defensor: prazo até 23/03. Confira!

Veja as questões passíveis de recurso e confira a fundamentação elaborada pelos nossos mestres

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22 de março2 min. de leitura

O concurso DPE PR Defensor está em andamento! As provas foram aplicadas no último domingo (20). O certame oferta 4 (quatro) vagas imediatas para ingresso na carreira da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

O gabarito preliminar foi publicado nesta segunda-feira (21). VEJA AQUI o documento na íntegra.

O período para recurso contra o Gabarito Preliminar será aceito entre os dias 22 e 23 de março de 2022. As indicações de recursos deverão ser feitas no site (http://www.institutoaocp.org.br/).

Confira abaixo os recursos elaborados por nossa equipe de especialistas:

QUESTÃO NÚMERO 10

GABARITO PRELIMINAR: E

GABARITO EXTRAOFICIAL ENCAMINHADO PELO PROFESSOR WESLEI MACHADO: Anulação

RECURSO: A partir da análise da questão, verifica-se não estar contida dentre os itens constantes do conteúdo programático. Tem-se uma questão aberta sobre um determinado país. Qual país? Se não se sabe o país, não se tem o parâmetro constitucional para a análise da violação ou não dos direitos fundamentais previstos no texto constitucional. Uma determinada situação hipotética pode ser compatível com a ordem jurídica de um determinado país, em determinado espaço temporal, mas incompatível no país vizinho. 

Não há como apontar alternativa correta nessa questão.

 

QUESTÃO NÚMERO 55

GABARITO PRELIMINAR: A

GABARITO EXTRAOFICIAL ENCAMINHADO PELO PROFESSOR RODRIGO PARDAL: Anulação

RECURSO: A assertiva “A” considerada correta pela banca com fulcro no verbete 441 do Superior Tribunal de Justiça também se encontra incorreta por dois motivos.

A começar, o enunciado se refere a jurisprudência dos Tribunais Superiores, não delimitando o Tribunal. Fato é que o Supremo Tribunal Federal tem orientação oposta a do Superior Tribunal de Justiça. Para a Suprema Corte a falta grave interrompe o prazo para o livramento condicional (HC 136.376/SP). Portanto, segundo esta Corte haveria a interrupção de prazo e como o enunciado não delimita o Tribunal a resposta se encontra incorreta.

O segundo ponto é o relativo à mudança operada pelo Pacote Anticrime. Consoante o artigo 83, inciso III, alínea “b” do Código Penal a falta grave obsta o livramento desde que praticada nos últimos 12 meses. Desta forma, há quem entenda que a discussão sobre a interrupção perdeu seu objeto e a súmula mencionada está superada. O motivo reforça o equívoco da assertiva.

Por tais motivos entendo que a questão deve ser anulada.

Rodrigo Pardal

@profrpardal

Saiba mais sobre o concurso DPE PR Defensor AQUI! 

Perdeu o Gabarito Extraoficial elaborado por nossa equipe de especialistas? VEJA AQUI os comentários dos professores sobre todas as questões da prova!

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Resumo do Concurso DPE PR Defensor

concurso DPE PR Defensor Defensoria Pública do Estado do Paraná
Situação Atual edital publicado
Banca organizadora Instituto AOCP
Cargo Defensor Substituto
Escolaridade Nível superior
Carreira Jurídica
Lotação Estado do Paraná
Número de vagas 4 vagas
Remuneração inicial de
Inscrições  de 19 de janeiro a 18 de fevereiro de 2022
Taxa de inscrição R$ 250,00
Data da prova objetiva 20 de março de 2022
Clique aqui para ver o edital do concurso DPE PR Defensor 2022

 


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