Recursos MP RJ Promotor 2025: veja comentários e prazo

Recursos MP RJ Promotor disponíveis. Saiba o que os professores indicam para interposição de recursos

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O concurso MP RJ Promotor realizou a aplicação da prova preambular objetiva do dia 3 de agosto de 2025. Com a publicação do gabarito oficial preliminar, os candidatos já podem realizar a interposição de recursos.

O interessado deve fazer até o fim do dia de 11 de agosto de 2025 (prorrogado), no site da Fundação Getúlio Vargas, em https://conhecimento.fgv.br/concursos/mprjpromotor2025.

Concurso MP RJ Promotor: recursos

Este conteúdo será atualizado conforme o recebimento dos comentários. Para a correção das questões, nossos professores utilizaram esta prova AQUI.

Veja abaixo os recursos por item:

Questão 39

Cristiny Rocha – Direito Processual Civil

GABARITO PRELIMINAR: letra A – banca entendeu que é a D
COMENTÁRIO:
está em conformidade com o art. 17 da LIA: Art. 17. A ação para a aplicação das sanções de que trata esta Lei será proposta pelo Ministério Público e seguirá o procedimento comum previsto na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), salvo o disposto nesta Lei.  

Da sentença caberá apelação em 15 dias, sendo tempestivo ambos recursos.

Diga-se, que não há reexame necessário (art. 17- C § 3º Não haverá remessa necessária nas sentenças de que trata esta Lei).

RECURSO

O enunciado da questão informa que o réu interpôs apelação tempestiva, formalmente regular e motivada, tendo se limitado a impugnar a condenação ao ressarcimento do dano ao erário. Não há no texto qualquer elemento que indique ausência de impugnação específica, vício de regularidade formal ou desrespeito a requisito objetivo de admissibilidade recursal (art. 1.010, CPC).Ademais, nos termos do art. 1.009 do CPC e da jurisprudência pacífica dos tribunais superiores, é plenamente possível a interposição de apelação parcial, restrita a determinado capítulo da sentença, sem que isso comprometa sua admissibilidade.Portanto, a apelação do réu deve ser conhecida, não havendo justificativa jurídica para sua exclusão, como pretende a alternativa D.

Quanto ao recurso do MP, a própria banca reconheceu como correta a alternativa D, a qual admite o conhecimento do recurso do Ministério Público, apesar de interposto na forma de apelação adesiva, versando sobre capítulo diverso da sentença (as sanções por improbidade, não impugnadas pelo réu), que é o que se poderia considerar quando indicado que foi apresentada junto com contrarrazões. Todavia, também se poderia compreender que a banca adotou a aplicação do princípio da fungibilidade recursal (art. 15 e 188 do CPC), entendendo que, embora formalmente adesivo, o recurso do MP poderia ser conhecido como apelação autônoma, desde que tempestivo — o que é confirmado pelo enunciado (“o Parquet protocolou… recurso tempestivo e formalmente regular”). Assim, tal raciocínio pode e deve ser estendido à alternativa A, pois, se a apelação do MP deve ser conhecida por esse fundamento, não há razão lógica nem jurídica para afastar o conhecimento da apelação do réu, que é formal, tempestiva e versava sobre capítulo passível de impugnação parcial.

A lógica adotada pela banca ao considerar correta a alternativa D autoriza a conclusão contida na alternativa A, que afirma que ambos os recursos devem ser conhecidos:

  • O do réu, por estar formal e materialmente em conformidade com o CPC;
  • O do MP, por ter sido apresentado dentro do prazo próprio, e mesmo que adesivo, poder ser recebido como apelação autônoma, conforme o entendimento já acolhido pela banca.

Portanto, a alternativa A é compatível com o mesmo fundamento jurídico da alternativa D, mas sem o equívoco de afastar a admissibilidade do recurso do réu, que não encontra respaldo legal ou jurisprudencial.

Diante do exposto, requer-se:

  • O reconhecimento da correção alternativa da letra A, como resposta igualmente correta, por coerência com o raciocínio jurídico da banca ao admitir o recurso do Ministério Público;
  • Subsidiariamente, que seja anulada a questão, diante da ambiguidade da formulação e da possibilidade de dupla interpretação tecnicamente viável.

Resumo do Concurso MP RJ Promotor XXXVIII

Edital MP RJ PromotorMinistério Público do Estado do Rio de Janeiro
Situação atualedital publicado
Banca organizadoraFundação Getúlio Vargas (FGV)
CargosPromotor de Justiça Substituto
EscolaridadeNível superior
CarreirasJurídica
LotaçãoRio de Janeiro
Número de vagas11 vagas
RemuneraçãoR$ 37.765,53
Inscriçõesde 09/06/2025 a 09/07/2025
Taxa de inscriçãoR$ 350,00
Data da prova objetiva03/08/2025
Clique aqui para ver o edital MP RJ Promotor 2025


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