Recursos PGDF: prazo termina dia 15/09! Não perca!

Recursos PGDF: provas foram realizadas no último domingo (29/08). O certame oferta 100 vagas imediatas além de cadastro de reserva.

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13 de Setembro de 2021

As provas do concurso da Procuradoria Geral do Distrito Federal foram aplicadas no domingo, 29 de agosto (recurso PGDF). Mais de 69 mil candidatos se inscreveram para concorrer às vagas para o cargo de Analista e Técnico Judiciário.

Nesta última terça-feira, 31 de agosto, o gabarito preliminar oficial do concurso foi divulgado no site do Cebraspe.

De acordo com informações do edital PGDF, o candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá das 10 horas do dia 1º de setembro de 2021 às 18 horas do dia 15 de setembro de 2021 (horário oficial de Brasília/DF) para fazê-lo.

O resultado final nas provas objetivas e resultado provisório na prova discursiva está previsto para o dia 10 de março de 2022.

Confira os comentários das questões feitos pelos nossos especialistas aqui

Confira abaixo o vídeo com questões passíveis de recurso PGDF Técnico e Analista

Confira abaixo os recursos PGDF Analista elaborados por nossa equipe de especialistas:

A prova utilizada na correção do cargo de Analista foi a de sequencial 033/41 e está disponível aqui para download.

Gramática – Analista Jurídico – Professor Claiton Machado

Questão 18 Gabarito: Errada

A palavra sonho significa muitas coisas diferentes: “o sonho da minha vida” e “meu sonho de consumo” são expressões usadas pelas pessoas para dizer que pretendem ou  conseguiram alcançar algo.

(CESPE/PGDF/Analista Jurídico/2021)

Sem prejuízo da correção gramatical e dos sentidos do texto, a forma verbal “são” (R.2) poderia ser substituída por tratam-se de.

ARGUMENTAÇÃO

No trecho, a forma verbal “tratam-se” corresponde semanticamente ao verbo “ser”. Ao se contemplar o contexto oracional, vê-se claramente o valor de verbo de ligação assumido por esta forma verbal. Assim, não há óbice para o emprego pessoal do verbo, ou seja, com sujeito.

Com a substituição proposta teremos a correta estrutura: “o sonho da minha vida” e “meu sonho de consumo” tratam-se de  (são) expressões usadas pelas pessoas.

Aqui fica clara a pessoalidade da forma verbal “tratam-se”, porquanto o termo “o sonho da minha vida e meu sonho de consumos” exerce a função sintática de sujeito na oração em que está inserido.

O dicionarista Celso Pedro Luft traz o seguinte registro em sua obra:

1) Educar não é fácil, trata-se de (é) uma técnica  e de uma arte.

Análise:

No exemplo acima, a forma verbal “trata-se” possui como sujeito a forma verbal “Educar”.

Advirto: neste caso,  “trata-se” está no singular, pois o sujeito é oracional.

Observe as construções abaixo:

1) O sonho da minha vida e meu sonho de consumo tratam-se de  expressões usadas pelas pessoas.

2) A corrupção não se trata de um problema exclusivamente brasileiro.

Caro examinador, pergunto: nos exemplos acima, qual é a função sintática dos termos “O sonho da minha vida e meu sonho de consumo” e “a corrupção”?

Resposta: são sujeitos. Temos, portanto, o verbo tratar-se empregado como pessoal.

Não é razoável negar as várias possibilidades que a Língua nos oferece.

Observação: pessoalidade só não é possível quando o verbo se apresentar em outros matizes, como tratar-se (no sentido de falar de, conversar sobre…).

Pede-se alteração do gabarito preliminar oficial de errado para CERTO.

Questão 24 Gabarito: Errada

Entretanto, a rotina do trabalho diário e a falta de tempo para dormir e sonhar, que acometem a maioria dos trabalhadores, são cruciais para o mal-estar da civilização 28 contemporânea.

 (CESPE/PGDF/2021)

Nas linhas 25 e 26, os termos “diário” e “de tempo” desempenham a mesma função sintática.

Gabarito oficial preliminar: ERRADO

Nosso gabarito: CERTO

Argumentação

Tanto o adjetivo “diário” quanto a locução adjetiva “de tempo” possuem a função sintática de adjunto adnominal. O examinador considerou, conforme comentário do gabarito preliminar, o adjetivo “diário” adjunto adnominal; entretanto afirmou que a locução “de tempo” exerce a função de complemento nominal. Nota-se que esta locução tem como termo regente o substantivo abstrato “falta”. Como o termo preposicionado se refere a um substantivo deverbal e possui relação subjetiva, tem-se adjunto adnominal.

Observe:

O tempo falta.

“tempo” = sujeito

“falta” = verbo intransitivo

Ressalte-se: os complementos nominais, quando deverbais, possuem valor objetivo.

Na obra Novas Lições de Análise Sintática, Adriano da Gam Kury diz que o complemento das palavras transitivas (nomes e advérbios), obrigatoriamente preposicionado, que recebe o nome de complemento nominal.

Comparem-se estas construções que estão na mencionada obra:

  1. a) vender mercadorias.

“vender” = vtd

“mercadorias = objeto direto

  1. b) venda de mercadorias

  “venda” = substantivo abstrato

“de mercadorias” = complemento nominal

  1. a) Creio em você.

“Creio” = VTI

“em você” = objeto indireto

  1. b) minha crença em você

“crença” = substantivo abstrato

“em você” = complemento nominal.

Fica claro que no trecho “a rotina do trabalho diário e a falta de tempo para dormir e sonhar”, o termo “de tempo” não possui relação objetiva com o substantivo “falta”; mas, sim, subjetiva.

Portanto, pede-se alteração do gabarito preliminar oficial de errado para CERTO.

Bibliografias:

  1. Adriano da Gama Kury – Novas Lições de Análise Sintática. Página 51.
  2. Domingos Paschoal Cegalla – Novíssima Gramática da Língua Portuguesa – Páginas 354 e 355.
  3. Rocha Lima – Gramática Normativa da Língua Portuguesa. Página 298.

Direito Administrativo e Lei 840/2011 – Analista Jurídico – Professor Weslei Machado

Questão 36 – Gabarito: Errada

Comentários

De acordo com o art. 139 da Lei Complementar n. 840/2011, após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor ocupante de cargo efetivo faz jus a três meses de licença-servidor sem prejuízo de sua remuneração.

A contagem do prazo para a aquisição do direito à licença-servidor é interrompida quando o servidor, durante o período aquisitivo, segundo o art. 140 da Lei Complementar n. 840/2011: a) sofrer sanção disciplinar de suspensão; e b) licenciar-se ou afastar-se do cargo sem remuneração. Atente-se para o fato de que a falta injustificada não constitui hipótese de interrupção do benefício, mas de retardamento de sua concessão.

Com efeito, tem-se o retardamento da concessão da licença-servidor, na proporção de um mês para cada falta injustificada, a partir da primeira falta.

Por essa disposição legal, pode-se afirmar que essa assertiva está errada.

Questão 37 – Gabarito: Certo

Comentários

De acordo com o art. 79 da Lei Complementar n. 840/2011, o servidor que trabalha com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida faz jus a um adicional de insalubridade ou de periculosidade.

Caso o servidor trabalhe em um local insalubre e perigoso e fizer jus a ambos os adicionais de insalubridade e de periculosidade, deverá optar por um deles.

Desse modo, pode-se afirmar que essa assertiva está certa.

Questão 38 – Gabarito: Certo

Comentários

De acordo com o art. 34 da Lei Complementar n. 840/2011, dentre outras situações, ter-se-á a reversão quando: a pedido do servidor (voluntariamente), desde que, cumulativamente:

a) haja manifesto interesse da administração, expresso em edital que fixe os critérios de reversão voluntária aos interessados que estejam em igual situação;

b) tenham decorrido menos de cinco anos da data de aposentadoria;

c) haja cargo vago.

Logo, servidor aposentado em 2015 poderá, voluntariamente, ser revertido ao cargo por ele anteriormente ocupado até 2020, desde que haja manifesto interesse da administração, com a fixação de critérios pelo Governo do Distrito Federal, e haja cargo vago.

Desse modo, pode-se afirmar que essa assertiva está certa.

Questão 39 – Gabarito: Errado

Comentários

Somente será possível a acumulação de mais de um cargo em comissão ou função de confiança ou a acumulação de um cargo em comissão com função de confiança nos casos de interinidade, conforme se vê no art. 47 da Lei Complementar n. 840/2011.

Nessa situação, o servidor deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade, nos termos do art. 15, II da Lei Complementar n. 840/2011.

Desse modo, essa assertiva está errada.

Questão 40 – Gabarito: Errada

Comentários

Em caso de constatação, nos autos de processo administrativo disciplinar, de acumulação ilegal de cargos públicos deve-se:

a) exonerar o servidor público, desde que reconhecida sua boa-fé;

b) demitir o servidor público, destituí-lo da função comissionada ou cassar a sua aposentadoria – caso provada a sua má-fé.

Assim, pode-se concluir que somente haverá a demissão de servidor público se houver o acúmulo ilegal de cargos públicos se comprovada a sua má-fé.

Desse modo, essa assertiva está errada.

Questão 51 – Gabarito: Errada

Comentários

A Lei n. 8.987/95, ao tratar da política tarifária, dispõe que, salvo em caso de impostos sobre a renda, a criação, a alteração ou a extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, se comprovado o seu impacto, implicará a revisão de tarifa, para mais ou para menos, conforme o caso.

Assim, se o GDF diminui tributo incidente sobre o combustível necessário ao abastecimento de máquina necessária à prestação de serviço público pela concessionária, caberá a revisão da tarifa para menos.

Desse modo, essa assertiva está errada.

Questão 52 – Gabarito: Errada

Comentários

De acordo com o art. 25 da Lei n. 8.987/95, a concessionária de serviços públicos deverá por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade.

Entretanto, conforme o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, a responsabilidade, em caso de dano a usuário de serviço público provocado por concessionária de serviço público, é subsidiária e poderá surgir quando comprovado que a concessionária não tem como arcar com a reparação devida.

Desse modo, essa assertiva está errada.

Questão 53 – Gabarito: Errada

Comentários

A Lei n. 8.987/95 não prevê um prazo máximo de vigência dos contratos de concessão, mas apenas estabelece a necessidade de que se tenha um prazo determinado, conforme se vê no art. 2º, III desse diploma legal, com o seguinte teor: “concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegados pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado”.

Além disso, os contratos de concessão de serviço público devem prever as condições para a prorrogação do contrato, sem, contudo, limitar a sua realização a uma única vez.

Desse modo, pode-se afirmar que essa assertiva está errada.

Questão 54 – Gabarito: Certa

Comentários

A caducidade, a partir da análise das disposições contidas no art. 38, § 1º da Lei n. 8.987/95, pode ser definida como a extinção do contrato de concessão pelo ente concedente, a partir de um ato unilateral (prescinde de processo judicial), em decorrência do descumprimento de obrigações contratuais pela concessionária.

Desse modo, essa assertiva está certa.

Questão 55 – Gabarito: Certa

Comentários

Após o advento do termo, ter-se-á a reversão do serviço público ao ente concedente. Nesse caso, faz parte da própria natureza da concessão de serviços públicos que o investimento da concessionária deve ser remunerado e amortizado durante a exploração do serviço ou da obra.

Entretanto, admitir-se-á a indenização de parcelas de investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, desde que com o objetivo de garantir a continuidade e a atualidade do serviço concedido.

No caso narrado, tem-se um pedido de ressarcimento de um equipamento que sequer fora utilizado para a prestação do serviço público, nem fora exigido contratualmente, motivo pelo qual o Distrito Federal não deve indenizar a concessionária de serviços públicos.

Desse modo, essa assertiva está certa.

 

Direito do Trabalho – Analista Jurídico – Professora Maria Rafaela de Castro

Questão 79

COMENTÁRIOS:

Ao aplicar o poder diretivo na aplicação da justa causa não há necessidade de aplicar a gradação da pena. Demissão por justa causa não exige gradação de sanções, diz SDI-1 do TST. Quando a Banca assinala que deverá o empregador se submeter à gradação deixa de reconhecer que a casuística, o caso concreto, pode, muitas vezes, sequer exigir gradação. Demissão por justa causa não exige que antes haja gradação de sanções. Basta ser grave demais o fato que pode ensejar a justa causa como ocorre quando existe improbidade ou de concorrência em face do empregador, pois a fidúcia (confiança) já resta destruída. Nesse ponto, até a doutrina de Maurício Godinho entende que não se trata de um direito absoluto exigir gradação da pena. Na sua obra clássica, o Ministro, no livro CURSO DE DIREITO DO TRABALHO, 19a edição, 2020, LTR, às fls. 1458 assinala que “o critério pedagógico de gradação de penalidades não é, contudo, absoluto e nem universal – isto é, não se aplica a todo tipo de falta cometida pelo trabalhador. É possível a ocorrência de faltas que, por sua intensa e enfática gravidade, não venham ensejar qualquer viabilidade de gradação na punição a ser deferida, propiciando, assim, de imediato, a aplicação da pena máxima existente no Direito do Trabalho (dispensa por justa causa). Na verdade, a SDI do TST no RR 132200-79.2008.5.15.0120 entendeu que nem sempre é aplicável a gradação da pena. Com isso, quando a questão de prova usa o termo “DEVERÁ” passa a ideia de que sempre haverá gradação, quando a doutrina e a jurisprudência entendem que deve ser analisado no caso concreto. A questão sequer sustenta que se trata de uma medida “regra”, ficando dúbia. No leading case citado, ministro Walmir Oliveira da Costa, ressaltou que o trabalhador cometeu ato de improbidade, artigo 482, alínea “a”, CLT. “A prática desse delito não é suscetível de ensejar, tão somente, a pena de advertência”, possibilitando a despedida em razão de falta grave, afirmou. Ainda segundo o relator, o princípio da proporcionalidade entre a falta e a punição não possui aplicação irrestrita, ante o direito assegurado ao empregador de rescindir o contrato por justa causa se o empregado cometer falta grave prevista no artigo 482 da CLT, violando a confiança que alicerça o vínculo de emprego. Com esses fundamentos, a SDI-1 reformou, acompanhando de forma unânime o voto do relator, o acórdão para excluir da condenação o pagamento das verbas rescisórias devidas no caso de dispensa sem justa causa. Diante disso, requer a alteração do gabarito da questão para ERRADO ou a anulação da questão diante da subjetividade que pode causar a sua interpretação, gerando dúvidas e controvérsias tanto na doutrina quanto na jurisprudência.

Direito Financeiro – Analista Jurídico – Professor Manuel Piñon

Questão 104 – As despesas de exercícios anteriores…

COMENTÁRIO:

Restos a pagar e Despesas de Exercício Anteriores -DEAs não são a mesma coisa.

As Despesas de Exercícios Anteriores são dívidas resultantes de compromissos gerados em exercícios financeiros anteriores a aqueles em que ocorrerão os pagamentos. Podemos dizer que DEAs são despesas cujas obrigações se referem a anos anteriores, mas que não foram nem mesmo empenhadas, ou tiveram seus empenhos cancelados, seja indevidamente ou por falta de saldo financeiro para sua inscrição em restos a pagar.

Por sua vez, os restos a pagar são despesas empenhadas e que não foram pagas até o fim do exercício. Apenas, eventualmente, um valor relativo a Restos a pagar com prescrição interrompida, pode ser atendida à conta de DEA. De acordo com o artigo 37 da Lei nº 4.320/64, poderão ser pagas a conta de dotação específica consignada no orçamento da entidade devedora e discriminadas por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica:

  1. as despesas de exercícios encerrados, para os quais o orçamento respectivo consignou crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria;
  2. Os restos a pagar com prescrição interrompida;
  3. Os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício financeiro.

Diante do exposto, solicita-se a alteração do gabarito para ERRADO.

 

Direito Previdenciário – Analista Jurídico – Professor Bernardo Machado

Acerca dos segurados do regime geral de previdência social, julgue os itens a seguir.

Questão 107: Está apto à filiação como segurado facultativo o estudante com mais de quatorze anos de idade que não exerça atividade remunerada e que contribua para a previdência social.

Gabarito Preliminar:

CERTA.

Recurso:

A questão, inequivocamente, está incorreta! O segurado facultativo é aquele maior de 16 anos de idade, que deseja integrar o sistema previdenciário, apesar de não exercer atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório do RGPS. São exemplos de segurados facultativos: dona de casa, estagiário (contratado em conformidade com a lei), estudante, etc.

Tal conceito está previsto no art. 11 do Regulamento da Previdência Social – RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99, que assim determina:

Art. 11.  É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social. (grifo)

Tal conceito está em desacordo com o conceito de segurado facultativo previsto nas leis básicas em matéria previdenciária! Assim, há uma aparente antinomia (conflito de normas) no ordenamento jurídico, devendo, em tese, ser adotado o conceito do segurado facultativo previsto na lei, com base na regra da hermenêutica de solução de conflito de normas que é o critério hierárquico, conhecido pelo brocardo “lex superior derogat legi inferior”, ou seja, na existência de normas incompatíveis, prevalece a hierarquicamente superior.

Entretanto, no caso em comento, prevalece o conceito de segurado facultativo previsto no art. 11 do RPS e não nas leis básicas em matéria previdenciária, conforme será melhor explicado!

O conceito de segurado facultativo está previsto no art. 14 da Lei nº 8.212/91 e no art. 13 da Lei nº 8.213/91. Segue a redação do art. 14 da Lei nº 8.212/91:

Art. 14. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 21, desde que não incluído nas disposições do art. 12.As nossas leis básicas foram publicadas no dia 24 de julho de 1991, sob a égide da CF/88, sem a alteração ocorrida no art. 7º, XXXIII da CF/88, feita pela Emenda Constitucional (EC) nº 20/98.

As citadas leis básicas foram publicadas no dia 24 de julho de 1991, sob a égide da CF/88, sem a alteração ocorrida no art. 7º, XXXIII da CF/88, feita pela Emenda Constitucional (EC) nº 20/98.

Na época da publicação das citadas leis básicas, era proibido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 16 e de qualquer trabalho a menores de 14 anos, salvo na condição de menor aprendiz.

Dessa forma, era permitido trabalho a partir dos 14 anos de idade. Portanto, a partir dos 14 anos de idade, a pessoa poderia se enquadrar como segurado obrigatório do RGPS, podendo, caso não exercesse atividade remunerada que a enquadrasse como segurado obrigatório, contribuir na qualidade de segurado facultativo.

Entretanto, como dito anteriormente, a redação do art. 7º, XXXIII da CF/88 foi alterada pela EC nº 20/98.

Com a nova redação, ficou proibido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos.

Como as citadas leis básicas, no que tange ao conceito de segurado facultativo, passam a estar incompatíveis materialmente com a CF/88, estas são consideradas não recepcionadas, estando, por consequência, revogadas.

Portanto, o art. 14 da Lei nº 8.212/91 e o art. 13 da Lei nº 8.213/91, por serem incompatíveis materialmente com a CF/88, tendo em vista a nova redação dada pela EC nº 20/98 ao art. 7º, XXXIII da CF/88, foram revogados tacitamente (decorrência da não recepção).

Pela lógica da nova redação do art. 7º, XXXIII da CF/88, é proibido que uma pessoa, regra geral, trabalhe tendo menos de 16 anos de idade (exceção ao menor aprendiz a partir dos 14 anos de idade). Ora! Se a pessoa não pode trabalhar tendo menos de 16 anos de idades, esta não pode se enquadrar como segurado obrigatório do RGPS. Se ela não pode ser enquadrada como segurado obrigatório, não tem lógica o ordenamento jurídico permitir que ela venha a verter contribuições na qualidade de segurado facultativo.

Por esse motivo, o Decreto nº 3.048/99, por ter sido publicado após a EC nº 20/98, na redação que trata do conceito de segurado facultativo, já veio em consonância com a nova redação do art. 7º, XXXIII da CF/88, ou seja, adotando a idade mínima de 16 anos para a pessoa se enquadrar na qualidade de segurado facultativo.

Portanto, o fundamento de validade do conceito de segurado facultativo do Decreto nº 3.048/99 não são os artigos das citadas leis básicas, os quais estão revogados, mas a própria CF/88.

Por esse motivo, frise-se, segurado facultativo é aquele maior de 16 anos de idade, que deseja integrar o sistema previdenciário, apesar de não exercer atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório do RGPS.

Apenas para reforçar o acima exposto, cumpre informar que a inscrição, que é ato pelo qual o segurado é cadastrado no RGPS, exige uma idade mínima de 16 anos, salvo o menor aprendiz, cuja inscrição pode ser realizada a partir dos 14 anos de idade.

Tal regra está prevista no art. 18, § 2º do RPS, in verbis:

  • 2º A inscrição do segurado em qualquer categoria mencionada neste artigo exige a idade mínima de dezesseis anos. (grifo)

Por todo o exposto, a afirmativa deve ser considerada “ERRADA”.

 

Relativamente à carência e à forma de apuração dos benefícios previdenciários, julgue os itens que se seguem.

 Questão 109: Para a apuração do valor dos benefícios, deve-se calcular o salário-de-benefício, que necessariamente varia entre o salário mínimo e o limite máximo do salário-de-contribuição na data de início do benefício.

Gabarito Preliminar:

CERTA.

Recurso:

A questão, inequivocamente, está incorreta, pois considera que todos os benefícios, sem exceção, são calculados com base no salário de benefício, que é o valor básico utilizado para cálculo da renda mensal dos benefícios de prestação continuada.

Entretanto, alguns benefícios não são calculados com base no salário de benefício. Portanto, frise-se, nem todos os benefícios têm a sua renda mensal calculada com base no salário de benefício. A título de exemplo, o salário-maternidade para o segurado empregado é a sua remuneração.

Tal regra está prevista no art. 28 da Lei nº 8.213/91, devidamente regulamentada no art. 31 do Regulamento da Previdência Social – RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99. Seguem os citados dispositivos:

Art. 28. O valor do benefício de prestação continuada, inclusive o regido por norma especial e o decorrente de acidente do trabalho, exceto o salário-família e o salário-maternidade, será calculado com base no salário-de-benefício. (grifo)

Art. 31. Salário de benefício é o valor básico utilizado para o cálculo da renda mensal dos benefícios de prestação continuada, inclusive aqueles regidos por normas especiais, exceto:

I – o salário-família

II – a pensão por morte;

III – o salário-maternidade;

IV – o auxílio-reclusão; e

V – os demais benefícios previstos em legislação especial. (grifo)

 

Por todo o exposto, a afirmativa deve ser considerada “ERRADA”.

Gabarito PGDF: gabarito extraoficial

  • Analista Jurídico: Especialidade Direito e Legislação

O gabarito concurso PGDF extraoficial está em elaboração AQUI.

  • Técnico Jurídico: Apoio Administrativo

A partir das 18h30, nossos professores estarão ao vivo no canal do Youtube para corrigir e comentar a prova do cargo de Técnico Jurídico: Apoio Administrativo.

Confira aqui o gabarito extraoficial do cargo de Técnico Jurídico: Apoio Administrativo.

A prova utilizada está disponível para download aqui. Sequencial: 001/29

Resumo do concurso PGDF

CONCURSO PGDF PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL 
Banca organizadora Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos – CEBRASPE
Cargos Analista e Técnico Jurídico
Escolaridade Níveis médio e superior
Carreiras Administrativa e Jurídica
Lotação Brasília – DF
Número de vagas 100 vagas + CR
Remuneração R$ 4.720,00 a R$ 7.320,00
Inscrições  03/02/2020 a 20/02/2020
Taxa de inscrição a) nível superior: R$ 78,00;
b) nível médio: R$ 54,00.
Data da prova objetiva 29 de agosto de 2021
Link do edital Confira aqui o edital completo 

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