Recursos Prova OAB (XXXII Exame) : prazo até 03/07. Confira!

Recursos Prova OAB: Veja aqui as questões passíveis de recurso, de acordo com os professores especialistas do Gran Cursos Online.

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07 de julho3 min. de leitura

O prazo de recursos Prova OAB que foi aplicada no dia 13 de junho de 2021 puderam ser realizados no período de 0h do dia 29 de junho até às 23h59 do dia 3 de julho de 2021. As novas datas foram divulgadas a partir de um aditivo publicado no dia de 23 de junho de 2021. Recursos puderam ser submetidos por meio do do Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, disponível no endereço eletrônico <https://oab.fgv.br/>.

O gabarito preliminar do XXXII Exame de Ordem foi divulgado também no dia 13 de junho e está disponível no no site da Banca Organizadora FGV e no site da OAB Nacional. Os professores do Gran Cursos Online analisaram todas as questões e enumeraram aquelas passíveis de recursos. Acompanhe a matéria e descubra quais foram!

Recursos Prova OAB (XXXII Exame de Ordem) : gabarito

Recursos Prova OAB (XXXII Exame de Ordem) : questões anuladas

No dia 15 de junho de 2021, a Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado decidiu anular três questões da prova objetiva, sendo elas: 45, 55 e 61 do caderno de prova tipo 1 (Branca). Com a anulação das questões todos os examinandos recebem os pontos referentes às questões.

Veja o comunicado oficial abaixo:

Prova OAB

Recursos Prova OAB (XXXII Exame de Ordem) pelos professores do Gran:

Confira abaixo a relação de recurso Prova OAB elaborados pelos professores especialista da equipe Gran Cursos Online. O gabarito preliminar FGV e extraoficial está de acordo com a prova Tipo 1 – Branca. Se você preferir, também pode baixar o conteúdo, clicando aqui.

Disciplina N° da Questão Gabarito Preliminar FGV Gabarito Preliminar Professor Recurso
Direito Civil 38 D D A questão envolve um caso de direito sucessório. Ocorre que os itens estão com a redação truncada, vejamos: a letra “a” consta um “Vinicius” que não está relatado na questão. A letra “d”, letra considerada correta pela banca, não usa expressões condizentes com o protagonista principal da questão, Januário, autor da herança, ao mencionar que “são seus herdeiros helena, rosana e os sobrinhos lucas e joão” (herdeiros de quem? De januário), “os sobrinhos” (sobrinhos de quem? Januário, na questão, é avô de Lucas e João). A redação acarreta erro na interpretação do candidato e gera confusão desnecessária, completamente fora do contexto jurídico que deve prevalecer no exame de ordem, não sendo o candidato obrigado a compreender o que o examinador quis dizer. Assim, requer a anulação da questão acima elencada por redação truncada que induz o candidato a erro.
Direito Penal/ Direito Processual Penal 60 C B Trata-se de hipótese de receptação qualificada, haja vista que Paulo atuou, no exercício de atividade comercial, para vender coisa que sabe produto de crime. Não há falar em hipótese de receptação simples, o que elimina as assertivas A e D. Ademais, o furto ordenado por Paulo foi crime meio para o crime fim de receptação, havendo necessária aplicação do princípio da consunção para resultar apenas na responsabilização de Paulo pelo crime-fim, qual seja a receptação qualificada. Diferentemente do apresentado pela FGV, a intenção de Paulo era vender, no exercício de atividade comercial, um veículo produto de crime. O furto pode ser interpretado como crime-meio para essa finalidade. Assim sendo, a interpretação no sentido de receptação qualificada é mais adequada, a nosso ver, do que a interpretação da conduta como mero furto. Tratar a venda do veículo, na situação hipotética narrada, como se fosse post factum impunível, é desconsiderar o desígnio principal do autor, na figura da venda do veículo produto de ilícito.
Direito Penal/ Direito Processual Penal 61 D B ou anulação Trata-se de questão sobre concausas relativamente independentes que não por si só produziriam o resultado (assim não quebrando o nexo causal da conduta antecedente). Com isso, deve ser responsabilizado Paulo pelo homicídio consumado, e o médico, por omissão de socorro (art. 135 CPB) com a pena triplicada pelo resultado morte. A meu ver, o gabarito mais adequado seria a assertiva B, em que pese pouco técnica a utilização do termo “qualificada pelo resultado morte” haja vista tratar-se de causa de aumento de pena. Essa opção ocorre haja vista que O gabarito preliminar trazido pela FGV é D (homicídio doloso para ambos). No entanto, não é possível dizer que há dolo eventual do médico meramente por ter presenciado o estado grave do paciente. Note que houve a afirmação clara, por parte do examinador, de que Paulo atirou para matar. No entanto, não há essa informação (intenção de matar) em relação à conduta do médico. Considerando-se esse fator, a tipificação mais adequada para Ismael seria a de omissão de socorro, em que pese a atecnia quanto ao uso do termo “qualificadora”.
Direito Processual do Trabalho 77 B D Trata-se de rito sumário, logo, caberia recurso apenas em matéria constitucional, com base na Lei 5.584/70. Falta questão nesse ponto.

Recursos Prova OAB (XXXII Exame de Ordem) : recomendações

Os examinandos devem seguir as recomendações explicitadas em edital e no Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, sendo essencial que anote o número de protocolo único para futura referência. 

De acordo com o edital:

“Cada examinando poderá interpor um recurso por questão objetiva, por questão discursiva e acerca da peça profissional, limitado a até 5.000 (cinco mil) caracteres cada um. Portanto, o examinando deverá ser claro, consistente e e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.”

Prova OAB (XXXII Exame de Ordem): resumo

Concurso XXXII Exame de Ordem Unificado (Edital XXXII Exame de Ordem)
Banca organizadora Fundação Getúlio Vargas – FGV
Escolaridade bacharelado em Direito
Inscrições 28 de abril até 02 de maio de 2021 (encerradas) 
Taxa de inscrição R$ 260,00
Data da prova de 1ª fase 13/06/2021 
Data da prova de 2ª fase 08/08/2021
Edital Baixe aqui o edital

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