A prova do edital Rede Sarah foi aplicada no dia 24 de abril de 2022, sendo a prova objetiva de seleção para ingresso na Rede SARAH de Hospitais de Reabilitação. O gabarito preliminar já está disponível! O período de recursos Rede Sarah termina dia 28 de abril de 2022.
O recurso interposto será respondido, mediante consulta individual no link disponibilizado no site www.sarah.br/rh.
Destaques: |
Confira abaixo os recursos elaborados por nossa equipe de especialistas:
Recurso produzido pela professora Fernanda Barboza
Questão 1
Sr. Examinador, a questão nº 1, que tem como tema a Resolução COFEN nº 609/2019 não faz parte do conteúdo programático do Edital do PROCESSOS SELETIVOS OS 5 a 10/2021. Dentro da disciplina “Ética e legislação em enfermagem”, que está em negrito, contempla apenas os subtópicos: “Lei do exercício profissional em enfermagem” e “Código de Ética Profissional em Enfermagem”, bem como não está contemplada em nenhum outro tópico do edital. Dessa forma, a Resolução do COFEN nº 609/2019 não está contemplada no Edital em questão. Assim, requer a anulação da primeira questão da prova.
Questão 2
Sr. Examinador, a questão nº 2, que tem como tema “Especialidades do Técnico de Enfermagem reconhecidas pelo COFEN” não faz parte do conteúdo programático do Edital do PROCESSOS SELETIVOS OS 5 a 10/2021. Dentro da disciplina “Ética e legislação em enfermagem”, que está em negrito, contempla apenas os subtópicos: “Lei do exercício profissional em enfermagem” e “Código de Ética Profissional em Enfermagem”, bem como não está contemplada em nenhum outro tópico do edital. Dessa forma, o tema “Especialidades do Técnico de Enfermagem reconhecidas pelo COFEN” não está contemplado no Edital em questão. Assim, requer a anulação da 2ª questão da prova.
Questão 3
Sr. Examinador, A questão n° 3, que tem como tema a “Lei n.º 7.498/1986 – Lei do Exercício Profissional, está contemplada no edital, porém a alternativa correta: “O técnico de enfermagem deve assistir ao enfermeiro na prevenção e no controle de doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica” não está contemplada no artigo 12 da referida Lei, o qual trata das atribuições do Técnico de Enfermagem. Essa alternativa da prova consta como atribuição do Técnico de Enfermagem no Decreto nº 94.406/1987, artigo 10, inciso I, alínea “c”. No edital deste Processo Seletivo, não consta o referido Decreto, pois dentro da disciplina “Ética e legislação em enfermagem”, que está em negrito, contempla apenas os subtópicos: “Lei do exercício profissional em enfermagem” e “Código de Ética Profissional em Enfermagem”. Além disso, o próprio enunciado da questão “ De acordo com a referida lei, assinale a opção correta” pede para julgar os itens à luz da Lei do Exercício Profissional. Apesar da compreensão inicialmente estabelecida por esta Banca Examinadora, requer a anulação da questão por cobrar um tema que não está contemplado no edital, bem como contrariar o enunciado da própria questão.
Questão 33
Sr. Examinador, na questão nº 33 que tem como tema a “Parada Cardiorrespiratória” e usa como referência as Diretrizes da AHA a banca considerou como incorreta a alternativa “As causas de PCR em crianças e adultos são similares, mas os procedimentos de RCP em crianças são diferentes dos utilizados em adultos”, porém de acordo com a literatura citada pela questão, as causas de PCR em crianças e adultos são similares, contemplando os 5H e 5T. Além disso, a criança tem como causa de PCR, também, a hipoglicemia, o que não torna o item errado devido ao termo similar significar “semelhante”. Ademais, os procedimentos de ressuscitação cardiopulmonar na criança e no adulto são diferentes quanto aos valores de profundidade de compressão e particularidades da relação compressão ventilação, pois nas crianças a profundidade é de 1/3 do diâmetro anteroposterior, bem como com 2 socorristas é necessária a relação de 15 compressões para 2 ventilações. Assim, trata-se de uma questão que não demonstrou clareza necessária para o julgamento do item. Dessa forma, requer a anulação da questão.
Resumo do edital Rede Sarah
Edital Rede Sarah | Rede SARAH de Hospitais de Reabilitação |
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Situação Atual | em andamento |
Banca organizadora | Associação das Pioneiras Sociais – Rede Sarah |
Cargos | Técnico de Enfermagem |
Escolaridade | Níveis médio técnico |
Carreiras | Saúde |
Lotação | DF, Minas Gerais, Ceará, Rio de Janeiro, Bahia e Maranhão |
Número de vagas | 32 vagas |
Remuneração | R$ 5.719,90 |
Inscrições | do dia 10 de janeiro até 14 de janeiro de 2022 |
Taxa de inscrição | R$ 90,00 |
Data da prova objetiva | 24 de abril de 2022 |
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