Recursos TJ PE Juiz: prazo segue até 20/10. Confira

Recursos TJ PE Juiz: veja as questões passíveis de recurso e confira a fundamentação elaborada pelos nossos mestres

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19 de Outubro de 2022

Fez a prova do concurso público para o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco? O gabarito preliminar já foi divulgado pela banca Fundação Getúlio Vargas (FGV). Confira os recursos TJ PE Juiz disponíveis caso você queira interpor.

Foram quatro tipos de gabaritos conforme a prova realizada pelos candidatos.

Confira aqui todos os detalhes do concurso TJ PE Juiz

Recursos para o concurso

Os inscritos poderão interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares da Prova Objetiva Seletiva, do dia 19 até às 23 horas e 59 minutos do dia 20 de outubro. A ação deve ser feita nosite https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjpe22.

Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

Direito Processual Civil – Questão 15 – Cristiny Rocha

QUESTÃO NÚMERO 15
GABARITO PRELIMINAR: D
GABARITO EXTRAOFICIAL APRESENTADO PELA PROFESSORA: Cristiny Mroczkoski Rocha
QUESTÃO: “Em uma ação judicial, o juiz proferiu sentença julgando extinto o feito, sem resolução de mérito, acolhendo a preliminar de ilegitimidade ativa deduzida em contestação (…)”
COMENTÁRIO:
A questão n.º 15 da prova de tipo 4 teve como gabarito preliminar a alternava B como correta, entretanto, tal alternativa contém erro, uma vez que indica que “por se tratar de hipótese de indeferimento da petição inicial (…)”. O erro se encontra na afirmação de que é hipótese de indeferimento da inicial (art. 485, I), quando narrado que houve extinção após contestação do réu, na qual em preliminar se alegou a ilegitimidade da parte.
Assim, de acordo com as peculiaridades, o processo seria decidido pela falta de um requisito de validade (art. 485, IV, CPC) e não nos moldes do art. 485, I, conforme narrado pela banca. Nesse sentido, a doutrina elucida:
“O indeferimento da petição inicial é uma decisão judicial que obsta liminarmente o prosseguimento da demanda. Tal indeferimento não pode ser indiscriminado, por força do princípio da cooperação (art. 6º do CPC c/c o art. 5º, XXXV, da CR/1988), bem como do princípio da primazia de mérito (arts.
4º e 317 do CPC).
Somente se indefere a petição inicial quando não houver possibilidade de correção do vício ou, se determinada a sua correção, não foi atendida pelo autor, pois a regra é o acesso à justiça.
Somente há indeferimento da petição inicial antes da ouvida do réu, eis que após a oitiva do réu, o processo poderá ser extinto por outro motivo. Após a contestação, o que teremos será extinção do processo sem resolução de mérito, por falta de requisito de validade (art. 485, IV)(Lourenço, Haroldo Processo civil sistematizado / Haroldo Lourenço. – 5. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2019.P.357). (grifos nossos)
Portanto, não há de se falar em indeferimento da inicial, vez que i) já angularizada a relação jurídica processual; e ii) sentenciada a causa após contestação. Nesse sentido, postula-se a retificação do gabarito para constar alternativa “d”, ou, alternativamente, a anulação da questão, em vista de não reproduzir à saciedade em nenhuma das alternativas os ditames do ordenamento jurídico, da melhor doutrina e da jurisprudência.

 

Resumo do concurso TJ PE Juiz

Concurso TJ PE Juiz Tribunal de Justiça de Pernambuco
Situação Atual em andamento
Banca organizadora Fundação Getúlio Vargas (FGV)
Cargos Juiz Substituto
Escolaridade Nível superior
Carreira Jurídica
Lotação Estado de Pernambuco
Número de vagas 30 vagas + CR
Remuneração  R$ 30.404,40
Inscrições 25 de julho a 1º de setembro de 2022.
Taxa de inscrição R$ 304,00
Data da prova objetiva 16 de outubro de 2022
Clique aqui para ver o edital do concurso TJ PE Juiz

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19 de Outubro de 2022

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