Recursos TJ SP escrevente deverão ser enviados até 9/11!

Concurso TJ SP escrevente: recursos. Veja as questões passíveis de recurso e confira a fundamentação elaborada pelos nossos mestres

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05 de novembro7 min. de leitura

O concurso TJ SP teve as provas aplicadas. O gabarito preliminar já está disponível para consulta e os interessados já podem interpor recursos TJ SP escrevente no site da banca. Não concorda com o gabarito preliminar? Este é o momento de você ganhar uns pontos extras!

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Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente pela Internet (site: www.vunesp.com.br), devidamente fundamentados.

Recursos TJ SP

Quando o recurso se referir ao gabarito da prova objetiva, deverá ser elaborado de forma individualizada, ou seja, 01 (um) recurso para cada questão. Será ouvida a Banca Examinadora da VUNESP.

O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da disponibilização do ato recorrido no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) – site: www.dje.tjsp.jus.br, ou seja, nos dias previstos entre 4 e 9 de novembro de 2021.

A pontuação relativa à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na prova.

Confira abaixo os recursos elaborados:

Em breve, o conteúdo será adicionado com as informações dos professores especialistas e esta matéria atualizada.

QUESTÃO NÚMERO 35
GABARITO PRELIMINAR DA BANCA: B
GABARITO PRELIMINAR APRESENTADO PELO PROFESSOR LEONARDO CASTRO: Anulação

QUESTÃO: A respeito dos procedimentos ordinário e sumário, de acordo com o texto legal previsto no Código de Processo Penal, é correto afirmar que:
(A) no procedimento ordinário, as alegações finais serão por escrito e, no sumário, em regra, orais, apresentadas em audiência.
(B) no procedimento ordinário, admitem-se alegações finais por escrito quando há elevado número de acusados, regra inaplicável ao procedimento sumário.
(C) em ambos os procedimentos, em regra, as alegações finais serão por escrito, sendo facultada a apresentação oral, em audiência, caso haja concordância de todas as partes.
(D) no procedimento ordinário, admitem-se alegações finais por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias e, no sumário, no prazo de 03 dias.
(E) em ambos os procedimentos, as alegações finais serão orais, apresentadas em audiência, admitindo-se memoriais por escrito, no prazo de 03 dias, em caso de complexidade do feito.

Alternativa apontada como correta pela banca: “no procedimento ordinário, admitem-se alegações finais por escrito quando há elevado número de acusados, regra inaplicável ao procedimento sumário.”.
COMENTÁRIO: No artigo 534 do CPP, que dispõe sobre o rito sumário, é dito que “as alegações finais serão orais”. Ademais, em seu artigo 403, o CPP estabelece que “serão oferecidas alegações finais orais” no rito ordinário. Portanto, essa é a regra, tanto para o rito sumário quanto para o ordinário: as alegações finais devem ser orais. Com base nessa reflexão, podemos descartar duas das alternativas.

  • ALTERNATIVAS ERRADAS, COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 403, CAPUT, E 534 DO CPP
    No procedimento ordinário, as alegações finais serão por escrito e, no sumário, em regra, orais, apresentadas em audiência.
    Em ambos os procedimentos, em regra, as alegações finais serão por escrito, facultada a apresentação oral, em audiência, caso haja concordância de todas as partes.

Das três alternativas restantes, outras duas podem ser desconsideradas com a leitura dos artigos 403, § 3º, e 404, parágrafo único, do CPP, que definem o prazo de 5 (cinco) dias para a apresentação das alegações finais por escrito (ou por memoriais).

  • ALTERNATIVAS ERRADAS, COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 403, § 3º, E 404, P. Ú., DO CPP
    No procedimento ordinário, admitem-se alegações finais por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias e, no sumário, no prazo de 03 dias.
    Em ambos os procedimentos, as alegações finais serão orais, apresentadas em audiência, admitindo-se memoriais por escrito, no prazo de 03 dias, em caso de complexidade do feito.

Portanto, por exclusão, chegamos à alternativa apontada como certa pela banca, com a seguinte redação: no procedimento ordinário, admitem-se alegações finais por escrito quando há elevado número de acusados, regra inaplicável ao procedimento sumário. Feita a comparação entre os artigos 403 e 534 do CPP, pode parecer correta a afirmação.

A conclusão, em um primeiro momento, parece óbvia: no rito ordinário, há exceção (art. 403, § 3º), quando as alegações finais podem ser oferecidas por escrito. No sumário (art. 534), no entanto, nada é dito. Logo, podemos dizer que, em relação ao rito sumário, é vedado oferecimento de alegações finais por escrito (ou por memoriais), correto? Não! Temos, aqui, uma pegadinha, vez ou outra cobrada em provas. Caiu, por exemplo, na prova da DPE/SP, de 2012, organizada pela FCC.

No artigo 394, § 5º, assim estabelece o CPP: “Aplicam-se subsidiariamente aos procedimentos especial, sumário e sumaríssimo as disposições do procedimento ordinário.”. Traduzindo, o rito ordinário é o padrão, a regra, aplicável a todos os procedimentos existentes, exceto em relação ao que a lei dispuser de forma contrária. Ou seja, as regras do rito ordinário são afastadas apenas quando a lei assim determinar. É o que acontece, por exemplo, no artigo 531, caput, que determina a realização da audiência no prazo de 30 (trinta) dias, previsão diversa daquela trazida no artigo 400, que trata do rito ordinário, e fala em 60 (sessenta) dias. Se, hoje, o artigo 531 fosse revogado, o prazo para o rito sumário seria de 60 (sessenta) dias, a regra.

A respeito das alegações finais por escrito (ou por memoriais), não há, nos artigos 531 a 538 do CPP, previsão diversa da disposta no artigo 403, § 3º, também do CPP. Portanto, a alternativa está errada ao dizer que as regras do rito ordinário são inaplicáveis ao rito sumário. O artigo 394, § 5º, fala o oposto: aplicam-se subsidiariamente aos procedimentos especial, sumário e sumaríssimo as disposições do procedimento ordinário. Em resumo, as regras do rito ordinário são, sim, aplicáveis, salvo aquilo em que houver disposição diversa, o que não ocorre em relação aos memoriais.

 

QUESTÃO NÚMERO 43

GABARITO PRELIMINAR DA BANCA: E

GABARITO PRELIMINAR APRESENTADO PELO PROFESSOR LÍDIA MARANGON: Anulação

QUESTÃO: É permitido nos Juizados Especiais Cíveis

(A) a citação por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória ou por edital.

(B) a propositura de ações de alimentos, desde que o valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo.

(C) o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e a assistência.

(D) mandato verbal ao advogado para assinar declaração de hipossuficiência econômica.

(E) que os atos processuais sejam realizados em horário noturno, sendo que a prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação.

 

RECURSO: A resposta a questão é a Letra E, mas quanto à letra D, há possibilidade de recurso, pois haveria a necessidade de conhecimento do artigo 105 do CPC, que não está contemplado no edital.

D) ERRADO. Lei 9.099/95. § 3º O mandato ao advogado poderá ser verbal, salvo quanto aos poderes especiais.

Art. 105 CPC. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

 

QUESTÃO NÚMERO 68

GABARITO PRELIMINAR DA BANCA: B

GABARITO PRELIMINAR APRESENTADO PELA PROFESSORA REBECCA GUIMARÃES: B ou E

QUESTÃO: No dia 28 de fevereiro deste ano, segundo a agência UOL, “o Amazônia 1, primeiro satélite de observação da Terra totalmente, projetado, integrado, testado e operado pelo Brasil, foi lançado à 1h54 de hoje na Índia. O satélite foi colocado em órbita pela missão PSLV-C51, da agência espacial indiana Indian Space Research Organisation (ISRO)”. (Uol. Disponível em https://bit.ly/2UbblU0. Acesso em 12.08.2021)

Entre outros objetivos, o Amazônia 1 deverá fornecer dados de sensoriamento remoto da região amazônica e 

  • (A) capturar imagens da Região Nordeste, principalmente da região de caatinga.
  • (B) monitorar a agricultura no país.
  • (C) mensurar os índices de poluição da Região Norte.
  • (D) oferecer dados meteorológicos da Região Nordeste.
  • (E) monitorar as fronteiras brasileiras da Região Norte.

 

RECURSO: Entendo que o gabarito seja a letra B, mas chamo atenção para a pergunta da questão que diz:

“Entre outros objetivos, o Amazônia 1 deverá fornecer… 

A letra E também atende aos objetivos.

Envio aqui links de reportagens para embasar recurso.

  • https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2021-02/lancamento-do-satelite-amazonia-1-ocorre-na-madrugada-de-domingo
  • https://br.sputniknews.com/brasil/2021030217054757-satelite-amazonia-1-aumenta-a-soberania-do-pais-diz-presidente-da-agencia-espacial-brasileira/ 

 

QUESTÃO NÚMERO 87

GABARITO PRELIMINAR DA BANCA: C

GABARITO PRELIMINAR APRESENTADO PELO PROFESSOR FABRÍCIO MELO: Anulação

QUESTÃO: (VUNESP/TJSP/ESCREVENTE TÉCNICO JUDICIÁRIO.2021) Os softwares de correio eletrônico contêm uma pasta especial denominada pasta de spam. O correio eletrônico filtra essas mensagens, utilizando como um de seus critérios, mensagens

  • (A) que contenham um número muito grande de destinatários. 
  • (B) com muitas imagens em seu conteúdo.
  • (C) consideradas como sendo de caráter publicitário.
  • (D) recebidas de remetentes situados em países diferentes do receptor da mensagem.
  • (E) originadas de remetentes corporativos e não de pessoas físicas.

 

RECURSO: Questão passível de recurso, pois se analisarmos, podemos em alguns aplicativos utilizar filtros que estão em todas as alternativas ou até mesmo determinados filtros já vêm implementados no próprio servidor. 

Vejamos:

(A) que contenham um número muito grande de destinatários.  O próprio GMAIL já filtra por padrão muitos destinatários. Veja:

Os filtros do Gmail movem automaticamente as mensagens de spam (às vezes chamadas de lixo eletrônico) para as pastas de spam dos usuários. Eles não podem ser desativados, mas é possível criar filtros que:

ignorem a classificação de spam para mensagens recebidas de usuários em uma lista de remetentes aprovados criada por você;

ignorem a classificação de spam para mensagens recebidas de remetentes no seu domínio;

coloquem mensagens de spam em quarentena para você analisá-las antes da entrega;

filtrem e-mails em massa de forma mais rigorosa.

Disponível em: https://support.google.com/a/answer/2368132?hl=pt-BR

 

(B) com muitas imagens em seu conteúdo.  De acordo com o MAILCHIMP: O conteúdo do e-mail deve ser claro, limpo e equilibrado. Domínios privados e alguns provedores de serviços de internet (ISPs) podem ter filtros de spam mais agressivos que sinalizam e-mails com base em imagens ou conteúdo específico. Não existem regras rígidas e rápidas sobre como formatar, mas recomendamos o uso de Testes A/B e Campanhas multivariadas para testar como as alterações no seu conteúdo afetam a entrega a domínios privados e ISPs. 

Disponível em: https://mailchimp.com/pt-br/help/about-spam-filters/

 

(C) consideradas como sendo de caráter publicitário.  Os principais provedores de e-mail contêm filtros que podem separar o e-mail de caráter publicitário. Até mesmo o usuário poderia configurar um filtro usando palavras no conteúdo do e-mail como: promoção, oferta etc. 

Nas configurações do Gmail, opção CONTÉM AS PALAVRAS.

A própria definição oficial sobre SPAM da Cartilha do Cert.br define SPAM como: 

Spam é o termo usado para se referir aos e-mails não solicitados, que geralmente são enviados para um grande número de pessoas. Quando este tipo de mensagem possui conteúdo exclusivamente comercial também é referenciado como UCE (Unsolicited Commercial E-mail). 

Disponível em: https://cartilha.cert.br/livro/cartilha-seguranca-internet.pdf

 

(D) recebidas de remetentes situados em países diferentes do receptor da mensagem.   Através de uma BlackList ou GrayListing podemos bloquear mensagens de servidores de outros países. 

Mais detalhes em: https://www.gta.ufrj.br/grad/05_1/spam/szendro/files/antispam.html 

 

(E) originadas de remetentes corporativos e não de pessoas físicas.  Outro filtro fácil de configurar no próprio GMAIL, inserindo os remetentes 

Veja: 

A própria VUNESP já explorou uma questão, veja:
(VUNESP/PREF.OSASCO.SPOFICIAL.2019) Em relação ao serviço de Correio Eletrônico, assinale a alternativa com termo utilizado para designar as mensagens não solicitadas pelo usuário, que geralmente são enviadas para grande número de pessoas e que, na maioria dos casos, contém publicidade.

  • A) Avatar
  • B) Buffer
  • C) Podcast
  • D) Spam
  • E) Tweet

GABARITO OFICIAL: LETRA D.
Em cima de todos os argumentos acima, podemos pedir a ANULAÇÃO DA QUESTÃO.
ATENÇÃO! Não copie exatamente os argumentos colocados aqui, a banca não aceita recursos copiados.

 

Resumo do Concurso TJ SP

Edital TJ SP Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Situação do concurso edital publicado
Banca organizadora Fundação Vunesp
Cargo Escrevente Técnico Judiciário
Escolaridade Nível médio
Carreira Tribunal
Lotação Estado de São Paulo
Região Sudeste
Número de vagas 845 vagas
Remuneração Inicial de R$ 4.981,71 + benefícios
Inscrições De 30/07/2021 a 02/09/2021
Taxa de inscrição R$ 79,00
Data da prova objetiva 31/10/2021
Link do edital

Baixe aqui o edital TJ SP 2021

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05 de novembro7 min. de leitura

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