Sancionada lei que cria vagas para Justiça Eleitoral em todo o Brasil! Oferta para nível médio e superior com ganhos de até R$ 11 mil!

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28 de julho1 min. de leitura

urna

Foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira, dia 28,  a sanção da presidente Dilma Rousseff a Lei 13.150, que cria 332 vagas para os cargos de técnico e analista para preenchimento por meio de concursos públicos ou aproveitamento de remanescentes em concursos já realizados em Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) em todo o país. A lei também cria mais 334 vagas para cargos comissionados e transforma 2.873 funções comissionadas, além de criar 2.873 funções comissionadas de assistente I.

As vagas para preenchimento por meio de concursos públicos ou aproveitamento de remanescentes de concursos já realizados estão distribuídas pelos Estados da seguinte forma: TRE de São Paulo (33 técnicos e 33 analistas), TRE de Alagoas (2 técnicos e 2 analistas), TRE do Amapá (2 técnicos e 2 analistas), TRE do Amazonas (3 técnicos e 3 analistas), TRE da Bahia (4 técnicos e 4 analistas), TRE do Ceará (12 técnicos e 12 analistas), TRE do Distrito Federal (5 técnicos e 5 analistas), TRE do Espírito Santo (4 técnicos e 4 analistas), TRE de Goiás (2 técnicos e 2 analistas), TRE do Maranhão (19 técnicos e 19 analistas), TRE do Mato Grosso do Sul (2 técnicos e 2 analistas), TRE de  Minas Gerais (29 técnicos e 29 analistas), TRE do Pará (17 técnicos e 17 analistas), TRE da Paraíba (1 técnico e 1 analista), TRE de Pernambuco (5 técnicos e 5 analistas), TRE do Piauí (1 técnico e 1 analista), TRE do Rio de Janeiro (14 técnicos e 14 analistas), TRE do Rio Grande do Norte (1 técnico e 1 analista), TRE de Rondônia (3 técnicos e 3 analistas), TRE de Roraima (4 técnicos e 4 analistas), TRE de Santa Catarina (2 técnicos e 2 analistas) e TRE de Sergipe (1 técnico e 1 analista).

De acordo com as justificativas da ministra Carmem Lucia, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), autora do projeto que deu início à lei, levantamento realizado pelo TSE constatou a existência de 166 zonas eleitorais desprovidas de quadro de pessoal próprio. Também tem por finalidade dar continuidade ao processo de implementação de quadro de pessoal próprio da Justiça Eleitoral nos cartórios das zonas eleitorais, iniciado em 2004.

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