Sancionado crime de exercício ilegal da medicina veterinária

O exercício ilegal da medicina veterinária agora é crime! Confira as mudanças trazidas pela Lei n.º 15.425 no Código Penal!

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Em 03 de junho de 2026, foi sancionada a Lei n.º 15.425, que altera o Código Penal brasileiro para transferir o exercício ilegal da medicina veterinária do ecossistema das contravenções para o rol dos crimes contra a saúde pública.

A partir de agora, a atuação sem habilitação técnica ou fora dos limites legais passa a ser punida com os mesmos critérios aplicados à medicina humana, à odontologia e à farmácia, inclusive com previsão de penas acumuladas em casos de lesão ou morte do animal.

Compreender essa mudança é indispensável para profissionais do setor, estudantes de Direito e candidatos a concursos públicos e Exame de Ordem que precisam se atualizar sobre mudanças legislativas, então continue a leitura para saber mais!

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O que é o crime de exercício ilegal da medicina veterinária?

A Lei n.º 15.425 altera o artigo 282 do Código Penal brasileiro. Agora, com a nova redação, o exercício ilegal da medicina veterinária passa a figurar no mesmo dispositivo que pune a atuação irregular de médicos, dentistas e farmacêuticos.

A conduta consiste em praticar os atos privativos do médico-veterinário sem a devida autorização legal ou extrapolando os limites permitidos por lei.

A pena base estabelecida para quem comete essa infração é de detenção, com período que varia de seis meses a dois anos, e a legislação determina (i) que a punição se aplica mesmo se a atividade for realizada de forma gratuita e (ii) que se o profissional atuar com o objetivo de obter lucro financeiro, o juiz aplicará pena de multa cumulativamente com a detenção.

Além disso, há previsão de punição para os profissionais titulados que realizam atendimentos no período em que estão com o registro profissional suspenso ou após o cancelamento definitivo da habilitação perante o conselho de classe.

Acúmulo de crimes e agravamento das penas em caso de danos

A nova legislação estipulou regras para as situações em que o exercício irregular resulta em danos efetivos a seres humanos ou a animais. Nesses casos, o infrator não responderá somente pelo ato de exercer a profissão ilegalmente, mas pelas consequências materiais de sua conduta, de forma cumulativa:

  • Se da intervenção irregular resultar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima em uma pessoa, o agente responderá pelo exercício ilegal em conjunto com o crime de lesão corporal, previsto no artigo 129 do Código Penal;
  • Caso o procedimento sem habilitação resulte na morte de um indivíduo, o responsável responderá também pelo crime de homicídio, conforme o artigo 121 do Código Penal; e
  • Quando o dano ocorrer diretamente no animal atendido, gerando lesão ou morte deste, o infrator responderá cumulativamente pelo crime disposto no artigo 32 da Lei 9.605, que trata dos crimes ambientais e de maus-tratos.

Exercício ilegal da medicina, medicina veterinária, arte dentária ou farmacêutica

Art. 282. Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, médico veterinário, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites:


Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.


§ 1º ………………………………………..


§ 2º Se do crime resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, responde também o agente pelos crimes descritos nos §§ 1º e 2º do art. 129 deste Código.


§ 3º Se do crime resulta morte, responde também o agente pelo crime de homicídio, nos termos do art. 121 deste Código.


§ 4º Se do crime resulta lesão ou morte de animal, responde também o agente pelo crime previsto no art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais).


§ 5º Incorre na conduta prevista no caput deste artigo o agente que exerce a profissão durante o período de suspensão ou após o cancelamento da habilitação ou do registro profissional.”

Como o exercício ilegal da medicina veterinária pode ser cobrado em provas?

A mudança legislativa retira o exercício sem habilitação da medicina veterinária do âmbito da Lei de Contravenções Penais e o insere no Código Penal, elevando o patamar da sanção e estabelecendo parâmetros para a responsabilização civil e penal decorrente de erros ou de procedimentos de risco praticados por pessoas sem a devida qualificação técnica regulamentada.

No Exame de Ordem e em concursos públicos, o tema tende a ser cobrado na disciplina de Direito Penal, especificamente no capítulo dos crimes contra a saúde pública. As bancas examinadoras podem formular questões de múltipla-escolha ou situações-problema focadas no princípio da legalidade e na aplicação da lei penal no tempo, já que a nova lei aumentou a pena e criou um crime, não retroagindo para fatos anteriores a 3 de junho de 2026.

Também é possível a cobrança a respeito do concurso de crimes, exigindo que o candidato identifique que o agente responde pelo crime do artigo 282 em concurso material com os crimes de homicídio, lesão corporal ou crime ambiental, de forma cumulativa, conforme os novos parágrafos do artigo alterado.

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