Secretaria de Saúde do DF: Pós-prova realizado com sucesso. Confira o gabarito extraoficial!

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O Gran Cursos realizou, com sucesso, na noite do último domingo (8/9) o pós-prova do certame da Secretaria de Saúde do DF (SES/DF) para o cargo de enfermeiro (nível superior). A iniciativa foi transmitida ao vivo por meio do facebook na fan page do Gran Cursos. Se você perdeu não se preocupe! Você poderá conferi-los em nosso canal do YouTube (grancursostv) a transmissão completa.

Confira o GABARITO  EXTRAOFICIAL. 

 AQUI você encontra o CADERNO de questões.

PROMOÇÃO: Todos os Cursos Online estão com descontos de 20% até às 23h59 do dia 08/09. Basta utilizar o código de cupom INDEPENDENCIA20. Aproveite e prepare-se com quem é campeão de aprovação há 24 anos.

 Confira a correção em vídeo

 

 

Sobre o certame

O concurso é para o preenchimento de  3.055 vagas, sendo 1.222 imediatas e 1.833 para cadastro reserva. As oportunidades são para cirurgião-dentista (230), enfermeiro (561), especialista em saúde (602) e médico (1.662).
Para o cargo de especialista em saúde, as áreas de atuação são: assistente social (94), biólogo (7), biomédico (10), farmacêutico bioquímico (130), físico (8), fisioterapeuta (127), nutricionista (17), psicólogo (155) e terapeuta ocupacional (54). A remuneração é de R$ 2.728.  Já para cargo de médico estão disponíveis 51 especialidades, descritas no edital de abertura. O salário é de R$ 4.407,25. Para todos os postos de nível superior a jornada de trabalho é de 20h semanais.

 

Fique ligado!

Se houver questões divergentes do gabarito oficial preliminar da IADES os professores do Gran Cursos  irão elaborar recursos para. Fique ligado no nosso blog.

Dos recursos – Conforme edital:

  •  O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito oficial preliminar da prova objetiva e contra o resultado preliminar do concurso público, disporá de 10 (dez) dias úteis para fazê-lo, contados a partir do primeiro dia subsequente ao da divulgação de cada um dos eventos, conforme o modelo correspondente de formulário, que será disponibilizado no momento de sua divulgação.
  • Os recursos poderão ser entregues pessoalmente ou por procurador, mediante procuração do interessado, com reconhecimento de firma, no horário das 10 (dez) horas às 16 (dezesseis) horas, ininterrupto, na CAC – IADES.
  • Não serão aceitos recursos por via postal, via fax, via internet e(ou) via correio eletrônico.
  • O candidato deverá entregar 2 (dois) conjuntos idênticos de recursos (original e 1 (uma) cópia), sendo que cada conjunto deverá ter todos os recursos e apenas 1 (uma) capa.
  • Cada conjunto de recursos da prova objetiva deverá ser apresentado com as seguintes especificações: a) folhas separadas para questões diferentes; b) em cada folha, indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada  pelo IADES; c) para cada questão, argumentação lógica e consistente; d) capa única constando: nome e número do processo seletivo simplificado; nome, assinatura e número de  inscrição do candidato; nome do cargo a que está concorrendo; endereço e telefone(s) para contato; e) sem identificação do candidato no corpo do recurso; f) recurso datilografado ou digitado em formulário próprio, de acordo com o modelo a ser disponibilizado na  internet, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
  •  O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recursos inconsistentes, em formulário  diferente do exigido e(ou) fora das especificações estabelecidas neste edital e em outros editais serão  indeferidos.
  • Se do exame de recursos da prova objetiva resultar anulação de questão(ões), a pontuação  correspondente a essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem  recorrido. Se houver alteração do gabarito oficial preliminar, por força de impugnações, as provas serão corrigidas  de acordo com o gabarito oficial definitivo. Em hipótese alguma, o quantitativo de questões da prova objetiva sofrerá alterações.
  • Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso, tampouco recurso de recurso. Somente  serão aceitos recursos contra o gabarito oficial preliminar da prova objetiva e o resultado preliminar do  concurso público.
  •  Recurso cujo teor desrespeite a banca examinadora será preliminarmente indeferido.
  • Não serão apreciados recursos que forem apresentados: a) em desacordo com as especificações contidas neste item; b) com argumentação idêntica à argumentação constante de outro(s) recurso(s).
  •  A Banca Examinadora do IADES constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões,  razão pela qual não caberão recursos adicionais.

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