Muito se discute sobre a síndrome do burnout, mas pouco se fala sobre a síndrome do boreout. Boreout foi uma palavra construída a partir de “boredom” (que significa tédio).
Imagine o excesso de tédio daquele trabalhador que, muitas vezes fazendo o que não gosta, termina o serviço em muito menos tempo do que possui. Ele passa o resto do dia entediado e sem motivação. O excesso de tempo livre, ao contrário do que diversas pessoas acreditam, não permite uma maior dedicação ao trabalho realizado ou uma maior disposição.
Pelo contrário, esse tédio significativo afeta o senso de responsabilidade no meio ambiente de trabalho, bem como os resultados do serviço, provocando menos atenção no desempenho das tarefas. Portanto, o trabalho acaba não sendo bem feito, gerando maiores desgastes e até prejuízos.
Existe, ainda, o risco de o trabalhador apelar para outros meios com objetivo de suprir esse tédio, como, por exemplo, utilizando excessivamente a internet, engajando excessivamente em redes sociais etc.
Outro grande problema envolve os reflexos desse tédio severo na saúde. Nesse ponto, somente estudos médicos podem indicar quais são os impactos reais. Questiona-se, inclusive, se existe nexo causal entre esse tédio crônico e a depressão e a ansiedade.
Por fim, surge a questão: poderia o empregador ser responsabilizado por eventuais danos ao obreiro? Se ficar evidenciada a utilização inferior do tempo do trabalhador, haveria danos morais? O empregador seria obrigado a ocupar o funcionário durante boa parte da jornada?
Por outro lado, poderia o trabalhador ser responsabilizado se os erros decorrem dessa condição a que foi submetido? Caso o trabalho não esteja sendo executado reiteradamente a contento, seria válida uma punição por desídia, caso fique comprovado que tudo está relacionado à síndrome?
As respostas ainda demandarão certo tempo para maior aprofundamento dos estudos científicos sobre tema, bem como a formação de uma jurisprudência.
Participe da conversa