STJ edita novas súmulas sobre plano de saúde, pensão alimentícia e isenção de IR

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Por: Projeto Exame de Ordem | Cursos Online
O Superior Tribunal de Justiça editou três novas súmulas, que tratam de prazo de carência de plano de saúde, pensão alimentícia e isenção de Imposto de Renda. Os enunciados são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem de orientação a toda a comunidade jurídica. As súmulas serão publicadas no Diário da Justiça Eletrônico.
Veja os novos enunciados:

Súmula 596

A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais.

Súmula 597

A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação.

Súmula 598

É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do Imposto de Renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova.
Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Fonte:amodireito.com.br


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