Teletrabalho e serviço público: quais órgãos adotam? Saiba mais!

O teletrabalho no serviço público é uma prática eficiente na redução de gastos e melhoria da qualidade de vida dos servidores. Saiba mais!

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19 de setembro4 min. de leitura

Já pensou ser um concursado municipal, estadual ou federal e ainda trabalhar no conforto de casa? Esse é o benefício do teletrabalho (home office) no serviço público. Contudo, a vantagem não se trata de algo imediato. Depende da disposição e autorização do ente público.

Muita gente não sabe disso, mas o teletrabalho no serviço público não começou com a pandemia de 2020. Contudo, nessa época, o assunto entrou em pauta por conta das medidas sanitárias e de isolamento do período, que levaram muitos órgãos (incluindo aqueles que não previam o trabalho home office) a adotar esse modelo para garantir a continuidade dos serviços prestados.

Mas afinal, como funciona o teletrabalho no serviço público? Neste conteúdo, você descobre um pouco mais sobre o assunto e sobre os órgãos que já aderiram ao famoso home office. Acompanhe!

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Como o Teletrabalho (home office) funciona no serviço público?

O regime home office para servidores públicos já existe algum tempo. Por exemplo, o Tribunal de Contas da União, a Advocacia Geral da União e o Tribunal de Contas do Distrito Federal já adotavam a prática mesmo antes da pandemia ocorrer.

A regulação é feita. Inclusive, a Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia lançou um sistema que permite acompanhar e gerir o home office no serviço público federal.

As diretrizes gerais para o teletrabalho no serviço público estão previstas a partir do artigo 10 da INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEGES-SGPRT /MGI Nº 24, DE 28 DE JULHO DE 2023, responsável por instituir o Programa de Gestão e Desempenho – PGD.

Alguns pontos importantes que constam neste documento sobre o teletrabalho no serviço público, são:

  • O teletrabalho pode ser exercido em regime de execução parcial ou integral;
  • Depende de autorização da chefia da unidade de execução;
  • É preciso ter cumprido um ano de estágio probatório antes de aderir ao teletrabalho;
  • A retirada de equipamentos para a realização do teletrabalho poderá ser autorizada por órgãos e entidades;
  • A parcela de servidores no regime de teletrabalho não poderá ser superior à definida pelo órgão.

Quais entidades/órgãos, autarquias públicas já aderem ao teletrabalho?

Veja abaixo uma lista de instituições públicas nas quais já é possível trabalhar em regime home office ao se tornar servidor:

  • Agência Nacional das Águas (ANA)
  • Agência Nacional do Cinema (Ancine)
  • Agência Nacional do Petróleo (ANP)
  • Controladoria-Geral da União (CGU)
  • Advocacia-Geral da União (AGU)
  • Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)
  • Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq)
  • Ministério da Economia
  • Escola Nacional de Administração Pública (Enap)
  • Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR)
  • Ministério da Cidadania
  • Ministério de Minas e Energia
  • Secretaria-Geral da Presidência
  • Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)
  • Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade)
  • Agência Nacional de Mineração (ANM)

Teletrabalho nos tribunais

A implantação do teletrabalho é de caráter facultativo e cabe aos gestores decidir se a modalidade será adotada pelos tribunais. Pelas normas do CNJ, criadas em 2015, no máximo 30% dos servidores podem trabalhar de forma remota em cada unidade judiciária.

A indicação dos servidores beneficiados com a medida é feita pelos gestores e deve ser aprovada pelo presidente de cada tribunal. Confira abaixo onde há a prática:

  • Tribunais de Justiça (TJs),
  • Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs),
  • Tribunais Regionais Federais (TRFs) e outros.

Teletrabalho no setor público: vantagens x desvantagens

Vantagens

Redução de gastos: um dos principais benefícios é a redução de dinheiro gasto ao ir trabalho com o transporte público e com gasolina ao irem de carro. Além do profissional, o órgão também diminui os custos operacionais. A economia com energia, água, insumos é alta.

Redução de tempo em deslocamentos: uma das principais reclamações dos funcionários no Brasil é o tempo gasto ao se locomover. Isso porque, em grandes capitais o fluxo de carros e ônibus nas ruas só aumenta. Causando mais tempo em congestionamentos e afins. Com a aplicação do home office, os profissionais não se preocupariam com isso, além de melhorar a qualidade de vida.

VOCÊ SABIA? O governo federal economizou R$ 1,5 bilhão com trabalho remoto de servidores. Esse número é resultado de um levantamento do Ministério da Economia que analisou a redução dos gastos entre os meses de março de 2020 e junho de 2021.

Foram avaliados cinco itens: diárias; passagens e despesas com locomoção; serviços de energia elétrica; serviços de água e esgoto; além de cópias e reprodução de documentos. (Fonte: Agência Brasil)

Alimentação em casa: uma economia que pode ser gerada é quando paramos de comer na rua que se gasta em torno de R$20 até R$ 50 em um almoço, por exemplo. Ao fazermos as refeições, a saúde é mais cuidada e o bolso agradece. Além do que em termos nutricionais e higiênicos é muito mais benéfico.

Além disso, outras vantagens são: passar mais tempo com a família, criar hábitos com menos celeridade e poder dedicar mais tempo para hobbies.

Desvantagens

Excesso de trabalho: por morar e trabalhar no mesmo local, o profissional pode acabar se sobrecarregando, ou seja, realizando mais demandas durante o expediente regular. A longo prazo pode afetar a saúde.

Indefinição de horários: o servidor deve separar os horários de trabalho com os livres. Também não é recomendado fazer muitas horas extras e nem entrar em serviço por questões irrisórias que podem ser feitas no dia posterior.

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