O juiz, ao julgar o processo, forma sua convicção através de informações obtidas por meio das provas produzidas pelas partes. No entanto, algumas vezes a prova admitida pelo juiz é considerada ilícita em grau recursal.
Nesse ponto, vale lembrar do disposto no art. 5º, LVI, da CF:
Art. 5º (…)
LVI – são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
Dessa forma, reconhecendo a ilicitude da prova, o Tribunal afasta a sua utilização, mas, dependendo das circunstâncias processuais, precisa determinar o retorno dos autos à origem para a prolação de nova decisão. A título ilustrativo, pode ocorrer de o juiz ter indeferido uma prova de uma das partes em virtude de ter se convencido de forma contrária com base na prova ilícita.
Imagine, por exemplo, que um juiz admitiu, como prova, um e-mail em que o réu confessou todo o assédio moral e indeferiu as testemunhas do réu. Posteriormente, considerando que a prova foi obtida por meio de hackeamento de computador, houve invalidação dessa prova e retorno dos autos com determinação para a oitiva das testemunhas do réu. Poderia o mesmo juiz julgar esse processo? Estaria ele atrelado à verdade ouvida naquela confissão?
Ocorre que, para uma corrente, o juiz anterior poderia estar mentalmente ligado às informações daquela prova de maneira que dificilmente visualizaria solução distinta, gerando o risco de que buscasse, por meio de outras provas, a mesma conclusão. Sabendo do conteúdo da prova havia validado anteriormente, essa corrente considera a premissa humana de que o magistrado não conseguiria se desvencilhar do conteúdo daquela prova.
A teoria da descontaminação defende que o novo julgamento deveria ser realizado por outro juiz, de maneira que se impedisse o risco de infecção pelas informações obtidas na prova anterior.
Contudo, o ordenamento processual civil não prevê essa obrigação. Não existe norma que impeça o mesmo juiz de coletar as novas provas e prolatar nova decisão.
Claro que nada impede que o juiz se declare suspeito por motivo de foro íntimo e remeta os autos para outro colega, mas se trata de mera prerrogativa e não de imposição legal.
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