A teoria geral dos contratos foi pensada justamente para promover a segurança deles. Ela existe para regrar as exigências que o capitalismo faz quando o assunto é determinar quais características terá um acordo entre as partes envolvidas, cujo objetivo é estipular, eliminar ou modificar um direito.
Pensando em ajudar você a entender melhor esse assunto e conseguir avançar nos estudos, hoje separamos alguns pontos importantes para ficar por dentro do assunto. Confira!
O que é a teoria geral dos contratos?
Os contratos fazem parte da vida de todo mundo. Ao comprar um celular, você aceita um contrato, ou seja, um acordo entre as partes. Ao pagar pelo ingresso de um filme no cinema, você também aceita alguns termos.
Na sociedade capitalista, é essencial prezar pela liberdade e segurança dos acordos em concordância. Isso porque garantir que as suas cláusulas sejam cumpridas, é um desejo mútuo.
A teoria geral dos contratos funciona para determinar as regras que eles devem seguir, de maneira geral. Ela existe para determinar os elementos básicos e os princípios que devem estar presentes em todos os acordos.
Princípios básicos da teoria geral dos contratos
Falando um pouco sobre os princípios básicos, temos três a serem discutidos. Veja:
Princípio da liberdade
O princípio da liberdade das partes garante a máxima liberdade contratual para os contratantes. Assim, eles têm direito a decidir de maneira livre sobre quais são os seus interesses, que se farão presentes nas cláusulas.
Princípio da força
Já o princípio da força obrigatória dos contratos determina que as partes envolvidas estão obrigadas a cumprirem com as cláusulas dos acordos, a partir do momento em que assinam e concordam com os seus termos.
Princípio da relatividade
E por fim, o princípio da relatividade dos efeitos contratuais propõe que apenas as partes envolvidas ficam obrigadas a cumprirem com as obrigações contratuais. Assim, terceiros não podem ser incluídos nas normas ali preestabelecidas.
Confira o conteúdo exclusivo com o professor Cristiano Sobral:
Classificação dos contratos
Para saber mais sobre quais são as classificações dos contratos, confira abaixo!
- Os unilaterais criam obrigações para apenas uma das partes. Já os bilaterais originam impactos para ambos. Os plurilaterais geram efeitos para várias pessoas envolvidas;
- Os contratos gratuitos geram benefícios para apenas uma das partes. Já os onerosos beneficiam ambos os lados.
- Nos contratos cumulativos, os indivíduos podem antecipar tanto as vantagens quanto os sacrifícios que terão de fazer com base nas cláusulas.
- Já os contratos aleatórios, por natureza, não permitem a antecipação, uma vez que os benefícios dependem de um fato imprevisível.
Contratos em espécie
Os contratos em espécie são de compra e venda, e um dos contratantes obriga-se a transferir a sua propriedade para outro, desde que o outro lhe pague o preço em dinheiro. Ele pode ser bilateral, gerando obrigações recíprocas.
Pode ser consensual, sendo criado apenas pela expressão das vontades, assim como oneroso, no qual a vantagem exige sacrifício, comutativo, antecipando as vantagens e sacrifícios, e, por fim, não solene, ou seja, livremente.
Como você pode ver, a teoria geral dos contratos é um conceito a qual rege qualquer acordo entre as partes, zelando pela integridade dos mesmos. Fique por dentro de todos os conteúdos do Gran Cursos acompanhando o nosso blog e estudando assuntos, como Direito Civil. Com uma equipe de professores qualificados e bem preparados para ministrar aulas voltadas para concurseiros, você consegue chegar na tão sonhada aprovação.
Ah, e não se esqueça! O segredo de qualquer aprendizado é a repetição. Então, revise constantemente.
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