As vagas reservadas correspondem a percentual de oportunidades, como o próprio nome já diz “reservadas”, para um determinado grupo de pessoas. Também chamadas de cotas, elas têm o objetivo de conservar o caráter isonômico dos concursos públicos; isto é, garantir que os candidatos possam competir de maneira mais justa e igualitária possível.
Em nível federal, as vagas reservadas são previstas em lei para as pessoas com deficiência (PcD) e também para pessoas autodeclaradas pretas e pardas. Em níveis estaduais, municipais e distritais, contudo, a reserva pode se estender ainda mais, contemplando pessoas hipossuficientes no DF, por exemplo.
Recentemente, o CNJ também oficializou a reserva de 3% das oportunidade ofertadas em certames da magistratura para os candidatos indígenas.
Mas afinal, como realmente funcionam as vagas reservadas? O que acontece se não forem preenchidas? Quem se inscreve para vagas reservadas concorre também para as oportunidades de ampla concorrência? Venha descobrir as respostas para todas essas perguntas e aprofunde-se no tema!
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Vagas reservadas em concursos: afinal, o que são?
Em seu artigo 5°, a Constituição Federal de 1988 introduz o conceito de isonomia: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.” Esse conceito estende-se naturalmente também aos concursos públicos, que devem ser seleções isonômicas. Isso quer dizer, na prática, que todos os candidatos devem concorrer em condições iguais.
Apesar de parecer algo simples, a realização da isonomia deve levar em consideração que a sociedade é repleta de desigualdades e que as pessoas possuem desafios diferenciados, assim como o acesso a oportunidades. Essas questões podem advir desde deficiências físicas, mentais ou sensoriais ou então da própria história do país, que por muito tempo tratou determinado grupo de pessoas de maneira diferenciada, em situação de desvantagem.
Então, o princípio desse pensamento considera que, não bastaria apenas submeter todos os candidatos às exatas mesmas condições práticas de avaliação: afinal, se eles não começaram do mesmo lugar, não concorrerão de maneira isonômica a menos que sejam criadas medidas para diminuir as desigualdades entre os grupos. Esse é o princípio por trás da isonomia material, isto é, a isonomia prática e não apenas formal, que leva em consideração as diferentes circunstâncias da realidade.
Logo, é dessa linha de pensamento que as vagas reservadas foram criadas.
Vagas reservadas x Vagas de ampla concorrência: principais dúvidas
Confira abaixo os principais questionamentos sobre o tema!
Candidatos que se inscreveram para vagas reservadas concorrem também às vagas de ampla concorrência?
Sim, todos os candidatos concorrem às vagas de ampla concorrência. A diferença é que o candidato inscrito nas vagas reservadas concorrerá de maneira simultânea de maneira ampla e também nas vagas reservadas. Contudo, ele não ocupa duas vagas ao mesmo tempo.
Isso quer dizer que se ele for aprovado dentro das vagas na ampla concorrência e nas vagas reservadas, apenas será considerada, para efeitos de nomeação, a sua aprovação na ampla concorrência. Dessa forma, outro candidato da lista de vagas reservadas poderá ocupar o seu lugar.
O que acontece com as vagas reservadas se não forem completamente preenchidas?
Caso não existam candidatos o suficiente para ocupar as vagas reservadas, estas são convertidas para vagas de ampla concorrência.
Como se inscrever?
Candidatos que desejem concorrer na lista de vagas reservadas deverão indicar essa intenção no momento da inscrição. No caso de candidatos PcD, o envio de documentação comprobatória (laudos, atestados, exames, receitas) costuma ser solicitado, tanto para que o ingresso do candidato nas reservas possa ser efetuado, como também para solicitar condições especiais de realização das avaliações.
Para os candidatos PPP, a comprovação faz parte de uma etapa chamada heteroidentificação, um procedimento no qual uma banca avaliadora irá julgar a veracidade da declaração a partir da observação de características físicas.
Vagas reservadas em concursos: quando surgiram?
As vagas reservadas surgiram pela primeira vez na década de 1960, nos Estados Unidos. Aqui no Brasil, esse conceito chegaria apenas quase 30 anos depois, figurando pela primeira vez já na Constituição de Federal de 1988. Nessa época, contudo, ainda não se falava de vagas reservadas para pessoas pretas e pardas, apenas para pessoas com deficiência.
“Art. 37. VIII : a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão” (CF, 1988)
O texto constitucional no entanto, ainda não oferecia qualquer informação sobre os percentuais de reserva, dependo de uma lei posterior para regulamentar esse quesito. Esta, por sua vez, surgiria apenas dois anos depois. De fato, a questão das vagas reservadas ainda necessitaria de muitos anos desde a publicação da Constituição Federal, até evoluir ao que chegou hoje.
Confira abaixo um pequeno resumo dos principais dispositivos legais sancionados para os dois casos assegurados de reserva de vagas em âmbito federal.
Vagas reservadas em concursos para candidatos PcD: principais marcos
- Lei 8.112/1990 (Estatuto do Servidor Público Federal): instituiu como 20% o limite máximo para a reserva de vagas para candidatos PcD.
- Decreto Federal 3.298/1999: instituiu como 5% o limite mínimo para reserva de vagas para candidato PcD. Estabeleceu também as bases do que pode ser considerado como deficiência física, auditiva, mental, visual e múltipla.
- Lei nº 12.764 de 2012 (Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista): declara as pessoas diagnosticadas no espectro autista como pessoas com deficiência, para todos os efeitos legais (Art. 1º, § 2º). Com isso, têm direito a se inscrever nas vagas reservadas em concursos para candidatos PcD.
- Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência): trouxe um novo conceito para pessoas com deficiência em seu artigo 2° (Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas). Dessa forma, a análise dos indivíduos deve ser feita de maneira individualizada, a partir da avaliação biopsicossocial. Na prática, isso quer dizer que, mesmo que uma pessoa não esteja enquadrada nas definições exatas do decreto que caracteriza deficiência, ela ainda poderá ser enquadrada como PcD caso isso seja definido pela avaliação.
- Decreto Federal 9.508 de 2018: reitera o limite de 5% e inclui, além dos cargos efetivos, a contratação por tempo determinado, que também é passível de reserva de vagas.
Atualmente, as vagas reservadas em concursos para candidatos PcD observa a faixa de 5% a 20% dos cargos ofertados, devendo ser obrigatória em todos os concursos de âmbito federal sempre que estes apresentarem a oferta igual ou maior que 3 vagas em seus editais.
Candidatos PcD também podem solicitar condições especiais para a realização das provas. Saiba mais sobre os direitos do candidato PcD aqui!
Vagas reservadas em concursos para candidatos PPP: principais marcos
- Lei 12.288/2010 (Estatuto de Igualdade Racial): lançou as bases para a criação de mecanismos para diminuir as desigualdades raciais. Com isso, as vagas reservadas passaram a ser previstas, necessitando de regulamentação que viria posteriormente.
- Lei nº 12.711/2012: prevê a reserva de vagas para pessoas autodeclaradas pretas, pardas e indígenas no processo de ingresso de universidades federais;
- Lei nº 12.990/2014: institui como 20% o percentual de vagas reservadas para candidatos autodeclarados como pretos e pardos.
Atualmente, as vagas reservadas para os candidatos PPP em todos os concursos da esfera federal devem ser de 20% sempre que os certames apresentarem a oferta de 3 ou mais oportunidades.
Vagas reservadas em concursos para candidatos indígenas: principais marcos
Recentemente, no mês de junho de 2023, foi votado e aprovado o Ato Normativo n. 0007920-83.2022.2.00.0000 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) , resultando na obrigatoriedade da reserva de 3% das vagas ofertadas em todos os certames da magistratura brasileira para candidatos indígenas.
A determinação entra em vigor 60 dias após a publicação no Diário da Justiça e não tem influência nos editais publicados antes da resolução.
Além deste importante marco, outros projetos de lei estão sendo discutidos para tornar a ampliar a reserva de vagas para candidatos indígenas também para outras seleções. Saiba mais!
Vagas reservadas em concursos: como funcionam em nível estadual, distrital e municipal?
Apesar da maioria dos estados e municípios seguirem o estabelecido pela legislação federal no que diz respeito ao percentual de vagas reservadas, eles ainda possuem autonomia para propor as suas próprias leis sobre o tema. Isto é, desde que não estabeleçam valores abaixo do mínimo estabelecido pela legislação federal.
Via de regra, as vagas reservadas para candidatos PcD e PPP devem existir em todos os editais de concursos públicos do país (desde que ofertem 3 ou mais vagas) , ainda que existam ligeiras alterações sobre os percentuais, de acordo com localidade.
Além de diferenças nos valores, as vagas reservadas em concursos locais também podem compreender outros grupos de pessoas, como é o caso da lei distrital 6.741 de 2020, que reserva 10% das vagas oferecidas nos concursos públicos para cargos efetivos e empregos públicos para pessoas comprovadamente hipossuficientes.
Conheça mais sobre o mundo dos concursos públicos!
Ao longo do conteúdo você conheceu um pouco mais sobre as vagas reservadas! Se você tem alguma outra dúvida sobre concursos públicos que não conseguiu responder, venha conferir a nossa série de conteúdos Concurseiro Iniciante! Por lá, você poderá conhecer um pouco mais sobre o mundo dos certames, conferir dicas de estudos e muito mais!
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