Edital Sefaz RS: inscrições reabertas para técnico e assistente! Inicial de até R$ 21,2 mil!

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27 de Setembro de 2018

Edital Sefaz RS

Edital Sefaz RS está publicado e oferece uma das melhores remunerações da área fiscal! Veja análise!

Atenção concurseiros! O Cebraspe divulgou em sua página a retificação dos editais para o concurso de técnico e assistente da Secretaria da Fazenda do Estado de Rio Grande do Sul (edital Sefaz RS). As inscrições para a seleção dos cargos serão reabertas às 10h desta sexta-feira (28), e os candidatos terão até o dia 2 de outubro para confirmarem sua participação. A taxa é de R$ 82,35. As inscrições para o cargo de Auditor-Fiscal ficarão abertas até o dia 13 de novembro de 2018.

Confira a retificação do edital de técnico AQUI!

Confira a retificação do edital de assistente AQUI!

O documento divulgado do dia 12 de setembro, prevê o preenchimento de vagas no cargo de Auditor-Fiscal da Receita Estadual. Para ingressar na carreira é necessário ter nível superior em alguma das áreas: Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Ciências Jurídicas e Sociais, Administração, Engenharia ou Tecnologia da Informação. O vencimento inicial para Auditor é de R$ 21.246,07 mil.

No dia 31 de agosto foram divulgados no Diário Oficial do Estado os editais para o preenchimento de vagas para os cargos de Assistente Administrativo (50) com remuneração inicial de R$ 3.040 e Técnico da Receita Estadual (50), com remunerações de R$9.300,00. Todos os cargos têm contrato de trabalho de 40 horas semanais. Para concorrer as vagas de Assistente Administrativo é preciso ter nível médio completo. Para o cargo de técnico, é preciso ter formação de nível superior em qualquer área. Ao todo, cada cargo ofertará 50 vagas.

Etapas do Concurso SEFAZ RS

Os candidatos que forem concorrer as vagas de Assistente Administrativo passarão pela etapa única de prova objetiva, que valerá 80 pontos e está com data marcada para o dia 1º de dezembro. Dentre as matérias da prova estão: Língua Portuguesa; Ética na Administração Pública; Noções de Tecnologia da Informação; Noções de Direito; Administrativo e de Direito Penal; Noções de Direito Constitucional; Matemática e Raciocínio lógico.

 

Já os candidatos ao cargo de Técnico farão duas provas objetivas, com 4 horas de duração cada. As provas serão aplicadas no dia 2 de dezembro, nos turnos da manhã e tarde e terão exigências dos seguintes conteúdos: Objetiva (P1): Língua Portuguesa; Ética na Administração Pública ; Tecnologia da Informação; Matemática e Raciocínio lógico  Objetiva (P2):  Contabilidade Geral 20 Direito Administrativo 20 Direito Constitucional e Direito Penal 20 Direito Tributário e Legislação Tributária Estadual

O edital de convocação  para a prova será publicado pelo CEBRASPE, banca responsável pelo certame na data provável de 21 de novembro.

Cargos, requisitos e remunerações

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO FAZENDÁRIO

REQUISITO: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio (antigo segundo grau) ou cursotécnico equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: executar trabalhos auxiliares de rotina e de apoio técnico e administrativo, como organizar, classificar, registrar, arquivar e desarquivar processos, documentos, relatórios, periódicos e outras publicações; executar serviços de digitação, digitalização e microfilmagem; redigir minutas de documentos, memorandos e correspondências e efetuar comunicações internas e externas, mediante a utilização dos meios postos à disposição, tais como telefone, fax e correio eletrônico; operar máquinas de reprografia, fax, calculadoras e outras máquinas, de acordo com as necessidades do trabalho; operar computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas de informação postos à sua disposição; executar tarefas nas áreas de protocolo, arquivo, serviço de malote e postagem; auxiliar na prestação de atendimento e esclarecimentos ao público interno e externo, inclusive quanto ao andamento de expedientes; prestar apoio na preparação de documentos, bem como proceder ao preenchimento de guias, requisições e outros formulários; auxiliar na realização de estudos, pesquisas e processamento de dados e informações; auxiliar no exame e instrução de expedientes
administrativos; auxiliar na realização de trabalhos relacionados às áreas administrativa, de recursos humanos, de tecnologia da informação, de capacitação, de planejamento, financeira e de registro, controle e execução da despesa; executar outras tarefas correlatas.

REMUNERAÇÃO: R$ 3.040,00

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais

TÉCNICO TRIBUTÁRIO DA RECEITA ESTADUAL

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: executar atividades acessórias e preparatórias; executar assessoramento técnico e administrativo na ação fiscal relativa aos tributos de competência do Estado e nas demais atividades relacionadas às funções institucionais da Subsecretaria da Receita Estadual, mediante instruções e supervisão de Auditor-Fiscal da Receita Estadual; exercer atividades atinentes à Administração Tributária, tanto internas como externas, tais como: pedir inscrição no CGC/TE; fornecer, receber e conferir talonários de Notas Fiscais de Produtor; pedir autorização para impressão de documentos fiscais; receber, protocolizar, passar recibos, conferir, digitar, arquivar e encaminhar documentos, formulários e petições; executar serviços relacionados à manutenção de sistemas; prestar informações em expedientes que lhes forem distribuídos; levantar dados relativos à produção e à circulação de bens e mercadorias, com base em documentos disponíveis; realizar tarefas relacionadas com a fiscalização do trânsito de mercadorias, examinando veículos e sua carga, efetuando o necessário confronto com a documentação fiscal exigida para a operação ou prestação de serviço de transporte, devendo, se necessário, desenlonar, descarregar, carregar e enlonar os veículos examinados; conferir mercadorias em depósitos, quando acompanhados de Auditor-Fiscal da Receita Estadual; lavrar termos relativos a fatos constatados no trânsito de mercadorias, submetendo o ato à homologação de Auditor-Fiscal da Receita Estadual; classificar documentos fiscais; conduzir veículos a serviço do controle de trânsito de mercadorias; manter organizado o arquivo da repartição fiscal; executar outras funções que lhe venham a ser determinadas por lei, por regulamento ou pela autoridade competente.

REMUNERAÇÃO: remuneração aproximada de R$ 9.300,00 (composta de parcela fixa, acrescida de Prêmio de Produtividade e Eficiência).

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais

AUDITOR-FISCAL DA RECEITA ESTADUAL

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior, em grau de bacharelado, de duração plena, em Administração, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Ciências Jurídicas e Sociais, Engenharia ou Tecnologia da Informação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

REMUNERAÇÃO: R$ 20.463,50 (vencimento básico mensal, acrescido de Prêmio de Produtividade e Eficiência variável,correspondente ao mês de julho de 2018).

JORNADA DE TRABALHO: regime de trabalho de tempo integral (40 horas semanais), podendo ser exigido o comparecimento ao local de trabalho aos sábados, domingos e feriados ou no período da noite, por determinação de superior hierárquico, vedado o exercício de outra atividade pública ou privada, à exceção do disposto no § 2º do art. 20 da Lei Complementar Estadual nº 13.452/2010, de desempenho de mandato eletivo de cargo público, de funções em entidades da Administração Indireta do Estado, e de cargo de magistério, este último, em consonância ao art. 37, XVI, b, da Constituição Federal.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: compete ao Auditor-Fiscal da Receita Estadual, Classe A, além das atribuições decorrentes do disposto no art. 37, XXII, da Constituição Federal e na Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, sem prejuízo das demais atribuições e prerrogativas estabelecidas na Lei Complementar Estadual nº 13.452/2010, as seguintes atribuições: lavrar termos, intimações, notificações, autos de apreensão, na conformidade da legislação competente; dar início à ação fiscal, executar a auditoria fiscal em relação a contribuintes e demais pessoas naturais ou jurídicas envolvidas na relação jurídico-tributária e constituir o crédito tributário mediante o respectivo lançamento; exercer a fiscalização repressiva, com imposição das multas cabíveis, nos termos da lei; proceder à apreensão, mediante lavratura de termo, de bens, equipamentos, objetos, livros, papéis e documentos em qualquer meio de armazenamento, inclusive digital ou eletrônico, necessários ao exame fiscal; proceder à verificação do interior dos estabelecimentos de contribuintes e demais pessoas vinculadas à situação que constitua fato gerador de tributo; determinar a abertura de móveis, lacrá-los ou removê-los em caso de negativa, até que, mediante colaboração policial ou por via judicial, seja cumprida a ordem; proceder ao arbitramento do montante das operações realizadas pelo sujeito passivo da obrigação tributária, nos casos e na forma previstos em lei; proceder à intimação de contribuintes e outras pessoas naturais ou jurídicas, de direito privado ou público, a fim de prestarem informações e esclarecimentos devidos ao fisco por força de lei; representar a Receita Estadual,pronunciando-se em procedimentos judiciais e extrajudiciais de inventários, arrolamentos, separações, divórcios e sobrepartilhas, acerca dos valores de bens e de direitos a eles relativos, inclusive como assistente técnico, nas avaliações judiciais contraditórias, e do correto lançamento do cálculo de liquidação judicial e demais fatos geradores de tributos de competência estadual; proceder à estimativa fiscal de bens, inclusive quando contraditória, para fins de recolhimento de tributos; administrar e executar a cobrança administrativa dos créditos tributários e não tributários, inclusive sua inscrição em dívida ativa; gerenciar e, em fase administrativa, conceder moratória e parcelamento dos créditos tributários e não tributários; responder a consultas formuladas por contribuintes no âmbito da administração tributária estadual; prover a interpretação oficial para a aplicação da legislação tributária estadual; elaborar e expedir normas jurídicas e propor a edição de leis e decretos pertinentes, relativos às atividades da Receita Estadual; atuar no procedimento administrativo-tributário de primeira instância, em qualquer fase do processo, inclusive no julgamento, e em segunda instância na qualidade de membro julgador, representante da Secretaria da Fazenda, ou de Defensor da Fazenda Pública; exercer ou executar outras atividades ou encargos pertinentes à ação fiscal relativa aos tributos dos quais o Estado detenha capacidade tributária ativa; dar cumprimento à legislação tributária; gerenciar, supervisionar e especificar os sistemas de informação da Receita Estadual.

Como Passar? Sefaz RS Assistente Administrativo e Técnico da Receita Estadual

Confira abaixo a análise do edital e dicas de estudo dos nossos professores Jeferson Bogo e Ivan Lucas.

Detalhes do edital Sefaz RS 2018:

  • Concurso: Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul
  • Banca organizadora:  CEBRASPE
  • Cargos: Assistente Administrativo, Técnico da Receita Estadual e Auditor-Fiscal da Receita Estadual
  • Escolaridade: níveis médio e superior
  • Número de vagas: 100
  • Remuneração: até R$ 9.300,00 
  • Inscrições:
    Assistente Administrativo: 28/09 a 02/10
    Técnico: 28/09 a 02/10
    Auditor Fiscal: 15/09 a 13/11
  • Taxa de inscrição:  R$82,35 ou R$ 187,77  
  • Data da prova:
    Assistente Administrativo: 1º de dezembro.
    Técnico: 2º de dezembro.
    Auditor: 1º bloco:  2 de fevereiro de 2019
    2º bloco: 3 de fevereiro de 2019 (manhã)
    3º bloco:  3 de fevereiro de 2019, (tarde)

 

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