Atenção concurseiro/as de Pernambuco! O juiz da 2ª Vara da Fazenda da Capital, Évio Marques da Silva, decidiu não conceder liminar para adiamento e reabertura das inscrições do concurso da Polícia Militar de Pernambuco (Concurso PM-PE 2016). A decisão tomada na tarde desta quarta-feira (25/02) mantém a aplicação da prova objetiva no próximo domingo, 29 de maio.
Na semana passada, um grupo de transexuais e travestis entrou com ação na Justiça, após a Secretaria de Defesa Social (SDS) excluir do edital o item que previa a eliminação de quem apresenta as patologias constantes no CID-10 – Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde, adotado pela Organização Mundial de Saúde. No CID-10, o “transexualismo” é tratado como transtorno de identidade sexual.
O grupo que não havia se inscrito no concurso, acreditando que seria eliminado na fase da avaliação médica, decidiu que deveria recorrer à Justiça para garantir que as inscrições fossem reabertas.
Confira abaixo trecho da justificativa do magistrado em não conceder a liminar
“Saliente-se que o Estado de Pernambuco e o IAUPE (organizadora do certame) seriam sobremaneira prejudicados caso acolhida a tese da demandante, o que considero um óbice insuperável nos termos do disposto no § 3º do art. 300 do NCPC. Isso porque, apesar do edital ter sido deflagrado no dia 25/03/2016, apenas na semana que antecede a primeira fase do certame seu teor é questionado. Ora, se a demandante desde o início se sentiu prejudicada com as disposições colocadas pela administração, conforme deixou transparecer na exordial, de logo deveria ter se insurgido, evitando, portanto, dispêndio financeiro significativo por parte dos réus para garantir toda logística necessária para executar um concurso público com tantos inscritos. Some-se a isso a ocorrência de prejuízo inverso à sociedade, haja vista a mobilização de aproximadamente 120.000 mil inscritos que seriam prejudicados para atender o pleito da demandante. Logo, in casu o interesse público deve se sobrepor ao particular. ”
Sobre o concurso
Com 1.500 vagas imediatas ofertadas, o concurso para a Polícia Militar de Pernambuco terá sua primeira fase aplicada no dia 29 de maio, no Recife e Região Metropolitana e nos municípios de Caruaru, Garanhuns, Nazaré da Mata, Petrolina e Serra Talhada. Os candidatos passarão ainda por Teste de Avaliação Física, Avaliação Psicológica, Exame de Saúde e Curso de Formação.
Os aprovados ingressarão no Curso de Formação e Habilitação de Praças e farão jus, durante o período do curso, à Bolsa-Auxílio de Formação Profissional no valor de R$ 970,42. O valor do soldo após a graduação no curso de formação é de R$ 2.319,88.
O concurso terá validade de dois anos, a contar da data da primeira homologação do seu resultado final, a ser publicado no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Secretaria de Defesa Social.
Detalhes
- Concurso: Polícia Militar de Pernambuco (Concurso PM-PE 2016)
- Banca organizadora: Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco (Iaupe)
- Cargos: Soldado
- Escolaridade: Nível médio
- Número de vagas: 1.500
- Remuneração: Até R$ 3 mil
- Inscrições: de 10 de março a 10 de abril de 2016
- Taxa de inscrição: 100,00
- Data da prova objetiva: 29 de maio de 2016
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