A Lei 6.404/76, também conhecida de Lei das SA, é um extenso diploma legal que versa sobre as pessoas jurídicas (empresas) de caráter privado, cujo capital social é dividido em ações.
Por estar presente em diversos concursos públicos e também contemplada na área de Direito Societário/Empresarial é importante não apenas conhecer suas atualizações, como também a aplicação em questões de concursos públicos. Acompanhe o artigo!
Destaques: |
Lei 6.404/76: resumo
Para ser considerada uma Sociedade Anônima, a empresa precisa ter ao menos 2 acionistas. Nesse sentido, a participação de cada um deles dependerá do valor com que contribuem para o capital da empresa e poderá ser dividido entre ações ordinárias e preferenciais. Uma diferença entre as duas é que os acionistas detentores do primeiro tipo de ações participam das decisões da empresa, por exemplo.
A Lei 6.404/76 ainda define que as Sociedades Anônimas poderão ser de natureza:
- Capital fechado: ou seja, não existe negociação pública na bolsa de valores. Dessa forma, a busca por investidores acontece de forma privada, motivada pela necessidade da empresa
- Capital aberto: é permitida a negociação de ações no mercado imobiliário, desde que seja autorizado pelo governo, a partir da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Lei das SA: quais são os órgãos dentro de uma Sociedade Anônima?
Afim de que seja considerada uma organização justa em relação ao tratamento de todos os sócios, A Lei 6.404/76 estabelece a necessidade da criação e manutenção de alguns órgãos internos afim de que decisões sejam tomadas de maneira mais democrática. São elas:
- Diretoria;
- Conselho Fiscal;
- Conselho de Administração;
- Assembleia Geral.
Lei 6.404/76: principais modificações
Com sua redação original datando de 1976, obviamente, a Lei das SA já sofreu consideráveis modificações com o passar dos anos. A última delas é relativamente recente e aconteceu ainda em 2019. Veja o quadro abaixo para conhecer as principais leis que alteraram artigos da Lei 6.404 76:
Lei | Mudança | Arts. alterados |
---|---|---|
lei 11.638/07 | Trouxe inovações para Sociedades Anônimas de grande porte como:
|
176 a 179, 181 a 184, 187, 188, 197, 199, 226 e 248 |
lei 13.818/19 | Necessidade de publicação de atos das companhias em Diários Oficiais ou Jornais de Grande Circulação, de forma detalhada ou resumida (a partir de janeiro de 2022) | caput do art. 289 |
Lei 6.404/76: como é cobrada em questões de concurso?
A cobrança da Lei 6.404 76 varia de acordo com a seleção em que está inserida. A melhor maneira de saber a abordagem específica sempre será por meio do edital de seleção. Porém, de maneira geral podemos separar da seguinte forma:
- Artigos 175 a 204: mais relevantes para as áreas Contábil, Fiscal e de Controle.
- Restante dos artigos: mais relevantes para certames jurídicos e OAB, que tratam de Direito Societário/Empresarial.
De modo geral, muitas questões de concurso sobre a Lei das SA estão baseadas na literalidade da lei e, por isso, é essencial não deixar de incluir a leitura da lei seca, aliada à técnicas de memorização para otimizar a sua preparação.
Lei 6.404/76: questão comentada
A Lei 6.404 76 poder ser complicada para quem não entende muito bem os princípios de Contabilidade e Direito. De modo geral, ela apresenta detalhes intricados que podem parecer difíceis de se dominar.
Exatamente por isso, se você encontrou a Lei de SA no seu edital de seleção, o melhor caminho é enfrentá-la de vez, apostando com tudo na resolução de questões de concurso comentadas. Assim, você poderá praticar contando com um pequeno resumo de professor ou especialista sobre o assunto, ajudando a assimilar os conhecimentos de maneira mais rápida.
Veja abaixo um exemplo de questão comentada sobre a Lei 6.404 76, disponível no site Gran Cursos Questões:
2021. SELECON – EMGEPRON – Empresa Gerencial de Projetos Navais – Analista de Projetos Navais – Área: Advogado administrativo e Marítimo
Didi é acionista da sociedade empresária que tem ações cotadas em bolsa e pretende atuar na assembleia geral quando ocorrer sua realização. Nos termos da Lei nº 6.404/76, a assembleia geral pode ser convocada por acionistas quando os administradores não atenderem, no prazo de oito dias, a pedido de convocação de assembleia para instalação do conselho fiscal, desde que representem, no mínimo:
(A). dois por cento do capital votante
(B). três por cento do capital votante
(C). quatro por cento do capital votante
(D). cinco por cento do capital votante
Resposta comentada
Olá pessoal!
A questão pede a resposta nos termos da lei 6.404 de 1976, que dispõe sobre a Sociedade por Ações. A resposta está em se artigo 123, que diz:
“Art. 123. Compete ao conselho de administração, se houver, ou aos diretores, observado o disposto no estatuto, convocar a assembléia-geral.
Parágrafo único. A assembléia-geral pode também ser convocada:
a) pelo conselho fiscal, nos casos previstos no número V, do artigo 163;
b) por qualquer acionista, quando os administradores retardarem, por mais de 60 (sessenta) dias, a convocação nos casos previstos em lei ou no estatuto;
c) por acionistas que representem cinco por cento, no mínimo, do capital social, quando os administradores não atenderem, no prazo de oito dias, a pedido de convocação que apresentarem, devidamente fundamentado, com indicação das matérias a serem tratadas;
d) por acionistas que representem cinco por cento, no mínimo, do capital votante, ou cinco por cento, no mínimo, dos acionistas sem direito a voto, quando os administradores não atenderem, no prazo de oito dias, a pedido de convocação de assembléia para instalação do conselho fiscal.“
Portanto, gabarito alternativa “D”.
Bons estudos! Não desista!
*Resposta pelo professor Leandro Rodrigo Bortolassi da equipe Gran.
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