Entenda a a Lei 7.347/85

Saiba mais sobre a lei 7.347/85 que trata da Politica do Meio Ambiente.

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Saiba mais sobre a Lei 7.347/85

Segundo relatório do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC, na sigla em inglês), a previsão é que até 2040 a temperatura na Terra aumente 1,5°C. Se isso acontecer, as condições de vida por aqui se tornarão cada vez menos favoráveis.

Pensando em evitar estragos como este, a legislação atua como uma garantia de que as políticas ambientais sejam seguidas à risca. Continue a leitura e preste atenção aos pontos essenciais da Lei 7.347/85. Veja!

O que diz a Lei 7.347/85?

Esta lei disciplina a ação civil pública pelos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. Assim, é através dela que os órgãos responsáveis aplicam a punição devida para aqueles que causam impactos que podem trazer prejuízos para o meio ambiente.

Quem tem legitimidade para instaurar o inquérito civil?

O inquérito civil, que é um procedimento investigatório de natureza inquisitorial, será disciplinado por Ato do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, por iniciativa do Procurador-Geral de Justiça. Ele deve ser instaurado por portaria, de ofício ou por determinação deste Procurador. Por isso, é preciso ficar atento a esta informação, pois ela pode ser usada como pegadinha em provas de concurso público.

Quem tem legitimidade para propor uma ação civil pública?

Em geral, o Ministério Público é o principal órgão responsável por esta ação. Mas ele não é o único, ao contrário do que muitos acreditam. O artigo 5° da lei explica quais outros órgãos podem propor a ação civil pública, sendo eles: a Defensoria Pública; a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; a associação […].

Mas é preciso observar que alguns destes órgãos devem atender alguns critérios para mover a ação. Veja a lei na íntegra!

Apesar disso, qualquer pessoa pode solicitar que a ação seja iniciada pelos órgãos competentes. Por isso, os servidores públicos responsáveis deverão solicitar ao Ministério Público que a ação seja movida, conforme manda o artigo 6° da lei.

Quais direitos ou interesses podem ser objetos de ação civil pública?

A Ação Civil Pública pode proteger diversos bens e interesses. Então, preste atenção na lista abaixo e anote quais são eles.

  • Meio ambiente.
  • Consumidor.
  • Patrimônio cultural (bens e valores artísticos, estéticos, históricos, turísticos, paisagísticos, etc.).
  • Ordem econômica e economia popular.
  • Ordem urbanística.

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