A fim de organizar o Estado e suas demandas sociais internas e externas, toda nação segue um conjunto de regras, leis e normas que garantem os direitos e os deveres da população, intitulada Constituição.
No Brasil, o estatuto vigente é a Constituição Federal de 1988. Durante a sua criação, os responsáveis tentaram ser inclusivos e democráticos, unindo acadêmicos, governantes, sindicatos, associações, ativistas e a população atenta às necessidades sociais. Como resultado, ela assegura à população um país democrático de direito, dignidade da pessoa humana, cidadania, livre iniciativa e pluralismo político.
Esses princípios são seguidos até os dias atuais, certificados pelo funcionamento pleno das leis, como é o caso dos direitos constitucionais dos trabalhadores, presentes no artigo 7 da Constituição Federal. Continue lendo para saber mais sobre o que essa norma diz.
Artigo 7 da Constituição Federal: direitos constitucionais dos trabalhadores
O artigo 7 da Constituição Federal é dedicado aos direitos e deveres dos trabalhadores, urbanos ou rurais, assim como dos empregadores. Ele foi formulado com o intuito de promover bem-estar e melhorias nas condições de trabalho dos brasileiros.
Confira a seguir alguns pontos desse artigo!
Seguro-desemprego e Fundo de Garantia
Segundo o art. 7, inciso II, o benefício do seguro-desemprego concede assistência financeira temporária ao trabalhador demitido sem justa causa, dentro de um período de três a cinco meses, dependendo do tempo em que a pessoa manteve o vínculo empregatício.
Durante o recebimento do seguro-desemprego, o trabalhador não pode possuir outro tipo de renda, uma vez que a lei foi criada para resguardá-lo de eventuais danos gerados pela falta de trabalho.
Já no inciso III é assegurado o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no qual o empregador paga mensalmente determinado valor calculado pela Caixa Econômica Federal pelo trabalho prestado pelo seu funcionário, previsto em contrato.
Esse valor pode ser sacado pelo trabalhador em alguns casos, como demissão sem justa causa e aposentadoria. Também pode ser utilizado para financiamentos realizados pela Caixa Econômica Federal.
Salário mínimo
No inciso IV do artigo 7 da Constituição Federal, garante-se ao trabalhador um salário mínimo, fixado por lei nacional, para que, em tese, atenda às necessidades básicas do empregado e sua família, como moradia, alimentação, educação, vestuário, higiene, transporte, entre outras.
Décimo Terceiro Salário
De acordo com o inciso VIII do artigo 7, é assegurado ao trabalhador um salário excedente com base em sua remuneração integral ou no valor da sua aposentadoria. Esse valor poderá ser pago em duas parcelas, com a primeira ocorrendo entre fevereiro e novembro e a segunda até dia 20 de dezembro de cada ano.
Aviso prévio
Já o inciso XXI do mesmo artigo certifica que, em situações de demissão, haja um aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, que geralmente é de 30 dias. Essa regra vale tanto para o empregado que pede demissão quanto para o empregador que deseja desligar algum trabalhador. Em casos de descumprimento, é necessário pagar a multa equivalente ao prazo.
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