Derivada do latim “petitĭo,ōnis”, “petição” significa “pedido”. No Direito, está relacionada a um pedido ao poder público para que dê atenção e tome as medidas adequadas em relação a situações que envolvem queixas e reclamações contra atos ilegais e pedidos de defesas de direitos.
Neste artigo, você vai entender um pouco sobre o que é direito de petição e como diferenciá-lo do direito de ação. Acompanhe!
Mas o que é direito de petição?
O direito de petição é o direito de invocar a atenção dos poderes públicos para uma questão ou situação. Apesar de caber a todo cidadão brasileiro, ele ainda é pouco utilizado.
Trata-se de um benefício que está previsto na Constituição Federal de 1988, no Art. 5º, Inciso XXXIV, Alínea “a”, o qual assegura a todos o direito de petição aos poderes públicos em defesa de garantias ou contra ilegalidade ou abuso de poder.
Ele é fundamental para garantir que todos possam ser ouvidos pelo poder público. Ou seja, é um direito de extrema importância, pois permite que a democracia seja exercida, com a participação de todos.
Quem tem o direito de petição?
O direito de petição cabe a qualquer cidadão, podendo ser utilizado por pessoa física ou jurídica, por indivíduo ou grupos de indivíduos, por nacionais ou por estrangeiros.
Ele só não pode ser formulado pelas forças militares, mas pode ser dirigido a qualquer autoridade dos três poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário.
É um dos direitos do cidadão denominados como remédios constitucionais (remédios gratuitos), instrumentos jurídicos que estão previstos na Constituição Federal com a finalidade de impedir ou evitar ilegalidades ou abuso de poder.
Qual a diferença entre direito de petição e direito de ação?
O direito de petição não deve ser confundido com o direito de ação. Como foi pontuado, o direito de petição é realizado de maneira jurisdicional. E, de acordo com a Constituição Federal, não se pode exigir qualquer pagamento de taxa no processo.
Já o direito de ação é um direito público subjetivo do cidadão que está expresso na Constituição Federal de 1988, em seu Art. 5º, Inciso XXXV. Nesse importante dispositivo constitucional, só o Poder Judiciário tem jurisdição de dizer o direito com força de coisa julgada.
Ele é caracterizado como um direito subjetivo público, de natureza abstrata, dirigido apenas contra o Estado, e independe de sentença favorável ou desfavorável, justa ou injusta. É também de natureza autônoma, pois não depende do direito subjetivo material, tendo em vista que a sua finalidade é dar solução a uma pretensão de direito material.
Como vimos, o direito de petição é um instrumento essencial da lei e da democracia participativa. Ele assegura, de forma gratuita, a obtenção de uma resposta do poder público e garante que não haja abuso de poder.
Vimos também a diferença entre petição e ação, e o quanto o direito de ação é importante para a postulação em busca da prestação jurisdicional por parte dos indivíduos no Poder Judiciário.
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