Saber como funciona a administração pública e o Direito Administrativo é importante tanto para quem estuda para concursos quanto para os servidores públicos e a sociedade em geral.
Neste conteúdo, vamos falar sobre os poderes da administração pública, um tema recorrente nos certames da área jurídica. Continue lendo e confira!
O que são os poderes da administração pública?
O Direito Administrativo é a esfera do Direito Público que trata dos princípios e das regras que disciplinam a função administrativa que é exercida por agentes públicos, órgãos, pessoas jurídicas de Direito Público, assim como atividades que sejam desempenhadas pela Administração Pública.
Dentro dessa esfera, existem os Poderes da Administração Pública, que se constituem em verdadeiras prerrogativas, indispensáveis à boa condução da coisa pública, devendo ser exercidos sempre que o interesse público solicitar. Por isso, são chamados de “poder-dever”.
O uso desses poderes garante a preservação dos interesses da coletividade. Eles permitem a aplicação do interesse público, logo, são irrenunciáveis. Geralmente, os seguintes poderes se destacam: poder vinculado, poder discricionário, poder normativo, poder hierárquico, poder disciplinar e poder de polícia. Entenda melhor a seguir.
Poder normativo
A autoridade que a Administração Pública tem para editar atos normativos é o poder normativo ou regulamentar. Esses atos normativos advêm do Poder Executivo, da Administração Pública.
É por meio desse poder que a Administração pode expedir atos normativos, como os regulamentos, as instruções, as portarias, os regimentos, entre outros.
Poder hierárquico
O poder hierárquico é de responsabilidade do Executivo para distribuir e escalonar as funções dos seus órgãos, assim como ordenar e rever a atuação dos seus agentes, estabelecendo uma relação entre os servidores do quadro de pessoal.
Entre as condições do poder hierárquico, temos: dentro da mesma pessoa jurídica; deve haver subordinação (diferente de vinculação); não existe hierarquia entre os três Poderes (Executivos, Legislativos e Judiciários).
Poder disciplinar
É definido como o poder-dever de punir as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas que estejam sujeitas à disciplina de órgãos públicos.
Ele atinge os servidores públicos e os particulares que estejam ligados por algum vínculo jurídico com a administração e emite sanções administrativas, como advertência, multa, suspensão e demissão.
Poder de polícia
Conferido à Administração, o poder de polícia é usado para fins particulares, com o objetivo de restringir e limitar a aplicação dos seus direitos e atividades econômicas, garantindo os interesses coletivos. Ele deve prevenir danos e prejuízos que possam afetar o bem-estar social.
Em outras palavras, o poder de polícia é qualquer ação restritiva imposta pelo Estado em detrimento ao direito individual.
Poder vinculado
O poder vinculado se refere ao dever da Administração de obedecer à lei em uma situação em que ela só tem essa opção.
Esse tipo de poder é aplicado quando a Administração Pública não tem a liberdade necessária para o seu exercício.
Poder discricionário
Em geral, esse poder permite uma margem de liberdade ao administrador, que exercerá um juízo de valor de acordo com critérios de conveniência e oportunidade.
Assim, ele vai avaliar a situação em que deve agir, adotando o comportamento adequado.
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