Alô, concurseiro! Publicado o edital do Concurso Guamaré RN. A Prefeitura Municipal oferta 276 vagas de provimento imediato mais cadastro de reserva para diversos cargos.
As carreiras ofertadas são administrativa, saúde, ISS, PGM, jurídica, educação, enfermagem, odontologia, fisioterapia, nutrição e psicologia, e a remuneração pode chegar a R$ 9.000,00!
Os níveis de escolaridade são médio, técnico e superior. Vale ressaltar que a inscrição vai até o dia 06 de novembro de 2023.
Importante! A data limite para pagamento do boleto é 7 de novembro.
Veja no índice abaixo mais informações sobre o Concurso Guamaré RN:
- Situação atual
- Remuneração e benefícios
- Inscrições
- Cargos e vagas
- Etapas de prova
- Materiais gratuitos
- Motivos para fazer o concurso
- Depoimentos de aprovados
- Clique aqui para ver o resumo do concurso (EDITAL aqui)
- Assinatura Ilimitada e Cursos Online
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Concurso Guamaré RN: Situação atual
Histórico do concurso:
• 25 de setembro de 2023: Edital publicado
Concurso Guamaré RN: Remuneração
O concurso oferece remuneração inicial de R$ 1.320,00 a R$ 9.000,00 para diversos cargos, além de benefícios previstos em lei municipal.
Concurso Guamaré RN: Inscrições
As inscrições podem ser realizadas entre os dias 27 de setembro a 06 de novembro de 2023, no site da banca Funcern.
Será cobrada uma taxa de inscrição no valor de R$ 110,00 (cento e dez reais) para os cargos de Nível Superior e de R$ 90,00 (noventa reais) para os cargos de Nível Médio, a ser paga exclusivamente mediante boleto bancário ou Chave Pix.
Vale ressaltar, concurseiro, que o último dia para pagamento do boleto bancário será dia 07 de novembro de 2023.
Concurso Guamaré RN: Cargos e vagas
São ofertadas 276 vagas mais cadastro de reserva para diversos cargos. Veja abaixo os detalhes dos requisitos exigidos para cada cargo, a carga horária de trabalho, número de vagas e vencimento:
CARGO Nº. 01 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | |||
---|---|---|---|---|
Nº DE VAGAS: 23 | ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO | VENCIMENTO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | |
GERAL | PcD | Certificado de Conclusão do Ensino Médio | R$ 1.320,00 | 40h |
21 | 2 | |||
ATRIBUIÇÕES: Atuar nas áreas de saúde com ênfase na prevenção de doenças no âmbito da atenção básica; realizar mapeamento de sua área; cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro; identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco; identificar área de risco; orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário; realizar ações e atividades, no nível de suas competências, na áreas prioritárias da Atenção Básicas; realizar, por meio da visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; estar sempre bem informado, e in- formar aos demais membros da equipe, sobre a situação das família acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco; desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças; promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras; traduzir para a Estratégia Saúde da Família a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites; Identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possa ser potencializados pela equipe; executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. | ||||
CARGO Nº. 02 | AGENTE COMUNITÁRIO DE ENDEMIAS | |||
Nº DE VAGAS: 23 | ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO | VENCIMENTO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | |
GERAL | PcD | Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Comprovação de Residência no Município de Guamaré/RN | R$ 1.320,00 | 40h |
21 | 2 | |||
ATRIBUIÇÕES: Buscar casos sobre a malária, leishmaniose, doença de chagas, febre amarela, esquistossomose, raiva, dengue, doenças de peste e brucelose nas aves e gados; levantando a quantidade de casos existentes na região, e outros, conforme orientação do Ministério da Saúde; participar nas ações de educação em saúde do serviço de zoonoses (individual ou em grupo) dos domicílios e comunidades; participar junto à equipe de saúde da capacitação de recursos humanos, do planejamento e execução das ações de controle de vetores do serviço de zoonoses e outras atividades previstas no padrão funcional de cada posto de trabalho; mediante a notificação de focos endêmicos, vistoria e detecção de locais suspeitos, eliminação de focos, orientação gerais de saúde; acompanhar, por meio de visita domiciliar todas as famílias sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; emitir relatórios, subir escadas para verificação de caixa d’água, calhas e telhados, trabalhando com bombas de aspersão, carregar EPI’s, bolsa com equipamentos, dentre outras que demandam resistência física. Zona Urbana e Rural, atuar ao combate às endemias e demais atividades afins; executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. | ||||
CARGO Nº. 03 | FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA | |||
Nº DE VAGAS: 02 | ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO | VENCIMENTO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | |
GERAL | PcD | Nível Médio Completo | R$ 1.320,00 | 40h |
2 | – | |||
ATRIBUIÇÕES: Fiscalizar habitações, fábricas, estabelecimentos comerciais e de serviços, além de órgãos públicos, averiguando às questões higiênico-sanitárias; Fiscalizar piscinas de uso coletivo e restrito; fiscalizar as condições sanitárias das instalações prediais de águas e esgotos; Fiscalizar quanto à regularização das condições sanitárias das ligações | ||||
CARGO Nº. 04 | FISCAL DE OBRAS | |||
Nº DE VAGAS: 02 | ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO | VENCIMENTO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | |
GERAL | PcD | Ensino Médio Completo e Carteira Nacional de Habilitação A ou B | R$ 1.320,00 | 40h |
2 | – | |||
ATRIBUIÇÕES: a) fiscalizar, intimar, lavrar autos de infração, embargar, interditar e demolir obras, em desacordo com as normas descritas na legislação Municipal em vigor, em especial às relacionadas no Código Municipal de Obras e Urbanismo; b) fiscalizar as ocupações de áreas, logradouros e espaços públicos; c) fiscalizar a execução das obras de qualquer natureza, realizando as vistorias que julgar necessárias, aplicando, quando for o caso, as penalidades previstas d) aperfeiçoar procedimentos de diligência, perícia e fiscalização, objetivando verificar o cumprimento das obrigações instituídas por lei, praticando todos os atos definidos na legislação específica, no exercício regular de suas funções; e) ter o domínio da legislação vigente no Município; f) verificar denúncias e efetuar notificações; g) analisar, elaborar e proferir decisões, em processos administrativos, nas suas respectivas esferas de competência; h) estudar, pesquisar e emitir pareceres, inclusive em processos de consulta; i) elaborar minutas de atos normativos e manifestar-se sobre projetos de lei referentes à matérias relacionadas a sua competência; j) supervisionar as atividades de disseminação de informações ao Munícipe, visando à simplificação do cumprimento das obrigações instituídas por lei e à formalização de processos; l) prestar assistência aos órgãos encarregados de consulta e representação judicial do Município; m) planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de fiscalização; n) coordenar, participar e implantar projetos, planos ou programas de interesse da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo; o) apresentar estudos e sugestões para o aperfeiçoamento da legislação municipal, relacionada a sua rotina de trabalho, visando o aprimoramento ou implantação de novas rotinas e procedimentos; p) avaliar e especificar sistemas e programas de informática relativos às atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo; q) avaliar, planejar, promover, executar ou participar de programas de pesquisa, aperfeiçoamento ou de capacitação dos Fiscais Obras e Urbanismo e demais servidores, relacionados à Secretaria de Obras e Urbanismo; r) informar processos e demais expedientes administrativos; s) exercer as atividades de orientação ao contribuinte quanto à interpretação da legislação Municipal e ao exato cumprimento de suas obrigações; t) outras atribuições designadas pelos seus superiores ou diretamente pelo Prefeito Municipal, relacionadas com as atribuições descritas nos itens anteriores, além das atribuições relacionadas no Código de Obras e Urbanismo Municipal e em outros dispositivos legais. | ||||
CARGO Nº. 05 | AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS | |||
Nº DE VAGAS: 02 | ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO | VENCIMENTO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | |
GERAL | PcD | Nível Superior e Carteira Nacional de Habilitação A ou B | R$ 1.320,00 | 40h |
2 | – | |||
ATRIBUIÇÕES: a) constituir o crédito tributário, mediante lançamento, inclusive por emissão eletrônica, proceder à sua revisão de ofício, homologar, aplicar as penalidades previstas na legislação e proceder à revisão das declarações efetuadas pelo sujeito passivo; b) controlar, executar e aperfeiçoar procedimentos de auditoria, diligência, perícia e fiscalização, objetivando verificar o cumprimento das obrigações tributárias do sujeito passivo, praticando todos os atos definidos na legislação específica, inclusive os relativos à busca e à apreensão de livros, documentos e assemelhados, bem como o de lacrar bens móveis e imóveis, no exercício de suas funções; c) supervisionar o compartilhamento de cadastros e informações fiscais com as demais administrações tributárias da União, dos Estados e outros Municípios, mediante lei ou convênio; d) autorizar e supervisionar o credenciamento de usuários de sistemas tributários informatizados; e) avaliar e especificar os parâmetros de tratamento de informação, com vistas às atividades de lançamento, arrecadação, cobrança e controle de tributos e contribuições; f) planejar, coordenar, supervisionar e exercer, observada a competência específica de outros órgãos, as atividades de repressão à sonegação fiscal, ocultação de bens, direitos e valores; g) analisar, elaborar e proferir decisões, em processos administrativos fiscais, nas respectivas esferas de competência, inclusive os relativos ao reconhecimento de direito creditório, à solicitação de retificação de declaração, à imunidade, a quaisquer formas de suspensão, exclusão e extinção de créditos tributários previstos na Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, à restituição, ao ressarcimento e à redução de tributos e contribuições, bem como participar de órgãos de julga- mento singulares ou colegiados relacionados à Administração Tributária; h) estudar, pesquisar e emitir pareceres de caráter tributário, inclusive em processos de consulta, com auxílio do Assessor Jurídico Municipal; i) elaborar minutas de atos normativos e manifestar-se sobre projetos de lei referentes a matéria tributária; j) supervisionar as atividades de disseminação de informações ao sujeito passivo, visando à simplificação do cumprimento das obrigações tributárias e à formalização de processos; l) elaborar minuta de cálculo de exigência tributária alterada por decisão administrativa ou judicial; m) prestar assistência aos órgãos encarregados da representação judicial do Município; n) informar os débitos vencidos e não pagos para a inscrição na Dívida Ativa antes do termo prescricional; o) planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de fiscalização, arrecadação e de cobrança dos impostos, taxas e contribuições; p) realizar pesquisa e investigação, relacionados às atividades de inteligência fiscal; q) examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, referentes a contas de depósitos e aplicações financeiras de titularidade de sujeito passivo para o qual haja processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso, desde que, a quebra do sigilo bancário seja considerada, pelo Diretor do Departamento responsável pela fiscalização do tributo, objeto da verificação, indispensável para a conclusão da fiscalização. | ||||
CARGO Nº. 06 | FISCAL DE MEIO AMBIENTE | |||
Nº DE VAGAS: 02 | ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO | VENCIMENTO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | |
GERAL | PcD | Nível Médio Completo e Carteira Nacional de Ha- bilitação A ou B | R$ 1.320,00 | 40h |
2 | – | |||
ATRIBUIÇÕES: a) fiscalizar, intimar, lavrar autos de infração, embargar, interditar e demolir obras, em desacordo com as normas descritas na legislação Municipal em vigor, em especial às relacionadas no Código Municipal de Meio Ambi- ente; b) aperfeiçoar procedimentos de diligência, perícia e fiscalização, objetivando verificar o cumprimento das obrigações instituídas por lei, praticando todos os atos definidos na legislação específica, no exercício regular de suas funções; c) ter o domínio da legislação vigente no Município; d) verificar denúncias e efetuar notificações; e) analisar, elaborar e proferir decisões, em processos administrativos, nas suas respectivas esferas de competência; f) estudar, pesquisar e emitir pareceres, inclusive em processos de consulta; g) elaborar minutas de atos normativos e manifestar-se sobre projetos de lei referentes à matérias relacionadas a sua competência; h) supervisionar as atividades de disseminação de informações ao Munícipe, visando à simplificação do cumprimento das obrigações instituídas por lei e à formalização de processos; i) prestar assistência aos órgãos encarregados de consulta e representação judicial do Município; j) planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de fiscalização; l) coordenar, participar e implantar projetos, planos ou | ||||
CARGO Nº. 07 | PROCURADOR DO MUNICÍPIO | |||
Nº DE VAGAS: 01 | ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO | VENCIMENTO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | |
GERAL | PcD | Nível Superior em Direito com inscrição na OAB a no mínimo 03 (três) anos, de notório saber jurídico e reputação ilibada | R$ 3.000,00 | 40h |
1 | – | |||
ATRIBUIÇÕES: Ajuizar ações de qualquer espécie, obedecendo se, sempre que possível, as áreas de atuação jurídica de cada profissional; Contestar ações e responder mandados de segurança, bem como, providenciar a defesa do Muni- cípio em qualquer feito onde haja interesse deste; Elaborar peças processuais a serem distribuídas ou solicitadas pelo Procurador Geral ou seu substituto legal; Opinar em processos ou expedientes administrativos; Requisitar aos órgãos e entidades da administração, certidões, informações ou cópias e originais de documentos, bem como, esclarecimentos necessários a instruir a defesa dos interesses da Municipalidade; Outras atribuições determinadas pelo Procurador Geral. | ||||
CARGO Nº. 08 | ASSESSOR DA PROCURADORIA | |||
Nº DE VAGAS: 02 | ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO | VENCIMENTO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | |
GERAL | PcD | Nível Superior em Direito com inscrição na OAB a no mínimo 03 (três) anos, de notório saber jurídico e reputação ilibada | R$ 2.000,00 | 40h |
2 | – | |||
ATRIBUIÇÕES: Assessoramento Jurídico de nível superior aos órgãos e membros da administração municipais; Elaboração de minutas de petições, despachos, pareceres e manifestações em geral, em processos administrativos, judiciais ou procedimentos extrajudiciais de natureza cível ou criminal; Realização de pesquisas e estudos de legislação, doutrina, jurisprudência e levantamento de quaisquer informações inerentes ao assessoramento jurídico dos órgãos Municipais; Assistir diretamente ao Chefe da Assessoria Jurídica respectiva, bem como aos Secretários Municipais e aos dirigentes de órgãos autônomos, sempre que requisitado (com anuência expressa do Chefe da Assessoria Jurídica a ele vinculado) e em assuntos relacionados à sua área de atuação; Exercício de outras atribuições compatíveis com o cargo e que seja determinada por sua chefia imediata. | ||||
CARGO Nº. 09 | PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL (PEDAGOGO) | |||
Nº DE VAGAS: 50 | ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO | VENCIMENTO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | |
GERAL | PcD | Licenciatura em Pedagogia | R$ 3.315,27 | 30h |
47 | 3 | |||
ATRIBUIÇÕES: Educar crianças de 0 a 5 anos nas Escolas Municipais de Educação Infantil, proceder, orientar e auxiliar as crianças no que se refere a higiene pessoal; Auxiliar as crianças na alimentação; Promover horário para repouso; Garantir a segurança das crianças na instituição; Observar a saúde e o bem-estar das crianças, prestando os primeiros socorros; Comunicar aos pais os acontecimentos relevantes do dia; Levar ao conhecimento da Direção qualquer incidente | ||||
CARGO Nº. 10 | PROFESSOR FUNDAMENTAL I (PEDAGOGO) | |||
Nº DE VAGAS: 70 | ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO | VENCIMENTO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | |
GERAL | PcD | Licenciatura em Pedagogia | R$ 3.315,27 | 30h |
66 | 4 | |||
ATRIBUIÇÕES: Participar da elaboração da Proposta Pedagógica da Escola; Elaborar e cumprir Plano de Trabalho segundo a Proposta Pedagógica da Escola; Zelar e orientar a aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar horas-aula e os dias letivos estabelecidos; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e das atividades de formação continuada; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe com vistas ao planejamento e execução do trabalho docente; Estabelecer mecanismos de avaliação de acordo com a Proposta Pedagógica; Organizar e manter atualizados os registros de avaliação do aluno; Participar de reuniões e do processo de tomada de decisões administrativas e pedagógicas, conforme a Proposta Pedagógica da Escola; Desempenhar integradamente as funções de educar e cuidar; Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis aos fins educacionais e ao processo de ensino e de aprendizagem. Realizar o preenchimento de documentos e informações impressos e em sistemas oficiais. Outras atividades inerentes a função. | ||||
CARGO Nº. 11 | PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL (EDUCAÇÃO FÍSICA) | |||
Nº DE VAGAS: 05 | ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO | VENCIMENTO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | |
GERAL | PcD | Licenciatura em Educação Física | R$ 3.315,27 | 30h |
4 | 1 | |||
ATRIBUIÇÕES: Participar da elaboração da Proposta Pedagógica da Escola; Elaborar e cumprir Plano de Trabalho segundo a Proposta Pedagógica da Escola; Zelar e orientar a aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar horas-aula e os dias letivos estabelecidos; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e das atividades de formação continuada; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe com vistas ao planejamento e execução do trabalho docente; Estabelecer mecanismos de avaliação de acordo com a Proposta Pedagógica; Organizar e manter atualizados os registros de avaliação do aluno; Participar de reuniões e do processo de tomada de decisões administrativas e pedagógicas, conforme a Proposta Pedagógica da Escola; Desempenhar integradamente as funções de educar e cuidar; Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis aos fins educacionais e ao processo de ensino e de aprendizagem. Realizar o preenchimento de documentos e informações impressos e em sistemas oficiais. Outras atividades inerentes a função. | ||||
CARGO Nº. 13 | PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL (ARTES) | |||
Nº DE VAGAS: 04 | ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO | VENCIMENTO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | |
GERAL | PcD | Licenciatura em Artes | R$ 3.315,27 | 30h |
4 | – | |||
ATRIBUIÇÕES: Participar da elaboração da Proposta Pedagógica da Escola; Elaborar e cumprir Plano de Trabalho segundo a Proposta Pedagógica da Escola; Zelar e orientar a aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar horas-aula e os dias letivos estabelecidos; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e das atividades de formação continuada; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe com vistas ao planejamento e execução do trabalho docente; Estabelecer mecanismos de avaliação de acordo com a Proposta Pedagógica; Organizar e manter atualizados os registros de avaliação do aluno; Participar de reuniões e do processo de tomada de decisões administrativas e pedagógicas, conforme a Proposta Pedagógica da Escola; Desempenhar integradamente as funções de educar e cuidar; Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis aos fins educacionais e ao processo de ensino e de aprendizagem. Realizar o preenchimento de documentos e informações impressos e em sistemas oficiais. Outras atividades inerentes a função. |
Concurso Guamaré RN: Etapas
Para os CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR, será realizado em 02 (duas) etapas:
1ª) Avaliação de conhecimentos teóricos, mediante a aplicação de Prova Escrita Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório.
2ª) Avaliação curricular, mediante Prova de Títulos, de caráter classificatório.
Para os CARGOS DE NÍVEL MÉDIO, será realizado em 01 (uma) etapa, consistente em avaliação de conhecimentos teóricos, mediante a aplicação de Prova Escrita Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório.
Prova objetiva
A prova objetiva terá caráter eliminatório e classificatório, sendo aplicada no dia 10 de dezembro de 2023.
Para o NÍVEL SUPERIOR – PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (PROFESSORES E PEDAGOGOS), ela será composta pelas seguintes disciplinas:
- 15 (quinze) questões de Conhecimentos da Língua Portuguesa,
- 10 (dez) questões de Didática e
- 25 (vinte e cinco) questões de Conhecimentos Específicos
Para o NÍVEL SUPERIOR (exceto Profissionais da Educação), a prova será composta pelas seguintes disciplinas:
- 10 (dez) questões de Conhecimentos da Língua Portuguesa,
- 10 (dez) questões de Lógica e
- 30 (trinta) de Conhecimentos Específicos
E para o NÍVEL MÉDIO, ela será composta pelas disciplinas abaixo:
- 15 (quinze) questões de Conhecimentos da Língua Portuguesa,
- 10 (dez) questões de Informática e
- 25 (vinte e cinco) de Conhecimentos Específicos
Estrutura da prova
A Prova Escrita Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório, terá duração de 04 (quatro) horas.
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Resumo do Concurso Guamaré RN
Concurso | Concurso Guamaré RN |
---|---|
Situação atual | Edital publicado |
Banca organizadora | Funcern |
Cargos | Diversos |
Escolaridade | Níveis médio, técnico e superior |
Carreiras | Administrativa, saúde, ISS, PGM, jurídica, educação, enfermagem, odontologia, fisioterapia, nutrição, psicologia |
Lotação | Estado do Rio Grande do Norte |
Número de vagas | 276 |
Remuneração | de R$ 1.320,00 a R$ 9.000,00 |
Inscrições | de 27/09 a 06/11/2023 |
Taxa de inscrição | de R$ 90,00 e R$ 110,00 |
Data da prova objetiva | 10 de dezembro |
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