Foi aprovado nas duas fases do Exame de Ordem? Saiba que, com o certificado de aprovação, já é possível efetuar sua inscrição e solicitar a tão sonhada Carteira da OAB!
De acordo com o Regulamento Geral da OAB, a carteira e o cartão emitidos pela OAB são documentos de identidade profissional de uso obrigatório pelos advogados inscritos para o exercício de suas atividades no país.
Nesse conteúdo, explicamos o que é Carteira da OAB e como solicitá-la! Continue a leitura!
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Navegue pelo índice abaixo para encontrar mais facilmente as informações que você busca:
- Cartão ou Carteira da OAB?
- Como solicito minha carteira?
- Principais dúvidas sobre o processo de inscrição
- Assinatura Ilimitada
| Destaques: |

Cartão ou Carteira da OAB?
Antes de falar da Carteira da OAB, vale explicar que são dois os documentos de identidade profissional do advogado: o cartão e a carteira!
É comum confundirmos os nomes. Muito se fala em “Carteira da OAB” quando, na verdade, deveríamos estar falando no Cartão da OAB, sabia?
No dia a dia, por uma questão de agilidade, os advogados costumam carregar apenas o cartão, que dispensa o uso da Carteira.
Para ilustrar melhor:

Na prática, os dois têm a mesma finalidade, mas é importante saber que são itens distintos, ok?
Como solicito minha Carteira da OAB?
Cartão e carteira são entregues juntos e, para recebê-los, você precisa fazer a sua inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados.
A seguir, mostramos como é feita a inscrição.
O que é necessário para fazer minha inscrição?
A inscrição, como tudo que diz respeito à advocacia, é regulamentada. Assim encontramos no Estatuto da Advocacia e OAB:
Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário:
I – capacidade civil;
II – diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada;
III – título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro;
IV – aprovação em Exame de Ordem;
V – não exercer atividade incompatível com a advocacia;
VI – idoneidade moral;
VII – prestar compromisso perante o conselho.
Então, você precisa ser civilmente capaz, possuir diploma ou certidão de graduação em Direito (na hipótese de não possuir o diploma), título de eleitor, certificado de aprovação no Exame da Ordem, não exercer atividade incompatível com a advocacia, idoneidade moral e prestar o compromisso perante o conselho.
Como comprovo minha aprovação no Exame da Ordem?
Assim que um examinando é aprovado nas duas fases do Exame de Ordem, ele pode solicitar o certificado de aprovação. Importante destacar que esse documento não equivale à carteira.
Na verdade, como vimos, o certificado da aprovação é apenas parte da documentação que você deverá entregar para realizar sua inscrição.
Você pode requerer a emissão logo após a divulgação do resultado preliminar. Caso o candidato já se encontre aprovado na 2ª fase não é necessário, por exemplo, ter colado grau.
O certificado de aprovação deve ser solicitado diretamente na seccional do seu estado (e não junto à FGV, que é apenas a banca organizadora do Exame).
Listamos abaixo alguns dos links úteis para o requerimento do certificado:
| UF | Link |
| AC | OAB AC |
| AL | OAB AL |
| AM | OAB AM |
| AP | OAB AP |
| BA | OAB BA |
| CE | OAB CE |
| DF | OAB DF |
| ES | OAB ES |
| GO | OAB GO |
| MA | OAB MA |
| MG | OAB MG |
| MS | OAB MS |
| MT | OAB MT |
| PA | OAB PA |
| PB | OAB PB |
| PE | OAB PE |
| PI | OAB PI |
| PR | OAB PR |
| RJ | OAB RJ |
| RN | OAB RN |
| RO | OAB RO |
| RR | OAB RR |
| RS | OAB RS |
| SC | OAB SC |
| SE | OAB SE |
| SP | OAB SP |
| TO | Não localizado |
O que é o compromisso perante o Conselho?
Sobre o compromisso prestado, ele está previsto no Regulamento Geral:
Art. 20. O requerente à inscrição principal no quadro de advogados presta o seguinte compromisso perante o Conselho Seccional, a Diretoria ou o Conselho da Subseção:
“Prometo exercer a advocacia com dignidade e independência, observar a ética, os deveres e prerrogativas profissionais e defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático, os direitos humanos, a justiça social, a boa aplicação das leis, a rápida administração da justiça e o aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas.”
A outorga, isto é, a entrega da Carteira da OAB ocorre em ato solene. Via de regra, cada Subseção da OAB, ao finalizar o processo de inscrição (e tê-la deferido), organiza uma espécie de cerimônia com os advogados que tiveram a inscrição deferida.
Juntos, são convidados a prestar o compromisso e, somente então, receber a carteira e o cartão.
Tenho que pagar alguma taxa?
Sim, quando você efetua sua primeira inscrição, é preciso pagar uma taxa de inscrição, taxa de emissão do cartão e taxa de emissão da carteira.
Os valores variam nas Seccionais. Em São Paulo, por exemplo, esses são os valores vigentes para 2026:
- Taxa de inscrição: R$429,00
- Carteira (1ª via): R$429,00
- Cartão (1ª via): R$118,80
Além dessas taxas, também é preciso pagar a anuidade da OAB. Para aqueles que fizerem a inscrição no meio do ano, o valor da anuidade é proporcional (além do desconto de 50% que é concedido para os recém-formados).
Principais dúvidas sobre o processo de inscrição
Ficou alguma dúvida? Confira abaixo se você encontra a resposta:
1. Existe prazo para solicitar a Carteira depois de aprovado no Exame OAB?
Não, não há prazo pré-estabelecido. Com o certificado em mãos, você poderá solicitar a inscrição a qualquer momento (isso porque não há data de validade para o certificado de aprovação na OAB).
2. Com a Carteira da OAB da Seccional de um estado, você pode advogar em outro?
Sim! Conforme previsão expressa do Estatuto da Advocacia, você pode atuar em até 5 (cinco) demandas em localidade diversa. Caso exceda esta quantidade, você deve realizar o processo de inscrição suplementar ou, se pretender se mudar para outro estado, o processo de transferência.
Art. 10. A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do regulamento geral.
§ 1º Considera-se domicílio profissional a sede principal da atividade de advocacia, prevalecendo, na dúvida, o domicílio da pessoa física do advogado.
§ 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano.
§ 3º No caso de mudança efetiva de domicílio profissional para outra unidade federativa, deve o advogado requerer a transferência de sua inscrição para o Conselho Seccional correspondente.
3. Quanto tempo demora para receber a Carteira?
Tudo vai depender da rapidez dos processos realizados pela Seccional responsável pelo processo de inscrição. No entanto, o tempo médio para confecção gira em torno de 1 a 3 meses.
Caso sua inscrição tenha sido deferida e sua carteira e cartão não tiverem sido entregues, é possível requerer a Certidão de Inscrição. Com ela, você já pode exercer as atividades de advocacia.
Veja um exemplo da certidão (da Seccional de São Paulo):

Atenção: a certidão de inscrição não se confunde com a certidão de aprovação na OAB! A certidão de inscrição é disponibilizada apenas quando há inscrição ativa e a identidade profissional física está em produção!
Com a certidão de inscrição ou com o cartão/carteira, você já pode começar a advogar!
4. Como funciona a versão on-line?
Desde 2020, os advogados podem carregar no celular as suas identificações profissionais, assim como ocorre com a CNH.
A versão on-line da carteira OAB tem validade como documento oficial e, para que o advogado possa utilizá-la, é necessário já estar em posse da carteira física, além de realizar os procedimentos dentro do aplicativo.
Você pode baixar o app nos links:
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