Gabarito OAB 45 Extraoficial 2ª Fase: Direito Constitucional

Prova OAB 45 e gabarito extraoficial de Direito Constitucional! Confira a correção comentada pela professora Flavia Bahia e veja o cronograma da FGV.

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No domingo (24/02), milhares de bacharéis em Direito enfrentaram o desafio da 2ª fase do 45º Exame de Ordem Unificado. Agora é o momento de checar os gabaritos, tirar dúvidas e avaliar o seu desempenho. Se você optou pela área de Direito Constitucional, este conteúdo é para você!

A professora Flávia Bahia trouxe comentários sobre as provas de 2ª Fase do Exame OAB 45 com foco em Direito Constitucional!

Além do Gabarito OAB 45 Extraoficial, com a resolução comentada das diferentes partes da avaliação, confira também, neste conteúdo, a programação focada exclusivamente em comentários e recursos.

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Gabarito OAB 45 2ª Fase: Direito Constitucional

Acompanhe ao vivo, neste domingo, às 18h, a análise da prova com a professora Flavia Bahia. Veja quais eram as teses esperadas e a fundamentação legal da peça prático-profissional:

Prova OAB 45 2ª Fase: comentários

O clima entre os candidatos que realizaram a prova de Direito Constitucional da OAB é de cautela e expectativa. Em análise preliminar realizada logo após o certame, a professora Flávia Bahia destacou que, embora a peça processual tenha sido de “fácil reconhecimento”, as questões discursivas apresentaram um nível de complexidade acima da média, sendo descritas como “delicadas” e “desafiadoras”.

A Peça Processual: Mandado de Segurança em Foco

A peça cabível para o caso concreto apresentado — que envolvia a empresa Alfa e o comércio de radioisótopos — era um Mandado de Segurança Individual com pedido de liminar. A professora tranquilizou os alunos que omitiram os termos “individual”, “preventivo” ou “repressivo” no nome da peça, afirmando que o erro não gera a anulação (zero) do exame.

A maior polêmica, no entanto, gira em torno de quem indicou  Mandado de Segurança Coletivo. Flávia explicou que, por se tratar de uma sociedade empresária comum e não de uma entidade listada no rol de legitimados do Art. 21 da Lei 12.016/09, a modalidade correta seria a individual. “Precisaremos aguardar como a banca vai se comportar. No Exame 39, a banca foi rigorosa com essa distinção”, alertou a especialista.

Importante frisar, entretanto, que o nomen iuris da ação constitucional é Mandado de Segurança. Individual e Coletivo diz respeito à modalidade. Pode ser que a banca flexibilize e corrija também os Mandados de Segurança Coletivos. Precisamos aguardar. 

No mérito da peça, os principais argumentos giram em torno da inconstitucionalidade de lei municipal que tentava legislar sobre atividades nucleares, matéria de competência exclusiva da União. Foram citados como fundamentação:

  • Art. 21, XXIII, ‘b’ e ‘c’ da Constituição Federal.
  • Art. 22, XXVI (atividades nucleares).
  • Art. 177, V (monopólio da União sobre minerais nucleares).

Questões Discursivas: O Desafio da Interpretação

Se a peça trouxe alento, as questões foram consideradas “mais abertas” e menos objetivas do que o habitual.

  • Questão 1 (Transporte Marítimo): Abordou a isonomia federativa e a reserva de lei para transporte por embarcações estrangeiras (Art. 19, III e Art. 178, parágrafo único).
  • Questão 2 (Projeto de Lei e Legitimidade): Tratou de restrições ao acesso à justiça e inelegibilidades. A professora destacou a confusão na redação da questão, que não especificava se falava de Ação Popular ou Ação Civil Pública, o que deve exigir um espelho de correção mais amplo pela FGV.
  • Questão 3 (Sigilo e Prerrogativas): O foco foi a proteção à intimidade e o sigilo da fonte para parlamentares (Art. 5º, XIV e Art. 53, §6º).
  • Questão 4 (Controle de Constitucionalidade): Confirmou a possibilidade de ADI contra lei em período de vacatio legis e a utilização da interpretação conforme a Constituição.

Gabarito OAB 45 (2ª Fase) e recursos: Direito Constitucional

Sentiu que cabe recurso em alguma questão? Na segunda-feira, dia 27 de fevereiro de 2026, às 17h, o Gran transmitirá uma análise técnica focada em possíveis contestações. Não perca:

Vale destacar que o Padrão de Resposta Preliminar oficial foi publicado no dia 22 de fevereiro de 2026, no site da FGV.

Acesse aqui o gabarito preliminar de Direito Constitucional (Exame OAB 45/ 2ª Fase)

Além disso, os recursos para esta etapa da prova OAB 45 somente são realizados após a divulgação do resultado preliminar das provas discursivas e do padrão definitivo de respostas.

Gabarito OAB 45: cronograma

Confira os prazos para o restante do certame:

EventoData
Divulgação dos locais de realização da prova prático-profissional13/02/2026
Realização da 2ª fase (prova prático-profissional)22/02/2026
Divulgação do padrão de resposta preliminar da prova prático-profissional22/02/2026
Divulgação do padrão de respostas definitivo e do resultado preliminar da 2ª fase (prova prático-profissional)17/03/2026
Prazo recursal do resultado preliminar da 2ª fase18/03/2026 a 20/03/2026
Decisão dos recursos acerca do resultado preliminar e divulgação do resultado final do Exame1º/04/2026
Gabarito OAB 45: detalhamento de próximas datas

Prova OAB 45 (2ª Fase): análise

Fez a prova OAB 45 de 2ª Fase neste domingo (22/02)? Deixe nos comentários a sua análise sobre a prova.

• O que você achou do nível de dificuldade da prova?
• O conteúdo cobrado na prova estava de acordo com o previsto no edital?
• A banca trouxe alguma inovação na cobrança do conteúdo?
• Havia muitos candidatos ausentes na sua sala?

Resumo Exame OAB 45

Edital OAB XLV (45º) Exame45° EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Banca organizadoraFundação Getúlio Vargas – FGV
EscolaridadeBacharelado em Direito
Inscrições06/10/2025 a 13/10/2025
Taxa de inscriçãoR$ 320,00 (trezentos e vinte reais)
Data da prova de 1ª fase 21/12/2025
Data da prova de 2ª fase22/2/2026
EditalEDITAL OAB 45° Exame de Ordem

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