Uma dúvida frequente de examinandos é se, além das disciplinas usuais, a jurisprudência dos tribunais também é cobrada na Prova OAB. Pensando nisso, traremos, neste texto, a resposta explicando detalhadamente se a jurisprudência cai no Exame de Ordem e, em caso positivo, como isso acontece! Continue a leitura para entender!
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Prova OAB: o que o edital estabelece sobre a jurisprudência dos tribunais?
Via de regra, os editais da OAB costumam prever que a prova objetiva compreende os conteúdos previstos nas disciplinas do Eixo de Formação Profissional, de Direitos
Humanos, de Filosofia do Direito, do Estatuto da Advocacia e da OAB e seu Regulamento Geral e do Código de Ética e Disciplina.
Vejamos o exemplo do Edital OAB 46:
3.4.1. A prova objetiva, sem consulta, será composta de 80 (oitenta) questões, no valor de 1,00 (um) ponto cada, e terá sua pontuação total variando do mínimo de 0,00 (zero) ao máximo de 80,00 (oitenta) pontos, compreendendo os conteúdos previstos nas disciplinas do Eixo de Formação Profissional, de Direitos Humanos, de Filosofia do Direito, do Estatuto da Advocacia e da OAB e seu Regulamento Geral e do Código de Ética e Disciplina, nos termos do § 4º do art. 11 no Provimento 144, de 13 de junho de 2011, e suas alterações posteriores constantes do Provimento 156, de 1º de novembro de 2013, do Conselho Federal da OAB, observando, sempre que possível, a interdisciplinaridade.
O fato é que tanto as questões da prova objetiva (1ª fase) quanto da prova prático-profissional (2ª fase) poderão ser formuladas de modo que, necessariamente, a resposta reflita a jurisprudência pacificada dos Tribunais Superiores:
3.4.1.2. As questões da prova objetiva poderão ser formuladas de modo que, necessariamente, a resposta reflita a jurisprudência pacificada dos Tribunais Superiores.
3.5.12. As questões da prova prático-profissional poderão ser formuladas de modo que, necessariamente, a resposta reflita a jurisprudência pacificada dos Tribunais Superiores.
Note que não necessariamente devemos esperar questões diretas sobre o entendimento dos tribunais, todavia, o edital prevê a faculdade de formular questões que reflitam a jurisprudência pacificada.
Não se trata de qualquer jurisprudência de qualquer tribunal. Fala-se, aqui, apenas da jurisprudência pacificada das Tribunais Superiores — ficando “de fora”, por exemplo, jurisprudências que não estejam consolidadas ou jurisprudências de tribunais regionais (até porque, não é raro vermos entendimentos divergentes).
Cabe ao examinando conhecer, mesmo que não seja de modo aprofundado, o posicionamento das Cortes Superiores (sobretudo STF e STJ) para não errar ao responder às questões. Sabendo o entendimento, é mais fácil identificar questões que divergirem da jurisprudência consolidada!
Como a jurisprudência dos tribunais pode ser cobrada em prova?
A seguir, veremos um exemplo de questão de Direito Constitucional extraída do Exame OAB 45 que demandava, também, o conhecimento da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Romualdo, empresário do ramo de supermercados, dirige-se à Prefeitura do Município Alfa e solicita licença para instalar uma loja da sua rede em um bairro específico da cidade. O pedido é negado sob justificativa de que já existiria outro estabelecimento do mesmo ramo na região. Segundo a Prefeitura de Alfa, a concessão da licença afrontaria a Lei Complementar Municipal nº X (LC X/2024), que exige distância mínima de mil metros entre estabelecimentos que comercializem produtos semelhantes.
Romualdo, então, procura você, como advogado(a), para analisar a situação com base na ordem jurídico-constitucional brasileira.
Assinale a opção que apresenta, corretamente, sua análise sobre a hipótese narrada.
(A) A norma municipal deve ser observada, em respeito à autonomia municipal garantida pela ordem jurídica brasileira.
(B) A LC X é inconstitucional, já que Alfa, por não ser ente federativo, não possui competência legislativa para produzir leis complementares.
(C) A existência de norma legal federal sobre a questão deve ser avaliada, porque, pelo critério hierárquico, esta última prevaleceria sobre a norma municipal.
(D) A abertura do negócio em questão não deve ser restringida, porque a LCX, ao adotar o referido critério geográfico, viola o princípio constitucional da livre concorrência.
No caso, a alternativa correta é a letra “D”, pois (i) o art. 170, IV, da CF/88 assegura a livre concorrência e (ii) o STF conta com jurisprudência consolidada sobre o mesmo tema. Esta questão traz uma situação-problema semelhante à expressa na Súmula Vinculante n.º 49, segundo a qual:
“Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.”
Perceba que a falta do conhecimento da Súmula não impediria a resposta, dado que o art. 170, IV, da Constituição Federal, elenca a livre concorrência como princípio da ordem econômica. Todavia, os alunos que conhecem o entendimento da Corte certamente estiveram em vantagem!

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